Fique por dentro – Portaria 2.534/2019

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Fala, estrategistas! Vamos aprender sobre a Portaria 2.534/2019 que traz o Código de Ética dos agentes públicos do IBAMA?

O Código de Ética dos agentes públicos do IBAMA estabelece os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos agentes públicos no exercício de suas funções. 

Portaria do Ibama 2.534/2019 - Código de Ética dos agentes públicos do IBAMA

Entendendo a Portaria do Ibama 2.534/2019.

O Código de Conduta Ética do Ibama é de vital importância, pois direciona os servidores, a comunidade e os colaboradores sobre como se comportar de maneira ética, transparente e livre de conflitos de interesse. 

São metas do código de ética do Ibama:

  • Promover os valores éticos do Ibama;
  • Orientar e monitorar o comportamento dos funcionários;
  • Receber e examinar denúncias éticas;
  • Evitar conflitos de interesse e nepotismo;
  • Combater atos de corrupção ou fraude.

Tais normas éticas são requeridas ao longo de todo o desempenho da função pública. O funcionário representa o Estado-Administração, portanto, suas ações serão guiadas pela honestidade moral e por uma reputação ilibada.

É necessário evitar conflitos de interesse, ou seja, circunstâncias onde o seu interesse pessoal possa prejudicar o interesse coletivo e informações privilegiadas não serão utilizadas para proveito próprio ou de terceiros. 

O servidor do IBAMA precisa seguir não apenas as normas internas, mas também toda a legislação ética aplicável ao funcionalismo público federal. 

São princípios do Código de Ética previstos na Portaria 2.534/2019. 

Ética: Agir com honestidade, justiça e compromisso com o interesse público. 

Legalidade: Cumprir estritamente as leis e regulamentos aplicáveis à sua função. 

Moralidade: Além de ser legal, sua conduta deve ser moralmente correta e aceitável pela sociedade. 

Probidade: Ter uma conduta íntegra, evitando qualquer tipo de corrupção, fraude ou favorecimento indevido. 

Impessoalidade: Tratar todos os administrados de forma igualitária, sem favorecimentos ou perseguições.

Transparência: Atuar de forma clara e acessível ao público, garantindo que a sociedade tenha acesso às informações de interesse coletivo.

Eficiência Administrativa: Buscar sempre o melhor resultado possível para a administração pública, otimizando recursos e evitando desperdícios.

Clareza: Ser claro e objetivo em suas decisões e comunicações, evitando ambiguidades que possam gerar dúvidas ou desconfiança. 

Decoro: Manter um comportamento respeitoso, digno e compatível com a função pública.

Todo servidor do IBAMA, ao tomar posse, deve assinar um compromisso formal de obediência ao:  

  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 
  •  Código de Conduta da Alta Administração Federal (quando aplicável). 
  •  Outras normas de conduta ética aplicáveis.  

Cargos de Alto Nível no IBAMA.

Os servidores que ocupam cargos de alto nível no IBAMA possuem exigências específicas: 

Presidente do IBAMA (DAS 6): Deve seguir o Código de Conduta da Alta Administração Federal e outras normas que tratam de conflito de interesses e prevenção.

Superintendentes, Diretores, Assessores e Cargos Especiais (DAS 5 e 6): Devem seguir tanto o Código de Ética do Servidor Público quanto o Código de Conduta da Alta Administração Federal e normas da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP/PR).

Declaração Confidencial de Informações (DCI): Agentes públicos ocupantes de cargos DAS 5 e 6 precisam enviar essa declaração à Comissão de Ética Pública no prazo de 10 dias após a posse (conforme Resolução CEP/PR n.º 9/2005).  

Regras para Empresas Terceirizadas. 

Caso estabeleça-se um contrato de prestação de serviços com o IBAMA, deve haver disposições específicas para assegurar a ética dos trabalhadores terceirizados.

Deve-se exigir que a empresa contratada assine o Termo de Adesão ao Código de Conduta Ética e o repasse para todos os seus colaboradores. 

É importante manter um documento confirmando que todos os colaboradores firmaram também este acordo e os documentos estão sob sua custódia. 

Princípios dos Padrões de Condutas pela Portaria 2.534/2019.

Legalidade: agir sempre conforme a lei. 

Impessoalidade : não favorecer ou prejudicar ninguém; deve tratar todos de forma igualitária. 

Moralidade: a conduta deve ser ética e aceitável pela sociedade, indo além do mero cumprimento da lei. 

Publicidade: os atos administrativos serão divulgados para garantir a transparência. 

Transparência: O servidor deve atuar de forma clara e acessível ao público. 

Eficiência: o serviço será prestado com qualidade e agilidade, sem desperdício de recursos.

Interesse público: o foco deve ser sempre o bem comum, e não interesses pessoais ou de grupos específicos.  

Dos deveres e condutas na Portaria 2.534/2019.

Vamos apresentar alguns deveres e condutas estabelecidas na Normativa .

