Acesse também o material de estudo!
Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos tipos de auditoria previstas nas NBASP 200, 300 e 400, normas essenciais para a realização do trabalho de auditoria independente.
Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:
- Introdução
- Auditoria financeira
- Auditoria operacional
- Auditoria de conformidade
- Considerações finais
Vamos lá!
![auditoria independente](https://i0.wp.com/jornaisvirtuais.com.br/wp-content/uploads/2025/02/auditoria-independete.jpeg?resize=750%2C435&ssl=1)
Introdução
Arthur Leone define a auditoria como uma atividade que visa a comparar uma situação com um parâmetro. Em seu livro, após fazer tal afirmação o autor apresenta um conceito de auditoria feito pela AAA – American Accounting Association:
Auditoria é um processo sistemático de obtenção e avaliação objetivas de evidências sobre afirmações a respeito de ações e eventos econômicos, para assegurar o grau de correspondência entre as afirmações e critérios estabelecidos, e de comunicação dos resultados a usuários interessados.
Pela redação do conceito apresentado, percebe-se que a preocupação principal da auditoria para a AAA é voltada ao principalmente ao setor privado. Existem diversos órgãos e entidades que conceituam a auditoria de maneira diversa, cada um deles conforme seus interesses específicos.
Em relação ao setor público, existem diversos órgãos internacionais que já se organizaram com o intuito de criar diretrizes e normas para uniformizar os trabalhos de fiscalização e auditoria, a exemplo da International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI), da International Federation of Accountants (IFAC) e da European Court of Auditors (ECA). No plano nacional, destaca-se o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), além dos órgãos governamentais e dos conselhos profissionais.
As normas organizadas por esses órgão e entidades recebem nomenclatura cuja abreviação é bastante conhecida no meio dos contadores e auditores. O Conselho Federal de Contabilidade elabora as NBC (Normas Brasileiras de Contabilidade). Já as normas da INTOSAI, foram traduzidas e compiladas pelo Instituto Rui Barbosa e receberam o nome de Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), além de numeração de acordo com as normas da INTOSAI a que se referem (NBASP 10, NBASP 300…). Estas orientam a realização do trabalho de auditoria independente (externa).
No art. 70 da Constituição Federal, determina-se que os objetos de controle serão COFOP (contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Nas NBASP existe previsão de auditoria financeira, operacional e de conformidade. Essas normas funcionam como fonte secundária de direito, visto que recomendam as práticas mais adequadas de auditoria de acordo com convenções internacionais da INTOSAI. Logo, havendo contradição entre as fontes formais de direito e as NBASP, deverão prevalecer aquelas em detrimento destas.
Auditoria financeira
A auditoria financeira, assim como a operacional e a de conformidade, é mencionada em várias NBASP. Contudo, nas NBASP 200 são abordados seus princípios, seu conceito e seu objetivos.
No referido documento, dispõe-se assim sua definição:
A auditoria financeira envolve determinar, por meio da coleta de evidência de auditoria, se as informações financeiras de uma entidade são apresentadas em suas demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro e regulatória aplicáveis. No caso de estruturas de apresentação adequada, o auditor avalia se a informação é apresentada adequadamente. No caso de estruturas de conformidade, o auditor avalia a extensão na qual a conformidade é alcançada.
Deve-se compreender que a adequação das demonstrações financeiras dependerá do parâmetro utilizado. Cada trabalho de auditoria pode ter como parâmetro um critério diferente. Mas esse critério deve ser o mesmo utilizado pela entidade financeira. Em alguns casos, o parâmetro é estabelecido por lei, enquanto em outros pode existir alguma norma ou convenção a respeito. O ideal é que haja uniformidade no modo como as demonstrações financeiras são feitas a fim de viabilizar a compreensão dos dados por vários profissionais.
Isso se confirma com a leitura do objetivo da auditoria financeira disposto nas NBASP 200:
O objetivo da auditoria financeira é fornecer, por meio da coleta de evidência suficiente e apropriada, uma asseguração razoável aos usuários, na forma de uma opinião e/ou relatório de auditoria, se as demonstrações contábeis ou outras formas de apresentação de informações financeiras estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicáveis.
Auditoria operacional
Os princípios de auditoria operacional são tratados nas NBASP 300. Nelas a auditoria operacional é assim definida:
A auditoria operacional, como realizada pelas EFS, é o exame independente, objetivo e confiável que analisa se empreendimentos, sistemas, operações, programas, atividades ou organizações do governo estão funcionando de acordo com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade e se há espaço para aperfeiçoamento.
A eficiência é princípio de Direito Administrativo previsto na Constituição Federal. A economicidade e a efetividade também são princípios de Direito Administrativo. Percebe-se então que esse tipo de auditoria tem um papel muito importante na verificação do atingimento desses objetivos (na observância desses princípios) e na coação indireta das autoridades pela sua busca, visto que seu descumprimento pode acarretar sanção.
A economicidade é o princípio que visa à redução dos gastos e consumo de insumos, sem comprometimento da qualidade ou da quantidade dos produtos e serviços. A eficiência é o princípio que visa à satisfação dos objetivos propostos com o melhor rendimento possível. Costuma-se associar a eficiência à relação de custo-benefício. Já a efetividade é o princípio que visa alteração de uma situação fática, a satisfação do objetivo proposto.
O objetivo da auditoria operacional é apresentado da seguinte forma nas NBASP 300:
A auditoria operacional visa a fornecer novas informações, análises ou percepções e, quando apropriado, recomendações para aperfeiçoamento. As auditorias operacionais oferecem novas informações, conhecimento ou valor (…)
Auditoria de conformidade
Nas NBASP 400 são apresentados os princípios de auditoria de conformidade. Nelas também se apresenta uma definição e os objetivos das auditorias de conformidade:
A auditoria de conformidade é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis identificadas como critérios. As auditorias de conformidade são realizadas para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada.
O objetivo da auditoria de conformidade do setor público, portanto, é permitir que as EFS avaliem se as atividades das entidades do setor público estão de acordo com as normas que as regem. Isso envolve relatar o grau em que a entidade auditada cumpre com os critérios estabelecidos (…)
A auditoria de conformidade é parecida com a auditoria financeira, mas possui um escopo maior de possíveis objetos. Por possuir uma grande de gama de objetos possíveis, seria possível até mesmo enquadrar os demais critérios de auditoria previstos no art. 70 da Constituição Federal em seu escopo.
Logo, percebe-se que apesar de dispor de apenas 3 tipos de auditora, as NBASP contemplam todos os possíveis critérios de auditoria previstos no ordenamento brasileiro.
Considerações finais
As auditorias, de maneira geral, visam a comparar uma situação com um determinado parâmetro. De acordo com cada tipo de auditoria, existirão objetos e procedimentos específicos. Os critérios utilizados e a fonte dos dados também podem ser diferentes.
As NBASP não são cogentes, mas sua utilização pelos órgãos estatais no exercício do trabalho de auditoria independente, além de uniformizar as diretrizes e procedimentos dos trabalhos de auditoria, também passa credibilidade aos interessados. Aliás, o objetivo comum existente entre as auditorias previstas nas NBASP é justamente o de asseguração (mostrar ao usuário que o órgão ou entidade auditado segue os parâmetros devidos, aumentar a confiança na instituição etc.).
Gostou do texto? Deixe um comentário.
https://www.instagram.com/gabrielssantos96
Canal do Estratégia Concursos no Youtube
Concursos Abertos
Concursos 2025
Créditos:
Estratégia Concursos