Fique por dentro – PL quer nota menor para cotistas. Confira!

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Candidatos poderão ser aprovados com nota 20% inferior nos concursos públicos do Distrito Federal!

Um novo projeto de lei (PL) quer reduzir a nota mínima para aprovação de cotistas nos concursos públicos do Distrito Federal.

De autoria do deputado João Cardoso, a proposta prevê que a nota mínima exigida dos candidatos às vagas reservadas deve ser 20% inferior à exigida para os da ampla concorrência, para que eles sejam admitidos nas fases subsequentes.

O deputado justifica a proposta para garantir aos cotistas a possibilidade de acesso aos cargos públicos e impedir que regras legais ou editalícias esvaziem o objetivo. Para isso, duas soluções são apresentadas:

– redução da nota mínima necessária à aprovação dos candidatos concorrentes às vagas reservadas, para que sejam admitidos nas fases subsequentes. Isso porque não se pode atribuir idêntica exigência a candidatos em situação de desigualdade, sob pena de se contrariar a própria essência do sistema de reserva de vagas, além de se violar o princípio da igualdade material;
– previsão de que os procedimentos de avaliação biopsicossocial e de heteroidenticação não podem importar em redução da quantidade de nomeações para vagas reservadas. Assim, busca-se garantir que os candidatos que efetivamente façam jus ao sistema de cotas não sejam prejudicados pela autodeclaração equivocada de outros candidatos.

Aumento do percentual de cotas raciais

Outro projeto de lei prevê a ampliação da reserva de 20% para 30% das vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas oferecidas em concursos públicos no DF.

De autoria do deputado João Cardoso, a proposta visa promover a adequação da Lei nº 4.949/2012 aos parâmetros estabelecidos pela recente Lei Federal nº 15.142/2025, de 3 de junho de 2025, que reforça a política de ações afirmativas e de reparação.

Segundo dados do Censo 2022 do IBGE, pessoas pretas e pardas representam mais de 50% da população brasileira, percentual que se reflete também no Distrito Federal. A atual reserva de 20% das vagas revela-se, portanto, insuficiente para promover a representatividade proporcional desses grupos no serviço público, perpetuando estruturas de exclusão que contradizem os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana.
A inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiários das ações afirmativas representa correção de uma lacuna inadmissível na legislação distrital. Esses povos, guardiões de saberes ancestrais e protagonistas da formação cultural brasileira, enfrentaram séculos de marginalização, genocídio e epistemicídio. Sua ausência nos quadros do serviço público não apenas priva a administração pública de perspectivas únicas e conhecimentos tradicionais, mas também perpetua a invisibilização histórica desses grupos
“, diz um trecho da justificativa do projeto de lei.

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