Fique por dentro – LIA para a SEFAZ RJ

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O edital da SEFAZ RJ foi publicado e abre uma grande oportunidade para diversos concurseiros da área fiscal. Se você também vai disputar uma das vagas, venha aprender mais sobre a Lei de Improbidade Administrativa – LIA para a SEFAZ RJ.

LIA para a SEFAZ RJ

O concurso da SEFAZ RJ reserva 45 vagas de provimento imediato e 45 vagas para formação de cadastro de reserva.

Para exercer o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual o candidato deve possuir formação em nível superior. Em retribuição, receberá o vencimento-base de R$ 5.387,39, acrescido de prêmio de produtividade fiscal de R$ 22.043,55.

A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

Serão aplicadas provas objetivas (conhecimentos específicos I e conhecimentos específicos II) e discursiva.  O certame contará ainda com avaliação de títulos.

Lei 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa

Vamos então dar início ao estudo dessa importante Lei para o concurso da SEFAZ RJ.

A Lei 8.429 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa será cobrada dentro do conteúdo de direito administrativo, então fique atento a todas as informações que traremos aqui para garantir valiosos pontos na prova.

Vamos começar os estudos!

LIA para a SEFAZ RJ: presença de dolo

A primeira informação muito importante que temos sobre a Lei é que para existir improbidade administrativa, atualmente, se faz necessária a presença de dolo na conduta praticada, com fim ilícito

Ou seja, é necessária a existência de vontade livre e consciente dos agentes de executar um ato de improbidade nas modalidades enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou infração aos princípios da administração pública.

Caso não seja comprovada a presença de dolo, fica afastada a responsabilidade do agente por ato de improbidade administrativa. Em outras palavras, para que se configure um ato ímprobo, é necessária a comprovação de vontade para a realização do ato.

Além disso, a Lei alcança ainda particulares que induzam ou concorram dolosamente com ato de improbidade administrativa.

LIA: sanções

Continuamos com nosso estudo sobre a Lei de Improbidade Administrativa para a SEFAZ RJ analisando quais são as disposições estabelecidas sobre as sanções para cada um dos 3 tipos de improbidade administrativa previstos.

Começaremos pelo tipo de improbidade administrativa que implica penas mais gravosas: o enriquecimento ilícito.

São previstas as seguintes sanções:

– perda dos bens acrescidos ao patrimônio;

– perda da função pública;

– suspensão dos direitos políticos por até 14 anos;

– multa equivalente ao acréscimo patrimonial;

– proibição de contratar com o poder público por 14 anos;

Já as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa para a conduta que cause prejuízos ao erário são as seguintes:

– perda dos bens acrescidos ao patrimônio;

– perda da função pública;

– suspensão dos direitos políticos por até 12 anos;

– multa equivalente ao valor do dano;

– proibição de contratar com o poder público por 12 anos;

Analisando as penalidades da última hipótese de improbidade administrativa, conduta que atenta contra os princípios da administração pública, percebemos que a LIA previu as seguintes:

– multa até 24 vezes a remuneração recebida pelo agente;

– proibição de contratar com o poder público por 4 anos;

Analise bem essas sanções, leia e releia até conseguir associar a conduta às suas sanções, pois este é um dos assuntos mais cobrados em provas sobre a LIA.

Além de memorizar as sanções que listamos aqui, você precisa lembrar ainda que a Lei de Improbidade Administrativa não impede a aplicação de sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.

LIA: prazos

Para finalizar nosso estudo da Lei de Improbidade Administrativa para o concurso da SEFAZ RJ, vamos analisar agora alguns prazos importantes para a sua prova.

É possível que seja requerido o afastamento do agente público, quando necessário para a continuidade processo ou para evitar novos ilícitos.

O prazo deste afastamento será de 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo.

Já o prazo de contestação da petição inicial pelos requeridos é de 30 dias, enquanto a interrupção do prazo de contestação, caso haja a possibilidade de solução consensual, é de 90 dias.

Por fim, outra grande novidade, e muito importante para a sua prova, é o prazo prescricional atualmente previsto na Lei.

São 8 anos a contar da prática do ato ou, para infrações permanentes, a contar do dia em que cessar.

Preparação para a SEFAZ RJ

Vamos finalizar nosso estudo da LIA para a SEFAZ RJ, mas saiba que a legislação traz outras informações importantes.

Por isso, não deixe de aprofundar os conhecimentos sobre a improbidade administrativa, principalmente por meio da resolução de questões.

É muito importante que você esteja acostumado com as cobranças da banca, para não ter surpresas na hora da prova.

Bons estudos!

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