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Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre Nota Fiscal para SEFAZ-SP: Ajuste SINIEF 07/05, ajuste que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
O artigo será divido da seguinte forma:
- Conceitos
- NF-e
- Autorização de Uso
- Análise da Autorização de Uso
Vamos lá?
Conceitos
Iniciando o resumo sobre Nota Fiscal para SEFAZ-SP, vamos definir o que é a NF-e.
NF-e: documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da administração tributária da UF do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Para que não haja confusão, vamos diferenciar os documentos
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – modelo 55: exclusivamente digital (arquivo XML), utilizado para operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços com ICMS e/ou IPI.
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) – modelo 55: emitida em serviço do fisco com assinatura digital da administração tributária. Utilizada em situação esporádica ou eventual
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – modelo 65: exclusivamente digital (arquivo XML). É o documento utilizado para venda a consumidor final, sem geração de crédito ao adquirente.
Ainda, temos a figura da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que é um documento fiscal auxiliar (contém a chave de acesso da NF-e) e que é impresso para acompanhar o transporte de mercadorias.
NF-e
Continuemos no resumo sobre Nota Fiscal para SEFAZ-SP, agora vamos aprofundar sobre a NF-e.
Características:
- Apenas digital, no padrão XML.
- Utilizada pelos contribuintes do IPI ou ICMS em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
- A nota fiscal só é considerada válida após ser transmitida para a SEFAZ e autorizada.
- A numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite; É vedada a utilização de subséries.
- A NF-e pode ser consultada por qualquer pessoa na internet, utilizando a chave de acesso
- A emissão da NF-e é obrigatória para a maioria das operações comerciais e está vinculada a outras obrigações acessórias, como a entrega do SPED Fiscal.
- Cada NF-e possui uma chave de acesso única composta por 44 dígitos, utilizada para identificar e consultar o documento.
Falando sobre a chave de acesso, vamos aprofundar.
Chave de Acesso:
- cUF – Código da UF do emitente do Documento Fiscal
- AAMM – Ano e Mês de emissão da NF-e
- CNPJ – CNPJ do emitente
- mod – Modelo do Documento Fiscal
- serie – Série do Documento Fiscal
- nNF – Número do Documento Fiscal
- tpEmis – forma de emissão da NF-e (1 = emissão normal; 2 emissão em contingência em formulário de segurança…)
- cNF – Código Numérico que compõe a Chave de Acesso
- cDV – Dígito Verificador da Chave de Acesso
Autorização de Uso
Prosseguindo no resumo sobre Nota Fiscal para SEFAZ-SP.
Processo de Autorização de Uso
- 1º – Geração da NF-e pelo Contribuinte
O contribuinte gera a NF-e em um software emissor próprio ou fornecido por terceiros. Todos os dados da operação comercial são preenchidos no layout padrão estabelecido pela RFB, conforme o MOC.
- 2º – Assinatura Digital
A NF-e é assinada digitalmente pelo emitente utilizando um certificado digital no padrão ICP-Brasil. A assinatura digital assegura a autenticidade e a integridade dos dados.
- 3º – Transmissão para a SEFAZ
A NF-e assinada é transmitida pela internet para a SEFAZ do estado do emitente. Esse envio é realizado em tempo real.
- 4º – Recepção e Análise pela SEFAZ
A SEFAZ recebe a NF-e e realiza uma análise automática do documento. São verificados a validade da assinatura digital, a regularidade fiscal do emitente, creditamento, autoria da assinatura, integridade do arquivo, leiaute e numeração do documento.
- 5º – Autorização ou Rejeição
Se todos os dados estiverem corretos, a SEFAZ autoriza o uso da NF-e, gerando um protocolo de autorização que é devolvido ao emitente.
Caso haja alguma inconsistência ou erro nos dados, a SEFAZ rejeita a NF-e, informando o motivo da rejeição.
- 5º – Emissão do DANFE
Após a autorização, o contribuinte gera o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), que é uma representação gráfica simplificada da NF-e. O DANFE acompanha o transporte das mercadorias e contém a chave de acesso da NF-e e um QR Code para consulta.
Concedida a Autorização de Uso da NF-e, a administração tributária da unidade federada do emitente deverá transmitir a NF-e para a Receita Federal, que é repositório nacional de todas as NF-e emitidas, além de outros órgãos pertinentes, como, por exemplo, a SEFAZ de destino em operação interestadual.
Análise da Autorização de Uso
Para finalizar o resumo sobre Ajuste SINIEF 07/05 para Sefaz-SP, vejamos os Resultados da Análise da Autorização de Uso.
- I – rejeição do arquivo da NF-e, em virtude de:
a) falha na recepção ou no processamento do arquivo;
b) falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;
c) remetente não credenciado para emissão da NF-e;
d) duplicidade de número da NF-e;
e) falha na leitura do número da NF-e;
f) outras falhas no preenchimento ou no leiaute do arquivo da NF-e;
g) irregularidade fiscal do emitente;
h) irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada.
- II – denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de:
a) irregularidade fiscal do emitente;
b) irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada;
- III – da concessão da Autorização de Uso da NF-e.
Assim, em caso de:
- Rejeição (sem avisos ou com avisos): a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigida e novamente transmitida;
- Autorização (sem aviso ou com aviso): a NF-e será armazenada no Banco de Dados;
- Denegação: caso o emitente ou o destinatário estejam em situação irregular de acordo com o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse status, independente dos demais resultados de aplicação de regras de validação.
Também é válido conhecer os requisitos para cancelar a NF-e.
- Ocorra em até 24h após concessão da Autorização de Uso
- Não tenha tido circulação da mercadoria, prestação de serviço ou vinculação à Duplicata Escritural
- Efetuado por meio do registro de evento correspondente
- O Pedido de Cancelamento deve ser feito via Internet, devendo atender a leiaute específico
Considerações Finais
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre o Nota Fiscal para SEFAZ-SP, espero que o artigo tenha sido útil.
Obviamente o tema é mais amplo do que foi apresentado, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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