Fique por dentro – Prioridade de Atendimento – Lei 10.048/00

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Fala, estrategista! Vamos aprender sobre a Prioridade de Atendimento Lei 10.048/00 a determinados grupos para o concurso do TRF-6?

A normativa, inicialmente, abordou o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos (65 anos), às gestantes, às lactantes e às pessoas com crianças de colo.

Oferece-se o atendimento prioritário nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, nos estabelecimentos comerciais e na área privada de forma geral.

Prioridade de Atendimento estabelecida na Lei 10.048/00

Entendendo sobre a Lei de Atendimento Prioritário

A Lei 10.048/2000 estabeleceu o atendimento prioritário para determinados grupos a saber: idosos( a partir de 65 anos), portadores de deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

Em 2023, editou-se a lei 14.626 inserindo no rol de prioridade pessoas com transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida, obesos e doadores de sangue, alterando a lei 10.048/00.

Além disso, a normativa classifica os idosos a partir dos 60 (sessenta) anos. Os doadores de sangue terão prioridade após os demais beneficiários e deverão apresentar o comprovante da doação com validade de 120 (cento e vinte dias).

Esse é o novo rol de atendimento prioritário:

  • Pessoas com deficiência;
  • Indivíduos com transtorno do espectro autista;
  • Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com criança de colo;
  • Obesos;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue.

A lei 10.098/2000 estabelece normas a respeito da acessibilidade arquitetônica para garantir a autonomia do ir e vir desses cidadãos sem barreiras ou obstáculos.

Utiliza-se o conceito de Acessibilidade atualmente associado à ideia de Projetar para Todos. O decreto 5.296/04 afirma que se define o conceito como a concepção de espaços, artefatos e produtos para atender simultaneamente todas as pessoas com diferentes características antropométricas e sensoriais.

Dessa maneira, a pessoa portadora de deficiência tem a chance de se sentir segura e à vontade em lugares  que sejam mais acessíveis, independentemente de haver barreiras ou não.

Devemos lembrar que a acessibilidade está presente no direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

Sendo assim, a acessibilidade será compreendida como um direito que deverá ser garantido diante da promoção de condições de acesso e de participação em espaços, práticas e comunicações. A Prioridade de Atendimento na Lei 10.048/00 apresenta-se, assim, nos modos de vida a permitir que as pessoas com deficiência participem nos fluxos de aprendizagem, desenvolvendo as potencialidades e competências individuais.

União da Lei 10.048/00 e da Lei 14.626/23 e os novos parâmetros para atendimento prioritário

As normativas 10.048/00 e 14.626/23  estabelecem que atender-se-ão os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas anteriormente juntamente no atendimento.

Sobre o atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais

Estabelecer-se-ão postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes para fins específicos do atendimento prioritário. No caso de ausência, atender-se-ão essas pessoas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver ocorrendo.

As empresas públicas e Concessionárias de serviços públicos poderão dispensar atendimento prioritário desde que tenham um atendimento individualizado com serviços que assegurem tratamento diferenciado para atendimento imediato a esse público.

Transporte Público

Ao que se refere ao transporte público, as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos identificados às pessoas com deficiência, idosos, autistas, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e mobilidade reduzida.

Edifícios Públicos

Haverá normas de construção para edifícios, logradouros e sanitários públicos a fim de facilitarem o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência. 

Sanções e penalidades  sobre a Prioridade de Atendimento estabelecida na Lei 10.048/00

Infrações às normativas legais dispostas sujeitará os responsáveis às seguintes sanções:

  • Servidor ou responsável por repartição pública – legislação específica
  • Concessionárias de serviço público – Multa de multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos.
  • Instituições Financeiras – legislação específica

Por fim, vale observar que as penas elevar-se-ão em dobro no caso de reincidência. Lembramos que a criação de regras são fundamentais para organizar a sociedade e para que as pessoas tenham o melhor acesso possível aos serviços demandados.

Finalizando nosso assunto sobre atendimento prioritário

O conceito de acessibilidade está presente nas situações vivenciadas nas condições concretas do cotidiano. Criar essas condições é necessário para que as pessoas possam ter acessos a situações e lugares. 

Os grupos prioritários de idosos, autistas, obesos, lactantes, gestantes, portadores de deficiência, entre outros são atendidos mais rapidamente, evitando o tempo demasiado na espera e piora das suas condições de saúde e bem-estar.

A adoção de melhores condições de acessibilidade para esse público relaciona-se com as políticas de inclusão que refletem a luta social para que a sociedade tenha maiores igualdades de oportunidade a todos. 

Assista as nossas aulas para aprofundar-se nos temas e obter sucesso na sua aprovação 🙂

Acessibilidade

Por hoje é isso, pessoal!

Abraços e até a próxima.

Bárbara Rocha

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