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Olá classe!! Neste atual artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: obrigações do sujeito passivo do IPVA para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação fluminense.

Passaremos basicamente pelos seguintes tópicos:
- Conhecer as disposições previstas na lei sobre obrigações do sujeito passivo do IPVA para SEFAZ/RJ;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Concluir com considerações finais.
Sendo assim, utilizando como referência a lei 2.887/1997 do Estado do Rio de Janeiro, vamos agora estudar um pouco mais sobre obrigações do sujeito passivo do IPVA para SEFAZ/RJ.
Obrigações do sujeito passivo do IPVA para SEFAZ/RJ
Enquanto o poder público possui como uma de suas prerrogativas a de estabelecer obrigações para os administrados, cabe a estes atender a essas imposições, especialmente no campo tributário.
Quando falamos de obrigações, não tratamos apenas de pagamento de tributos, isto porque existem vários outros tipos de obrigações a servem observadas pelo sujeito passivo. Essa relação de controle e fiscalização é essencial para garantir um equilíbrio e uma justa competição nos mercados de um modo geral.
Evidentemente, ocorre de sujeitos passivos não cumprirem com determinada obrigação. Nesses casos, deve-se observar os parâmetros estabelecidos pela lei, para entender qual caminho deve ser seguido pela administração pública visando a regularização daquele contribuinte ou responsável.
Outrossim, a insistência no não cumprimento de uma obrigação pode levar o sujeito passivo a diversos tipos de penalidades, como:
- Desautorização de funcionamento;
- Suspensão de determinadas atividades;
Assim, devemos sempre entender as possibilidades de penalidades previstas na lei de determinado ente federativo que teve uma obrigação não atendida.
Dessa forma, vamos analisar o que diz a legislação sobre obrigações do sujeito passivo do IPVA para SEFAZ/RJ, para assimilar este assunto crucial para o seu concurso:
Art. 28-C – São obrigações do sujeito passivo do IPVA para SEFAZ/RJ:
I – verificar, anualmente, a publicação da tabela prevista no art. 7º e a forma estabelecida pelo Poder Executivo para efetuar o pagamento do imposto;
II – comunicar ao órgão de cadastro do veículo, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) a aquisição de veículo automotor;
b) qualquer alteração de característica do veículo;
c) a alteração de seu endereço ou domicílio;
d) a alienação do veículo, informando nome, endereço e CPF ou CNPJ do adquirente; e
e) a mudança de categoria no caso de veículo anteriormente utilizado como táxi.
III – manter arquivados, pelo prazo decadencial, os comprovantes de pagamento do imposto.
Art. 28-D – São ainda obrigações do sujeito passivo do IPVA para SEFAZ/RJ, ou seja, ficam obrigados a prestar os esclarecimentos e informações solicitadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, mediante intimação, na forma estabelecida pelo Poder Executivo:
I – os fabricantes, revendedores de veículos e os importadores, sobre os veículos novos vendidos e respectivos adquirentes;
II – os revendedores, sobre as operações com veículos usados;
III – as empresas locadoras, sobre os veículos locados ou colocados à disposição para locação neste Estado;
IV – os leiloeiros e as empresas contratadas, se houver, pela realização do leilão público de veículo automotor também possuem obrigações do sujeito passivo do IPVA para SEFAZ/RJ, sobre os veículos objeto do leilão, os valores das respectivas arrematações, o nome e endereço dos alienantes e dos adquirentes, entre outras informações;
V – os despachantes que auxiliarem no registro ou transferência de veículos, sobre os veículos, bem como os valores das transferências e o nome e endereço do alienante e do adquirente;
VI – os notários, sobre as transações com veículos perante eles realizadas, sem ônus para as partes do negócio;
VII – as seguradoras de veículos, sobre os veículos segurados ou indenizados;
VIII – as empresas de arrendamento mercantil, sobre os veículos arrendados e seus respectivos arrendatários;
IX – as instituições financeiras, sobre os veículos financiados e os respectivos adquirentes;
X – qualquer pessoa que alugue veículo de locadora, em relação aos contratos realizados, pagamentos efetuados e demais documentos necessários para a comprovação da efetiva locação.
Passamos, portanto, pelo tema obrigações do sujeito passivo do IPVA para SEFAZ/RJ, assunto fundamental relacionado ao IPVA para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre obrigações do sujeito passivo do IPVA para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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