Fique por dentro – Percentual de cashback do IBS e da CBS na Reforma Tributária
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Oi galera!! Neste novo texto do Estratégia Concursos iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso na área fiscal: percentual de cashback do IBS e da CBS na Reforma Tributária.

Sucintamente, vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Analisar o que consta na normativa sobre percentual de cashback do IBS e da CBS na Reforma Tributária;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da norma que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Dessa maneira, utilizando como referência o texto da Reforma Tributária, sancionado por meio da Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre percentual de cashback do IBS e da CBS.
Percentual de cashback do IBS e da CBS na Reforma Tributária
Um dos pontos mais abordados pela grande mídia em relação à reforma tributária diz respeito à possibilidade de cashback do IBS e da CBS.
Basicamente, a lógica do cashback aqui no âmbito fiscal é o mesmo que ocorre em transações comerciais, quando você, por exemplo, adquire em um site alguma mercadoria para seu uso pessoal, e parte do valor que pagou por aquela compra é devolvido para a sua conta bancária pela empresa vendedora. Esse é o conceito de cashback de forma bem objetiva.
Por motivos óbvios, o caskback traz vantagens comerciais para a empresa vendedora, frente ao seu concorrente, tendo em vista que, em essência, o preço de venda dela é menor, justamente porque o cashback é como se fosse uma redução de preço. Além disso, a sensação, do ponto de vista psicológico, de receber um dinheiro em nossa conta bancária, é muito mais positivo do que se o preço do produto fosse simplesmente reduzido na mesma quantia, e você só tivesse que pagar menos para adquiri-lo.
Logo, a inovação do cashback ser incluído na reforma tributária é algo que tende a ser bastante acompanhado quando efetivamente começar a ocorrer.
Seguindo, vamos então entender o que diz a norma sobre percentual de cashback do IBS de da CBS na reforma tributária:
Art. 117. As devoluções de IBS e de CBS serão calculadas mediante aplicação de percentual sobre o valor do tributo relativo ao consumo, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais.
§ 2º Para determinação do tributo a ser devolvido às pessoas físicas, nos termos do caput e do § 1º deste artigo, serão considerados:
I – o consumo total de produtos pelas famílias destinatárias, ressalvados os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, de que trata o Livro II desta Lei Complementar;
II – os dados extraídos de documentos fiscais vinculados ao CPF dos membros da unidade familiar, que acobertem operações de aquisição de bens ou serviços exclusivamente para consumo domiciliar;
III – a renda mensal familiar disponível, assim entendida a que resulta do somatório da renda declarada no CadÚnico a valores auferidos a título de transferência condicionada de renda;
IV – os dados extraídos de publicações oficiais relativos à estrutura de consumo das famílias;
V – as regras de tributação de bens e serviços previstas na legislação.
Art. 118. O percentual de cashback de IBS e de CBS a ser aplicado nos termos do art. 117 desta Lei Complementar será de:
I – 100% (cem por cento) para a CBS e 20% (vinte por cento) para o IBS na aquisição de botijão de até 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo, nas operações de fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado e nas operações de fornecimento de telecomunicações; e
II – 20% (vinte por cento) para a CBS e para o IBS, nos demais casos.
Por fim, para terminarmos o nosso artigo sobre percentual de cashback do IBS e da CBS na reforma tributária, memorize ainda que a União, assim como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, poderão, por lei específica, fixar percentuais de devolução da sua parcela da CBS ou do IBS superiores aos previstos nos incisos I e II do caput do artigo que acabamos de estudar, os quais poderão ser diferenciados:
I – em função da renda familiar dos destinatários, observado o disposto no art. 113 desta Lei Complementar;
II – entre os casos previstos nos incisos I e II do caput.
Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema percentual de cashback do IBS e da CBS na reforma tributária, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso artigo sobre percentual de cashback do IBS e da CBS na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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