O princípio da segregação de funções é uma medida de precaução adotada nas contratações públicas com o objetivo de evitar fraudes e conflitos de interesses. Ele estabelece que diferentes servidores devem ser responsáveis por diferentes fases do processo de contratação, como autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações. A Lei 14.133/21 trouxe esse princípio de forma expressa nas normas sobre licitações e contratos públicos. O Tribunal de Contas da União também tem aplicado esse princípio em suas decisões, recomendando a segregação de funções em diversas áreas, como licitação, controle interno e fiscalização de contratos. No entanto, em algumas situações de restrição de pessoal, pode ser necessário conciliar funções, desde que não comprometa o controle e a transparência do processo.
O princípio da Nova Lei de Licitações foi estabelecido com o intuito de modificar e aprimorar as regras que regem as licitações públicas no Brasil. A nova lei, sancionada em agosto de 2020, substituiu a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e busca tornar o processo de contratação mais eficiente, transparente e ético.
Uma das principais mudanças trazidas pelo princípio da Nova Lei de Licitações é a inclusão do conceito de contratação integrada, que possibilita a unificação das etapas de elaboração do projeto básico, execução da obra ou serviço e entrega final. Isso significa que o contratante poderá contratar uma empresa que ficará responsável por todas as etapas do processo, desde a concepção até a entrega final do objeto contratado.
Outro ponto importante é a exigência de um seguro-garantia para as obras de grande porte. Com isso, as empresas contratadas terão que apresentar uma garantia de que cumprirão integralmente o contrato, assegurando a execução do projeto de acordo com as especificações estabelecidas.
Além disso, a Nova Lei de Licitações busca promover a concorrência qualificada, criando exigências para qualificação técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal das empresas participantes do processo licitatório. Dessa forma, busca-se garantir que apenas empresas capacitadas e idôneas participem das licitações, evitando fraudes e corrupção.
Outra novidade é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que será um ambiente virtual onde todas as licitações e contratos celebrados pelos órgãos públicos serão disponibilizados de forma transparente para consulta pública. Isso permitirá que os cidadãos tenham acesso às informações sobre como o dinheiro público está sendo utilizado e possam fiscalizar a correta aplicação dos recursos.
Além disso, a Nova Lei de Licitações traz outros princípios, como a obrigatoriedade da divulgação prévia do edital de licitação, a ampliação dos prazos de impugnação e recursos, e a fiscalização e controle das etapas do processo por um órgão específico de controle interno.
Em suma, o princípio da Nova Lei de Licitações traz mudanças importantes para o processo licitatório no Brasil, buscando torná-lo mais eficiente, ético e transparente. A inclusão da contratação integrada, a exigência do seguro-garantia, a promoção da concorrência qualificada e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas são medidas que visam combater a corrupção, garantir a qualidade das obras e serviços contratados e promover a participação da sociedade na fiscalização dos gastos públicos.
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