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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou a suspensão dos resultados finais referentes ao Concurso Nacional Unificado (CNU).
Segundo a PFDC, em comunicado divulgado nesta sexta-feira (31), a medida deve ser feita até que as falhas no cumprimento de regras das cotas raciais previstas sejam resolvidas.
Isso porque, de acordo com o procurador federal, Nicolao Dino, um inquérito aberto identificou diversas irregularidades que evidenciam graves violações da Lei de Cotas.
A PFDC, ainda, ressalta que a banca do “ENEM dos concurso”, Cesgranrio, não notificou adequadamente os candidatos cotistas que voltaram a concorrer no CNU após decisão judicial.
A decisão, por sua vez, regularizou o número de vagas que foram destinadas às cotas, mas, devido à ausência de notificação, parte dos candidatos não participaram do envio de títulos.
Dessa forma, a falta da pontuação referente à prova de títulos pode ter prejudicado a classificação dos candidatos negros cotistas.
CNU: falta de fundamentação das escolhas das Cotas
Além disso, de acordo com a PFDC, outro problema foi que não houve a devida fundamentação nas decisões de escolha dos candidatos às cotas para pessoas pretas e pardas.
Isso porque, a Cesgranrio não disponibilizou os pareceres motivados aos candidatos não enquadrados, comprometendo a transparência do certame.
Já a Fundação Cesgranrio argumentou que, de acordo à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), tal documento seria de acesso restrito até mesmo aos candidatos.
No entanto, para a PFDC, trata-se de uma irregularidade que impossibilita os candidatos de exercerem o direito de contestação, prejudicando o devido processo legal.
CNU: atraso de confirmação dos avaliadores
A investigação, também, identificou um atraso na divulgação dos avaliadores da heteroidentificação. A informação era prevista para 17 de outubro, mas somente no dia 1º de novembro houve a confirmação.
Isso compromete os parâmetros estabelecidos judicialmente, principalmente aquele que diz sobre a dúvida razoável.
Em caso de dúvida sobre a identidade racial do candidato deve prevalecer o critério da autodeclaração, seguindo trâmites oficiais.
CNU: sem tempo hábil para recursos
A PFDC ressaltou, ainda, que o espaço disponibilizado pela plataforma do concurso para a interposição de recursos foi inadequado, sem permitir a juntada de documentos que pudessem sustentar a defesa dos candidatos.
Assim, este os demais problemas violam os princípios fundamentais como transparência, inclusão social e igualdade de tratamento, reforçando a necessidade de suspensão.
A Fundação Cesgranrio e o Ministério da Gestão e Inovação têm um prazo de cinco dias para apresentar um relatório detalhado sobre as ações tomadas para atender às recomendações do MPF.
>>>> Veja recomendação na íntegra
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