Lembramos da importância da leitura na íntegra para você gabaritar sua prova do Ibama 🙂

São compromissos de conduta ética, segundo o artigo 8º:

I – Atender demandas com postura ética e de modo imparcial, probo e efetivo;

II – Atuar com imparcialidade no desempenho das atribuições funcionais, não permitindo que convicções de ordem político-partidária, religiosa ou ideológica afetem sua isenção; 

III – Repudiar atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza relativamente à etnia, sexo, religião, estado civil, orientação sexual, faixa etária ou condição física especial, ou quaisquer outras formas de discriminação; 

IV – Declarar-se impedido ou suspeito em situações em que sua independência ou imparcialidade possam estar ou parecer estar prejudicadas para o desempenho de suas funções, observando-se as hipóteses legais; 

V – Contribuir com o clima institucional, fortalecendo as relações de trabalho por meio da confiança mútua, assertividade e transparência, predispondo-se à solução pacífica de conflitos internos ou controvérsias na instituição nas quais esteja envolvido;

VI – Valorizar e promover ambiente de trabalho harmonioso, primando por atitudes positivas de respeito pelas pessoas, a fim de evitar práticas que possam configurar qualquer tipo de assédio ou discriminação, comunicando a ocorrência de eventuais situações às autoridades competentes; 

VII – Zelar pelo uso correto e eficiente do patrimônio institucional, adotando práticas de economicidade e sustentabilidade;

VIII – Utilizar os recursos e ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação, observando as normas internas, sendo vedada a utilização desses recursos para a prática de atos ilegais ou para propagação e divulgação de conteúdo que atentem contra a moralidade administrativa;

IX – Desempenhar suas atividades com responsabilidade social, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais; 

X – Zelar pela imagem e identidade institucional do Ibama, agindo com cautela em suas manifestações públicas, utilizando seu nome, marcas e símbolos, quando devidamente autorizado, ressalvado o exercício da livre manifestação do pensamento.

Das vedações previstas na Portaria 2.534/2019.

É vedado aos servidores do Ibama, conforme estabelece o artigo 9º:

I – Ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética; 

II – Agir de forma procrastinatória, discriminatória ou que possa resultar em obtenção de vantagens ilícitas por parte de terceiros; 

III – Fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações sigilosas, e das quais tenha tomado conhecimento em razão das atividades exercidas no cargo ou função, mesmo após ter deixado o cargo;  

Da execução na Portaria 2.534/2019.

Nos processos de contratação de bens e serviços, o agente público deve atuar com isonomia, cumprindo as normas sem favorecer ou prejudicar qualquer concorrente. 

O agente público não poderá aceitar, solicitar ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, presente, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro agente público para o mesmo fim.

Para fins deste Código de Conduta Ética, não caracteriza presente: 

  • Prêmio em dinheiro ou bens concedidos ao agente público por entidade acadêmica, científica ou cultural, em reconhecimento por sua contribuição de caráter intelectual; 
  • Prêmio concedido em razão de concurso de acesso público a trabalho de natureza acadêmica, científica, tecnológica ou cultural; 
  • Bolsa de estudos vinculada ao aperfeiçoamento profissional ou técnico do agente público, desde que o patrocinador não tenha interesse em decisão que tomada pelo agente público, em razão do cargo ou emprego que ocupa ou função que exerce. 

Participação em eventos externos.

Os custos associados à presença de um funcionário público em eventos, tais como seminários, congressos, visitas e encontros técnicos, tanto no Brasil quanto no exterior, onde sua participação ocorre no desempenho de seu cargo, emprego ou função, devem ser, preferencialmente, cobertos pelo órgão ou entidade à qual o servidor esteja vinculado.

Em casos excepcionais, considerando o interesse público, a organização do evento pode assumir, total ou parcialmente, as despesas relacionadas ao transporte, alimentação, acomodação e inscrição do funcionário público.

Participação em redes sociais.

O funcionário público, reconhecido em sua conta nas redes sociais, deve agir com responsabilidade, respeitando os princípios e normas de conduta ética e as normas de boa convivência. O funcionário público não deve usar o e-mail corporativo para fins pessoais ou para estabelecer perfis em suas redes sociais. Sem comprometer o pensamento crítico e a liberdade de expressão, o funcionário público não deve, intencionalmente, realizar ou incitar exposições nas redes sociais e em meios alternativos visando prejudicar a reputação do Ibama e de seus servidores. Os autores dos textos e imagens do Ibama serão respeitados, sendo proibido ao funcionário público replicá-los sem dar os devidos créditos.  

Violações ao código.

As ações que violam este Código de Conduta Ética serão investigadas, seja por iniciativa própria ou por meio de uma denúncia fundamentada, pela Comissão de Ética do Ibama. Sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, podem resultar na aplicação de uma pena de censura ética ou na recomendação de uma conduta apropriada. Qualquer indivíduo ou organização legalmente estabelecida tem legitimidade para apresentar uma denúncia a este Instituto sobre a infração a um dispositivo deste Código.  

Finalizando nosso assunto sobre a Portaria do Ibama 2.534/2019.

O Código de Conduta Ética do Ibama é importante porque orienta a conduta dos servidores e prestadores de serviços, prevenindo conflitos de interesse, nepotismo e corrupção. 

Por hoje é isso, pessoal!

Abraços e até a próxima.

Bárbara Rocha

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