Fique por dentro – Penalidades do IPVA para SEFAZ/RJ

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Olá coruja!! Neste atual artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: penalidades do IPVA para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação fluminense. 

Penalidades do IPVA para SEFAZ/RJ
Penalidades do IPVA para SEFAZ/RJ

Passaremos basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer as disposições previstas na lei sobre penalidades do IPVA para SEFAZ/RJ; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Concluir com considerações finais. 

Nesse contexto, utilizando como referência a lei 2.887/1997 do Estado do Rio de Janeiro, vamos agora estudar um pouco mais sobre penalidades do IPVA para SEFAZ/RJ. 

Penalidades do IPVA para SEFAZ/RJ 

Certamente você já sabe que a obrigação tributário principal é aquela que gera um dever de pagar, enquanto a obrigação tributária acessória é aquela que gera um dever de fazer ou não fazer algo, sem relação com pagamento ou desembolso. 

Ambas são obrigatórias para o sujeito passivo, ensejando sanções caso não sejam respeitadas. As penalidades variam de acordo com o tributo envolvido e também com cada ente federativo, já que, por observância da autonomia federativa, cada ente possui competência para legislar sobre os tributos sob suas alçadas. 

No Estado do Rio de Janeiro, existem gradações nas penalidades a depender da gravidade do descumprimento, por exemplo, assim como concessões de benefícios em forma de reduções das sanções, para incentivar a regularização. 

Dessa forma, vamos entender como a legislação do Rio de Janeiro aborda os aspectos racionados às penalidades do IPVA para SEFAZ/RJ, ou seja, as sanções previstas àqueles que descumprem com obrigações no campo do IPVA: 

Art. 17 – O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei do IPVA sujeita o infrator às seguintes penalidades:  

I – 100% (cem por cento) do valor do imposto devido, nunca inferior ao equivalente em reais a 200 (duzentas) UFIR-RJ, quando a falta de pagamento, total ou parcial, decorra de omissão ou inexatidão de informações, em decorrência de dolo, fraude ou simulação, que tenham influído no cálculo do tributo ou provocado a declaração da não-incidência, isenção, redução do imposto ou suspensão do crédito tributário;  

II – 100% (cem por cento) do valor do imposto devido, nunca inferior ao equivalente em reais a 200 (duzentas) UFIR-RJ, quando a falta de pagamento decorra de utilização de meios irregulares para promover indevidamente o registro e o licenciamento do veículo em outra Unidade da Federação;  

III – 100% (cem por cento) do valor do imposto devido até a data da arrematação em hasta pública, apurado nos termos da legislação, nunca inferior ao equivalente em reais a 200 (duzentas) UFIR-RJ, não quitado no prazo de até 30 (trinta) dias da realização do leilão;  

Uma pausa aqui… 

Preste atenção que essas primeiras penalidades do IPVA para SEFAZ/RJ são de 100% do valor do imposto, ou seja, dobra-se a quantia a ser paga pelo sujeito passivo com essa sanção. Isso porque trata-se de situações de maior gravidade, que foram intencionalmente planejadas pelo sujeito passivo, e, por isso mesmo, aparentemente houve má-fé em maior escala. Por isso, pune-se com 100% a mais do valor do imposto que já era devido. 

Voltemos agora ao texto da lei sobre penalidades do IPVA para SEFAZ/RJ… 

IV – 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, nunca inferior ao equivalente em reais a 100 (cem) UFIR-RJ, quando da não comunicação da venda ou transferência da propriedade de veículo que usufruía da alíquota reduzida de locação referente ao inciso VIII do art. 10;  

V – 10 (dez) vezes o valor consignado no documento, no mínimo ao equivalente em reais a 1.000 (mil) UFIR-RJ, para aquele que falsificar, viciar ou adulterar documento destinado à arrecadação do imposto ou que o utilizar como comprovante do seu pagamento, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;  

Outra pausa aqui… 

Preste atenção que, nas hipóteses que veremos a partir de agora, a referência para aplicação de penalidades do IPVA para SEFAZ/RJ mudará, pois passará a ser não mais o valor do imposto ou um percentual, mas sim a UFIR-TJ, que é a unidade fiscal do Rio de Janeiro. Veja: 

VI – o equivalente em reais a 180 (cento e oitenta) UFIR-RJ, por veículo, pela omissão de informação à Secretaria de Estado de Fazenda sobre a realização de leilão público;  

VII – o equivalente em reais a 90 (noventa) UFIR-RJ, pelo não atendimento da primeira intimação efetuada por autoridade fiscal, quando por este solicitado, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis;  

VIII – o equivalente em reais a 180 (cento e oitenta) UFIR-RJ, pelo não atendimento da segunda intimação efetuada por autoridade fiscal, quando por este solicitado, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis;  

IX – o equivalente em reais a 360 (trezentos e sessenta) UFIR-RJ, pelo não atendimento de cada uma das intimações subsequentes efetuadas por autoridade fiscal, quando por este solicitado, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis;  

X – o equivalente em reais a 90 (noventa) UFIR-RJ, por veículo e por ano ou fração de ano, pelo não atendimento de qualquer das obrigações previstas nas alíneas do inciso II do art. 28-C. 

Passamos, portanto, pelo tema penalidades do IPVA para SEFAZ/RJ, assunto fundamental relacionado ao IPVA para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre penalidades do IPVA para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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