Fique por dentro – O PAPEL DAS COMISSÕES 

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O Poder Legislativo tem a função principal de legislar e fiscalizar os atos do Executivo, exercendo sua competência por meio do Congresso Nacional (União), das Assembleias Legislativas (Estados), da Câmara Legislativa (Distrito Federal) e das Câmaras Municipais (Municípios). Dentro desse contexto, as comissões desempenham um papel fundamental no funcionamento do processo legislativo e na fiscalização dos atos governamentais

1. O Papel das Comissões no Processo Legislativo 

As comissões legislativas são órgãos internos do Legislativo, formados por um grupo de parlamentares, com a finalidade de estudar e debater matérias específicas, além de exercer funções fiscalizatórias. Elas podem ser permanentes, temporárias ou parlamentares de inquérito (CPI)

a) Comissões Permanentes 

São aquelas previstas no regimento interno de cada Casa Legislativa, com atribuições fixas. Suas principais funções incluem: 

 ✔ Análise de projetos de lei antes da votação no plenário, podendo aprová-los, rejeitá-los ou sugerir modificações; 

 ✔ Emitir pareceres técnicos sobre temas de sua competência (exemplo: Comissão de Constituição e Justiça – CCJ analisa a constitucionalidade das propostas); 

 ✔ Convocar ministros, secretários ou outras autoridades para prestar esclarecimentos sobre atos do Executivo; 

 ✔ Realizar audiências públicas para ouvir especialistas e a sociedade civil. 

Um exemplo considerável é a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), uma das mais importantes, pois analisa a legalidade e constitucionalidade dos projetos antes de sua tramitação. 

b) Comissões Temporárias 

São aquelas criadas para tratar de temas específicos e possuem prazo determinado. Dentre elas: 

 ✔ Comissões Especiais – Criadas para analisar propostas de emenda à Constituição ou outros temas relevantes. 

 ✔ Comissões Externas – Destinadas a acompanhar determinada situação fora da Casa Legislativa. 

c) O papel das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1579.htm#:~:text=As%20Comiss%C3%B5es%20Parlamentares%20de%20Inqu%C3%A9rito%2C%20criadas%20na%20forma%20do%20art,deram%20origem%20%C3%A0%20sua%20forma%C3%A7%C3%A3o.

As CPIs têm poderes investigativos semelhantes aos das autoridades judiciais e são criadas para apurar fatos relevantes de interesse público. 

Podem convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências

Sobre essa questão, cabe mencionar o recente julgado do STF que considera nula a intimação de indígena não aculturado para oitiva na condição de testemunha fora de sua comunidade. 

 ✔ Têm prazo de funcionamento definido e podem encaminhar relatórios ao Ministério Público para medidas legais; 

 ✔ Não possuem poder de condenação, apenas de investigação

Um Exemplo recente e significativo é A CPI da Covid-19, que no Senado Federal investigou irregularidades na condução da pandemia pelo governo federal. 

Vamos dar uma olhada nas jurisprudências mais cobradas: 

1. Poderes Investigatórios das CPIs 

  •  Tese: CPIs possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como convocar testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências. 
  •  Comentário: A decisão reforça que as CPIs podem investigar profundamente, mas não têm poder de condenação — suas conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público. 

2. Limites das CPIs 

 Tese: As CPIs não podem decretar prisão de testemunhas por falso testemunho, sendo tal ato privativo do Judiciário. 

Essa tese confirma a separação de poderes e os limites das CPIs, que não podem atuar como juízes. 

3. Direitos e Garantias das Testemunhas 

 Tese: A pessoa convocada para depor em CPI tem direito a não se autoincriminar (princípio nemo tenetur se detegere). 

Essa tese garante que a testemunha pode permanecer em silêncio se suas respostas puderem incriminá-la. 

papel da comissão, parlamento, debate.

4. Convocação de Autoridades 

 Tese: Governadores de estado não podem ser convocados por CPIs federais, mas podem ser convidados. 

 Essa tese reafirma a autonomia dos entes federativos e os limites das CPIs no que tange à convocação de autoridades. 

5. Investigação de Fatos Determinados 

 Tese: A CPI deve ter objeto certo e determinado, ou seja, não pode ser criada para investigar genericamente “qualquer fato”. 

 Essa tese Protege contra possíveis abusos no uso das CPIs, assegurando foco e precisão nas investigações. 

6. Sigilo Bancário, Fiscal e Telefônico 

 Tese: CPIs podem determinar a quebra de sigilos bancário, fiscal e de dados telefônicos (não de conversas), desde que fundamentadamente. 

 Essa tese reforça o poder investigativo das CPIs, mas exige justificativa clara para não haver abuso. 

Além disso, é importante pontuar que no âmbito das CPI’S a investigação tem caráter unilateral, bem como carecem de “ex autoritate propria”, ou seja, não podem quebrar sigilo legal e constitucional imposto a processo judicial. 

DICAS DE ESTUDO SOBRE O PAPEL DAS COMISSÕES : 

  • Entenda a diferença entre poder investigatório e poder de punição. As CPIs investigam, mas não julgam nem punem criminalmente. 
  • Decore as garantias constitucionais das testemunhas. O direito ao silêncio e à não autoincriminação são sempre cobrados. 
  • Foque na legalidade dos atos. Toda decisão de uma CPI deve ser pautada na legalidade e, muitas vezes, passa pelo controle judicial (especialmente no STF). 

Que tal focarmos em algum desses casos específicos? Posso trazer mais detalhes sobre a decisão ou algum ponto específico! O que acha? 

2. O papel das Comissões no Controle do Executivo 

As comissões desempenham um papel essencial na fiscalização e controle do Poder Executivo, garantindo transparência e responsabilização dos gestores públicos. Através delas, o Legislativo pode: 

Monitorar o cumprimento das leis e políticas públicas

 ✔ Convocar autoridades para prestar esclarecimentos sobre ações do governo; 

 ✔ Analisar as contas públicas e relatar irregularidades

 ✔ Promover debates sobre temas de interesse da sociedade

???? Exemplo: A Comissão Mista de Orçamento (CMO), do Congresso Nacional, é responsável por analisar a Lei Orçamentária Anual (LOA) e fiscalizar os gastos públicos. 

As comissões legislativas são peças fundamentais no funcionamento do Poder Legislativo, garantindo a eficiência do processo legislativo e o controle da Administração Pública. Elas permitem uma análise mais aprofundada dos projetos de lei, fiscalizam o governo e promovem o debate democrático, desempenhando um papel crucial na separação e no equilíbrio dos poderes. 

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Créditos:

Estratégia Concursos

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