Fique por dentro – Penas por atos de improbidade administrativa: resumo para o TCU
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Olá, pessoal. Neste artigo nós estudaremos sobre as penas por atos de improbidade administrativa, com foco no concurso para Técnico Federal de Controle Externo do TCU.

Bons estudos!
Introdução
Em resumo, a Lei 8.429/1992 instituiu três tipos de atos de improbidade administrativa, a saber: os que importam em enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra princípios da administração pública.
Assim, diante da reprovabilidade destas condutas, naturalmente, a lei estabeleceu sanções imputáveis aos agentes públicos e a terceiros envolvidos nesses atos de improbidade.
Neste artigo, aprenderemos sobre as peculiaridades dessas sanções, bem como, acerca da sua gradação em relação a cada tipo de ato de improbidade.
Tipos de atos de improbidade administrativa
Em que pese a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) não tenha disposto expressamente sobre o nível de reprovabilidade de cada um dos tipos de atos de improbidade administrativa, a inteligência da lei acabou por fazê-lo de forma implícita.
Conforme estudaremos a seguir, a dinâmica das penalidades imputáveis às condutas tipificadas e diversas outras passagens normativas deixam claro que, dentre os atos de improbidade, os que importam em enriquecimento ilícito possuem o maior grau de reprovabilidade.
Por outro lado, os atos atentatórios aos princípios da administração pública, em que pese também possam originar sanções, possuem menor grau de reprovabilidade.
Ademais, os atos que causam prejuízo ao erário, por sua vez, encontram-se em um nível intermediário de reprovabilidade e, por sua vez, de rigor sancionatório.
A seguir, estudaremos sobre as sanções previstas na Lei 8.429/1992 e sua aplicabilidade a cada um dos tipos de atos de improbidade administrativa.
Penas por atos de improbidade administrativa para o TCU: perda dos bens
Pessoal, é fato que, a depender do ato de improbidade praticado, origina-se para o agente público ou para terceiros a posse ilícita de bens.
Trata-se, portanto, dos atos que originam enriquecimento ilícito, bem como, de algumas hipóteses de atos de improbidade causam prejuízo ao erário.
Dessa forma, haverá a imputação da pena de perdimento dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio privado.
Por oportuno, vale ressaltar que nos atos de improbidade que atentam contra princípios da administração não há o acréscimo de bens ao patrimônio privado, motivo pelo qual não se aplica esta pena.
Penas por atos de improbidade administrativa para o TCU: perda da função pública
Continuando, a legislação também imputa aos sujeitos ativos dos atos de improbidade que originam enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário a perda da função pública.
Conforme disposição literal da lei, a perda da função pública somente seria cabível aos vínculos de mesma natureza daqueles que o agente detinha quando da prática do ato de improbidade. Porém, atualmente, este dispositivo encontra-se suspenso no âmbito da ADI 7236, motivo pelo qual a perda da função pública, até decisão definitiva sobre o caso, aplica-se a qualquer vínculo público.
Penas por atos de improbidade administrativa para o TCU: multa civil
A multa civil, por sua vez, pode ser aplicada diante dos três tipos de atos de improbidade, porém, com gradações diferentes.
Assim, em relação aos atos que importam em enriquecimento ilícito, a multa deve ser equivalente ao valor acrescido ao patrimônio do agente.
Nos atos que causam prejuízo ao erário, a multa, conforme a lei, deve ser equivalente ao valor do dano.
Por fim, quanto aos atos que atentam contra princípios da administração pública, aplica-se multa limitada ao valor de 24 vezes a remuneração do agente.
Conforme a Lei 8.429/1992, há ainda a possibilidade de acréscimo da multa civil até o dobro dos valores supracitados quando estes forem insuficientes, na concepção do juiz, para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Penas por atos de improbidade administrativa para o TCU: proibição de contratar e receber incentivos
Assim como a multa, a pena de proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pode ser aplicada a todos os tipos de atos de improbidade, observando, todavia, os prazos máximos definidos na lei.
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, diante dos atos que importam em enriquecimento ilícito, a pena pode incidir por um prazo de até 14 anos.
Por outro lado, diante de condutas que causam prejuízo ao erário, o prazo máximo da sanção é de 12 anos.
Ademais, no caso de atos que atentam contra princípios da administração pública, a sanção limita-se ao prazo de 4 anos.
Além disso, a legislação exige que a sanção de proibição de contratar com o poder público conste no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Penas por atos de improbidade administrativa para o TCU: suspensão dos direitos políticos
A pena de suspensão dos direitos políticos, assim como a perda de bens e a perda da função pública, incide somente diante de atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito e em prejuízo ao erário.
Dessa forma, tratando-se de atos que importam em enriquecimento ilícito, a sanção limita-se ao prazo máximo de 14 anos.
Por outro lado, tratando-se de atos que causam prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos fica restrita ao máximo de 12 anos.
Pessoal, conforme disposição expressa da LIA, a contagem dos prazos referentes à sanção dos direitos políticos deveria computar retroativamente o prazo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória. Todavia, no âmbito da ADI 7236, este dispositivo legal foi suspenso até que haja decisão definitiva sobre o mérito da ação constitucional.
Conclusão
Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre as penas por atos de improbidade administrativa para o concurso de Técnico do TCU.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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