Neste artigo, é feita uma análise dos Procedimentos Especiais no Decreto 14.602/96 para o ISS-RJ. São abordados os seguintes procedimentos: revisão de estimativa do ISS, restituição do indébito tributário, utilização de indébitos, revisão de elementos cadastrais de imóveis e revisão do valor venal de imóveis para o ITBI. É explicado como cada um desses procedimentos funciona, quem são os responsáveis por decidir sobre eles e os prazos para recursos. É ressaltado que é necessário estudar o decreto integralmente. São mencionados também cursos e assinaturas disponíveis para se preparar para o concurso de Fiscal de Rendas do ISS-RJ.
Procedimentos Especiais no Decreto 14.602/96
O Decreto 14.602/96 é uma legislação importante no âmbito das licitações e contratações públicas no Brasil. Esse decreto tem como objetivo regulamentar a Lei 8.666/93, que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos públicos.
Entre as disposições do Decreto 14.602/96, encontramos os chamados Procedimentos Especiais. Esses procedimentos se referem a modalidades específicas de licitações e contratações públicas que possuem características particulares em relação ao processo tradicional.
Um dos procedimentos especiais previstos no decreto é a Dispensa de Licitação. Esse procedimento permite que a Administração Pública contrate diretamente empresas ou profissionais, sem a necessidade de um processo licitatório. Essa dispensa é permitida em situações específicas, como em casos de emergência ou quando a contratação envolve serviços técnicos especializados.
Outro procedimento especial é a Inexigibilidade de Licitação. Esse procedimento permite a contratação direta de um fornecedor ou prestador de serviços específico, quando não houver concorrência possível. Isso geralmente ocorre quando o objeto a ser contratado é de natureza singular, ou seja, não existem outros fornecedores ou prestadores de serviços com características semelhantes.
Além disso, o Decreto 14.602/96 também prevê a Licitação por Convite. Nesse procedimento, a Administração Pública realiza uma seleção mínima de três fornecedores ou prestadores de serviços, convidando-os a participar de uma concorrência restrita. Essa modalidade é utilizada quando o objeto da contratação possui um valor estimado abaixo de determinado limite, estabelecido pela legislação.
Outro procedimento especial é a Tomada de Preços. Nessa modalidade, a Administração Pública realiza uma concorrência entre fornecedores ou prestadores de serviços previamente cadastrados. Essa modalidade é aplicada quando o valor estimado da contratação é superior ao do Convite, mas ainda abaixo de outro valor estabelecido pela legislação.
Por fim, o Decreto 14.602/96 também dispõe sobre o procedimento de Concorrência, que é utilizado para contratações de maior valor. Nesse procedimento, a Administração Pública seleciona fornecedores ou prestadores de serviços através de uma concorrência ampla, na qual qualquer empresa ou profissional pode participar, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no edital.
É importante ressaltar que todos esses procedimentos especiais devem ser realizados de acordo com os princípios estabelecidos na legislação sobre licitações e contratos públicos, assegurando a isonomia, a transparência e a eficiência nas contratações públicas.
Em resumo, o Decreto 14.602/96 traz em seu texto os Procedimentos Especiais, que são modalidades específicas de licitações e contratações públicas. Esses procedimentos têm como objetivo adequar o processo licitatório às necessidades e características de cada objeto de contratação, garantindo a regularidade e a eficácia dos procedimentos, conforme estabelecido na legislação brasileira.
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