Fique por dentro – Prazo de envio e retificação da EFD para o concurso SEFAZ RJ

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Oi, tudo tranquilo?!! Hoje iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: prazo de envio e retificação da EFD para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação nacional e do ICMS fluminense. 

Prazo de envio e retificação da EFD para SEFAZ/RJ
Prazo de envio e retificação da EFD para SEFAZ/RJ

Vamos basicamente passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre prazo de envio e retificação da EFD para SEFAZ/RJ; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Dessa forma, tendo como base o regulamento do ICMS no Estado do RJ, com o Decreto nº 27.427/00, e o ajuste SINIEF 02/2009, vamos agora estudar um pouco mais sobre prazo de envio e retificação da EFD para SEFAZ/RJ. 

Prazo de envio e retificação da EFD para SEFAZ RJ 

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é uma declaração virtual que deve ser enviada por empresas para a administração tributária, contendo suas operações em determinado período. É uma obrigação acessória, e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 02/2009. 

As regras, condições e parâmetros a serem observados referentes à esta declaração estão justamente nesse Ajuste citado. Obviamente, os prazos de envio e as possibilidades em que a EFD pode ser corrigida, ou seja, retificada, também constam nesse texto normativo. 

Isso porque o não envio dentro do prazo pode terminar em aplicação de penalidades para aquele sujeito passivo. Além disso, a alteração, mesmo que seja com o intuito de correção, de uma EFD, fora das condições previstas na norma, também pode ser considerada uma infração, implicando em multa e/ou outras sanções. 

Neste sentido, vejamos o que diz a norma sobre prazo de envio e retificação da EFD para SEFAZ/RJ, conteúdo que você precisa compreender bem para a sua prova. Incialmente vamos aprender sobre o prazo: 

Cláusula décima segunda – O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. 

Parágrafo único. A administração tributária da unidade federada poderá alterar o prazo previsto no caput. 

Então, sobre prazo de envio da EFD, memorize que será: 

  • Até o 5º dia do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração 

Perceba que não é 5º dia útil, mas sim até o 5º do corrente. Atenção a esse detalhe! Além disso, o envio é, portanto, mensal!! 

Vamos ver agora o que se fala na norma sobre a possibilidade de retificação da EFD para SEFAZ/RJ: 

Cláusula décima terceira O contribuinte poderá retificar a EFD

I – até o prazo de que trata a cláusula décima segunda, independentemente de autorização do fisco; 

II – até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, com observância do disposto nos §§ 6º e 7º; 

III – após o prazo de que trata o inciso II desta cláusula, mediante autorização da Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal quando se tratar de ICMS, ou pela RFB quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos. 

§ 1º A retificação de que trata esta cláusula será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária. 

§ 3º Não será permitido o envio de arquivo digital complementar. 

§ 5º A autorização para a retificação da EFD não implicará o reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte. 

Por fim, para fecharmos nosso artigo sobre prazo de envio e retificação da EFD para SEFAZ/RJ, saiba ainda que não produzirá efeitos a retificação de EFD: 

I – de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal; 

II – cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito; 

III – transmitida em desacordo com as disposições no Ajuste SINIEF 02/2009. 

Passamos, portanto, pelo tema prazo de envio e retificação da EFD para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre prazo de envio e retificação da EFD para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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