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Olá, tudo bem com você?!! Neste corrente artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: momento do fato gerador do IBS e da CBS na importação na Reforma Tributária.

Em síntese, vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Analisar o que consta na normativa sobre momento do fato gerador do IBS e da CBS na importação na Reforma Tributária;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Nesse sentido, tendo como base o texto da Reforma Tributária regulamentado e sancionado (Lei Complementar nº 214/2025 – LC 214/2025), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre momento do fato gerador do IBS e da CBS na importação.
Momento do fato gerador do IBS e da CBS na importação
Com a regulamentação da reforma tributária, ocorrida por meio da LC 214/2015, certamente o teor dessa norma será cada vez mais explorado pelas bancas de concursos da área fiscal.
Um dos pontos mais destacados do texto da reforma diz respeito à incidência do IBS e da CBS nas importações. Nesse contexto, é essencial conhecer o fato gerador nesses casos citados, e, além disso, também compreender o momento em que consideramos que esse fato gerador ocorreu.
Isso porque, quando falamos de tributos, as legislações fiscais estabelecem o fato gerador, e, também, o momento da ocorrência daquele fato gerador. Essa associação é essencial para o trabalho da administração tributária, especialmente para a aplicação correta da lei e para aperfeiçoando contínuo da arrecadação.
Por exemplo, vamos pegar o ICMS, imposto de competência estadual, e vamos analisar também um processo de importação, para vermos na prática como isso se encaixa. Segundo a norma geral do ICMS, há a incidência deste imposto na importação de mercadorias, e, considera-se o momento da ocorrência desse fato gerador, para fins do ICMS, em regra, o momento do desembaraço aduaneiro. Veja, então, que importação, em si, é algo bem amplo, mas a lei afunila essa análise, quando define que se deve considerar ocorrido esse fato gerador quando for consumado o desembraço aduaneiro, que é uma parte bem específica do processo de importação.
Dessa forma, vamos estudar o que diz a LC 214/2025 sobre o momento do fato gerador do IBS e da CBS na importação na reforma tributária, ou seja, o momento de sua ocorrência:
Art. 67. Para efeitos de cálculo do IBS e da CBS, considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS na importação de bens materiais (momento do fator gerador do IBS e da CBS na importação):
I – na liberação dos bens submetidos a despacho para consumo;
II – na liberação dos bens submetidos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica;
III – no lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de:
a) bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada;
b) bens constantes de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente, cujo extravio tenha sido verificado pela autoridade aduaneira; ou
c) bens importados que não tenham sido objeto de declaração de importação.
§ 1º Para efeitos do inciso I do caput deste artigo, para análise do momento do fato gerador do IBS e da CBS na importação, entende-se por despacho para consumo na importação o despacho aduaneiro a que são submetidos os bens importados a título definitivo.
§ 2º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se, inclusive, no caso de despacho para consumo de bens sob regime suspensivo de tributação e de bens contidos em remessa internacional ou conduzidos por viajante, sujeitos ao regime de tributação comum.
Art. 68. Para efeitos do IBS e da CBS nas importações de bens materiais, o local da importação de bens materiais corresponde ao:
I – local da entrega dos bens ao destinatário final, nos termos do art. 11 desta Lei Complementar, inclusive na remessa internacional;
II – domicílio principal do adquirente de mercadoria entrepostada; ou
III – local onde ficou caracterizado o extravio.
Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema momento do fato gerador do IBS e da CBS na importação na reforma tributária, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso artigo sobre momento do fato gerador do IBS e da CBS na importação na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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