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Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público: as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ou simplesmente OS e OSCIP, respectivamente.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Relembrar o contexto do 3º Setor;
- Conhecer o que são OS e OSCIP;
- Entender as semelhanças e diferenças entre elas.
Terceiro Setor
O Terceiro Setor é formado por entidades não governamentais e sem fins lucrativos, que desempenham atividades em áreas sociais. Como forma de incentivo, o Estado pode conceder benefícios a estas ONGs, como imunidades ou isenções fiscais, em contrapartida ao relevante trabalho que desenvolvem em prol da sociedade, principalmente voltado aos mais necessitados.
Essas organizações sobrevivem em grande parte por meio de doações, sejam de pessoas físicas, jurídicas, ou do próprio governo.
Resumidamente, é possível elencar as entidades integrantes do terceiro setor da seguinte forma:
- Serviços Sociais Autônomos;
- Entidades de Apoio;
- Organizações Sociais (OS);
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
- Organizações da Sociedade Civil (OSC).
E é especificamente sobre as OS e OSCIP, duas das referidas entidades que estão dentro do Terceiro Setor, que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
OS e OSCIP
Inicialmente, é importante salientar que OS e OSCIP não são tipos jurídicos de sociedades empresariais. Uma entidade não nasce como OS ou OSCIP. Isso não consta em seu estatuto social.
OS e OSCIP são títulos distintos e são obtidos por diferentes entidades de cunho social. Não são qualificações obrigatórias para nenhuma ONG. É facultativo e tem como objetivo representar um reconhecimento, prestado pelo poder público, para a ONG que o adquire. Obter a qualificação de OS ou de OSCIP é traduzido como o reconhecimento do Estado pelos relevantes serviços prestados para a sociedade por aquela entidade não governamental.
As Organizações Sociais – OS são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para prestar serviços de relevante interesse público, como, por exemplo, nas áreas de saúde ou educação pública. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.
Segundo a Lei 9.637/1998, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Já as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP são entidades de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas pelo Ministério da Justiça, com a missão de desempenhar atividades de interesse público não exclusivas do Estado.
Além disso, conforme a Lei 9.790/1999, podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos nesta Lei.
As semelhanças e diferenças entre OS e OSCIP são sutis, e ao mesmo tempo são os pontos mais cobrados em provas de concurso público. Vamos entendê-las a seguir para poder acertar as questões.
OS e OSCIP: Semelhanças e Diferenças
Em relação às semelhanças entre OS e OSCIP, podemos destacar:
- Ambas são pessoas privadas não integrantes da administração pública.
- Atuam em áreas de interesse social, especificadas na lei respectiva;
- Não possuem finalidade lucrativa.
- Não podem ser qualificadas como OS e OSCIP ao mesmo tempo.
- Deverá haver licitação formal quando contratantes em contrato de obras, compras, serviços e alienações, com recursos da União – sendo aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o pregão.
Por outro lado, sobre as diferenças entre OS e OSCIP, elencamos:
- OS – foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” justamente pela OS; OSCIP – não foram idealizadas para substituir órgãos ou entidades da administração pública.
- A OS fomenta suas atividades mediante formalização de contrato de gestão com o poder público; enquanto a OSCIP utiliza-se de termo de parceria.
- A OS qualifica-se por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social; ao passo que a OSCIP por ato vinculado do Ministério da Justiça.
- A lei exige que a OS possua um conselho de administração, com representantes do poder público; e a OSCIP que tenha um conselho fiscal.
- OS – contratação por licitação dispensável para a prestação de serviços contemplados no contrato de gestão; não há hipótese de dispensa de licitação para a OSCIP.
- Ambas poderão perder sua qualificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no caso da OS – quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão; enquanto a OSCIP – quando descumprir normas estabelecidas na lei, mediante processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público.
Passamos, portanto, pelos principais pontos inerentes à qualificação de OS e OSCIP, entendendo inclusive suas principais similaridades e disparidades.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre OS e OSCIP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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