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Fala, estrategistas! Vamos aprender sobre o que é necessário para ingressar em um Tribunal de Justiça?

O ingresso em um Tribunal de Justiça se dá por carreiras como Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário.

O que é necessário para ingressar em um Tribunal de Justiça?

Cargos efetivos no Tribunal de Justiça

Os cargos efetivos das carreiras para ingressar nos tribunais de justiça estruturam-se em Classes e Padrões de acordo com as seguintes áreas de atividade:

Jurídica: diz respeito aos trabalhos exclusivos de graduados em Direito. Inclui o processamento de processos, a execução de ordens, a análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Esse material está em diversas áreas do Direito, além da produção de pareceres jurídicos.

Suporte especializado: abrange os serviços que requerem dos titulares o registro adequado no órgão regulador da profissão. Poderá abarcar a posse de competências específicas, conforme a decisão da administração.

Administrativa: compreende as atividades ligadas a recursos humanos, materiais e patrimônio, licitações e contratos. Abrange também orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte, além de outras tarefas de suporte administrativo.

As áreas acima citadas são classificadas em especialidades. Isso ocorre quando são necessárias formação especializada, por exigência legal, ou habilidades específicas para o exercício das atribuições do cargo.

Vamos analisar as carreiras previstas:

I – Carreira de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;

II – Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;

III – Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.

Vedação ao Nepotismo

No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

Como é o ingresso em um Tribunal de Justiça?

O acesso a qualquer um dos cargos efetivos das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário ocorrerá no primeiro nível da classe “A” correspondente, mediante aprovação em concurso público, seja ele de provas ou de provas e títulos.

Os órgãos do Poder Judiciário da União têm a possibilidade de incluir, como fase do concurso público, um programa de formação, que pode ter caráter eliminatório, classificatório ou ambos.

 São requisitos de escolaridade para ingresso:

I – para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;

II – para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo; 

III – para o cargo de Auxiliar Judiciário, curso de ensino fundamental.

Para finalizar, além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso

Desenvolvimento na Carreira

A evolução dos servidores nos cargos efetivos das Carreiras do Pessoal do Poder Judiciário ocorrerá através da progressão funcional e da promoção. Ao ingressar no tribunal os servidores tomam conhecimento desse procedimento.

A progressão funcional consiste em promover o indivíduo de um nível para outro dentro da mesma classe, respeitando o intervalo de um ano, seguindo os critérios estabelecidos em regulamento e de acordo com o resultado de uma avaliação formal de desempenho.

A promoção significa que o colaborador passa do último nível de uma classe para o primeiro nível da próxima, respeitando o intervalo de um ano em relação à progressão funcional anterior. 

Isso depende, simultaneamente, do resultado de uma avaliação formal de desempenho e da participação em um curso de aprimoramento, preferencialmente, promovido pelo próprio órgão, conforme estabelecido em regulamento.

Remuneração

Os cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário têm a seguinte composição remuneratória: Vencimento Básico do cargo e Gratificação Judiciária (GAJ). Para os cargos efetivos, acrescidas das vantagens pecuniárias permanentes dispostas em lei.

O Adicional de Qualificação – AQ é concedido aos servidores das Carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário. Tal adicional é devido em razão de conhecimento adquirido em ações de formação, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Além disso abrange áreas de interesse dos tribunais, conforme definição do regulamento. 

Somente será aceita a pós-graduação lato sensu com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas. Considera-se o adicional apenas para fins de proventos e pensões, se o título ou diploma estiverem anteriores à data de inatividade. O Técnico Judiciário que possuir diploma de curso superior recebe o adicional. 

Tipos de gratificações

Judiciária – GAJ calculada pela aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico no judiciário da União.

De Atividade Externa GAE, correspondente a 35% do salário base, destina-se apenas aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário que trabalham com mandatos na União.

De Atividade de Segurança – GAS, exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário.  A gratificação de que trata este artigo normalmente corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor da União.

É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da GAS.

Adicional de Qualificação

O Adicional de Qualificação – AQ destina-se aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos. Considera-se ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário estabelecidas em regulamento.

Admite-se cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

Considera-se o adicional no cálculo dos proventos e das pensões, somente se o título ou o diploma forem anteriores à data da inativação.

O Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior recebe o adcional.

É proibido ao servidor designado para desempenhar uma função comissionada ou nomeado para um cargo em comissão receber a gratificação prevista neste artigo. 

Valorização dos servidores

Há uma busca constante de direitos após ingressar no tribunal para que a carreira dos servidores do Poder Judiciário tenha uma remuneração adequada. Além disso, exigem-se condições dignas de trabalho, bem como políticas de promoção e progressão funcional.

Dessa forma, há uma valorização da carreira e os servidores sentem-se motivados a prestar um melhor atendimento à sociedade, impactando positivamente os cidadãos.

Por hoje é isso, pessoal!

Abraços e até a próxima.

Bárbara Rocha

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