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Novas regras entram em vigor somente em 2028
Será sancionado nesta segunda-feira (9), às 15h, pelo Presidente Luis Inácio “Lula” da Silva, o Projeto de Lei nº 2.258/2022 que permitirá que concursos públicos federais sejam realizados de forma on-line.
Conforme a nova regulamentação, um concurso poderá ser realizado total ou parcialmente à distância, via internet ou por plataforma eletrônica com acesso individual, seguro e em ambiente controlado.
Vale ressaltar que será preciso assegurar o acesso às ferramentas e aos dispositivos de forma igualitária. Esse ponto ainda necessitará de regulamentação pelo Executivo.
O PL também prevê três formas de avaliações. São elas:
- De conhecimentos (escritas, objetivas ou dissertativas, e orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos);
- De habilidades (provas práticas, de elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos);
- De competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico).
Outro ponto importante é que a proposta entrará em vigor somente no quarto ano após sua publicação, ou seja, em 2028, podendo ter a aplicação antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso. A medida não valerá para processos seletivos abertos anteriormente à essa lei.
A nova lei vale para todos os concursos de âmbito federal?
Conforme o texto do PL, a lei não valerá para concursos da magistratura, para o Ministério Público ou para empresas públicas e das sociedades de economia mista, que não recebem recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.
>>> Confira o PL 2.258/2022 na íntegra
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