Concursos públicosEstratégia Concursos

Fique por dentro – Notitia criminis e delatio criminis

Acesse também o material de estudo!


Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos a notitia criminis e a delatio criminis.

Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:

  • Introdução
  • Notitia criminis
  • Delatio criminis
  • Modo de cobrança do assunto em concursos
  • Conclusão

Vamos lá!

notitia criminis

A investigação criminal pode ser realizada de diferentes formas. Na maioria dos casos, o inquérito criminal é o procedimento utilizado para esclarecimentos dos fatos que possam estar associado a prática de alguma infração criminal. O delegado, por sua vez, é a autoridade responsável pela condução do inquérito que visa a apurar essas informações. No âmbito estadual e do Distrito Federal, o delegado pertencerá ao quadro da polícia civil do respectivo ente. No âmbito federal, o delegado federal de Polícia Federal é o responsável por esse trabalho.

Todavia, existem outros órgão que podem promover a investigação de fato criminoso, como o Ministério Público e as Comissões Parlamentares de Inquérito. A legitimidade do Ministério Público para promover investigações de natureza criminal já foi confirmada reiteradas vezes pelo STF. Já a legitimidade das Comissões Parlamentares de Inquérito para promover investigações está prevista no próprio texto constitucional.

Independentemente do órgão legitimado para a promoção de investigações na seara penal, é necessário que a existência do crime lhe seja cientificada. A ciência da prática de infração penal pode ser realizada de diferentes maneiras, e a doutrina costumar segregar essa ocorrência sob duas diferentes perspectivas (da autoridade e do comunicante), as quais se dão o nome de notitia criminis e delatio criminis.

Nos tópicos a seguir analisaremos cada um desses conceitos e apresentaremos possíveis formas de cobrança desse conteúdo em concursos.

Notitia criminis

Notitia criminis pode ser definida simplesmente como ciência, pela autoridade competente, da prática de um fato potencialmente criminoso. Essa ciência pode se dar de maneira espontânea ou provocada.

Os doutrinadores, a exemplo de Leonardo Barreto (2024), costumam apontar 3 espécies de notitia criminis: a direta, a indireta e a coercitiva.

A notitia criminis direta ocorre quando a autoridade responsável pela investigação toma ciência da existência de algum fato potencialmente criminoso por conta própria. Quando essa ciência se concretiza informalmente, através de veículos de comunicação ou da internet, considera-se que a notitia criminis direta é informal (ou simplesmente notitia criminis). De outro modo, quando essa ciência advém de delação sem identificação do comunicador, esta é definida como notitia criminis direta anônima.

Quanto à notitia criminis indireta, entende-se que ela ocorre quando a ciência, pela autoridade competente, de fato potencialmente criminoso tem como provocador o Ministério Público, autoridade judicial, do ofendido, delação ou iniciativa de outra autoridade pública. A essa espécie, se dá o nome de notitia criminis formal.

Já o notitia criminis coercitiva é aquela que ocorre mediante a prisão em flagrante de suspeito de cometimento de infração penal.

Delatio criminis

A delatio criminis refere-se ao mesmo fato que a notitia criminis, mas sob a perspectiva do comunicador da possível infração penal.

A delatio criminis simples corresponde ao ato de comunicação de fato potencialmente criminoso à autoridade competente para instauração do procedimento investigativo.

Na delatio criminis postulatória, além da comunicação da possível infração penal, a parte comunicante requer também a adoção de providências contra o autor.

A delatio criminis inqualificada ou anônima, por sua, vez, corresponde à comunicação anônima de fato criminoso.

Modo de cobrança do assunto em concursos

É muito importante saber como o assunto deste artigo pode ser cobrado nos concursos públicos para que o candidato se prepare adequadamente para a prova.

Em 2021, em concurso para provimento de cargo de Promotor de Justiça Militar Substituto, foi indagado aos candidatos qual procedimento deveria ser adotado após a delatio criminis inqualificado. Para responder a essa pergunta, deveria-se saber que esse tipo de delatio correspondia à delação anônima e, portanto, demandaria a adoção de providências antes da instauração de inquérito para apuração da veracidade dos fatos comunicados.

Em 2018, na prova de Soldado da PMDF, o candidato deveria saber o conceito de delatio criminis para apontar a alternativa correta de uma questão de Direito Processual Penal.

Na prova de delegado da PCGO de 2018, foi elaborada questão em que se exigiu o conhecimento de delatio criminis e notitia criminis. Para responder corretamente a questão, o candidato deveria apontar a alternativa que definiu adequadamente a notitia criminis coercitiva (decorrente da prisão em flagrante).

Conclusão

O conteúdo abordado neste artigo costuma ser bastante cobrado nos concursos para provimento de cargos das polícias judiciárias, do Ministério Público, de delegado e, com menos frequência, em concursos de tribunais.

Ainda que não fosse o caso desse assunto ter incidência alta nas provas de concursos, o conhecimento das informações presentes neste texto facilita a compreensão dos procedimentos de investigação e de instauração de inquéritos, influenciando o aprendizado de outros temas. Por exemplo, é bastante comum que as bancas exijam conhecimento acerca da possibilidade de abertura de inquéritos por parte da polícia judiciária quando da ciência de possível ocorrência de fato criminoso.Nessas provas, também se indaga acerca da necessidade de cumprimento de diligências prévias à instauração de inquérito quando da comunicação de práticas tipificadas como infração penal.

Como se vê, ainda que a notitia criminis e a delatio criminis não estejam previstas diretamente no conteúdo programático dos editais de concursos, a resolução de questões de outros temas poderão exigir conhecimento dessa matéria.

Gostou do texto? Deixe um comentário abaixo.

https://www.instagram.com/gabrielssantos96

Créditos:

Estratégia Concursos

Acesse também o material de estudo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *