Olá, Estrategista! Tudo bem contigo? Espero que sim! Nesta ocasião, iremos trazer um panorama geral a respeito dos concursos para PM (Polícia Militar) em todo o Brasil, sobretudo com base na Lei Orgânica Nacional. Além disso, apresentaremos as principais oportunidades que poderão vir em 2024.
Entretanto, antes de adentrar no conteúdo específico deste material, precisamos discorrer um pouco sobre as graduações e postos existentes na PM. Dessa maneira, possuindo como pilar a hierarquia existente no Exército, as instituições castrenses estaduais possuem a seguinte organização:
No tocante às praças: Aluno Soldado, Soldado, Cabo, Aluno Sargento, 3º Sargento, 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente;
Quanto aos oficiais: 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel.
Em relação aos primeiros, a atribuição das graduações ocorre por ato do Comandante-geral da instituição, ao passo que em relação aos últimos, a designação do posto decorre de ato do Governador.
Ainda com relação aos oficiais, o ingresso na carreira pode advir de concurso público para o Quadro de Oficiais do Estado-Maior (antigos Oficiais Combatentes). Nessa situação, o matriculado no Curso de Formação de Oficiais será chamado de Cadete.
Por outra via, é possível também que a praça progrida na carreira ao ponto de alcançar o quadro de Oficiais. Nesse contexto, a progressão hierárquica pode ocorrer por diversos critérios, como antiguidade, merecimento e bravura. Assim, a praça será matriculada (nomeada de Aluno-Oficial) no Curso de Habilitação de Oficiais e, se exitosa, passará a compor o Quadro de Oficiais Especialistas (antigos Oficiais Auxiliares) da instituição.
Ademais, além dos quadros funcionais mencionados, há ainda o Quadro de Oficiais de Saúde, no qual poderão ingressar graduados dessa área, a exemplo de médicos, dentistas e psicólogos.
Por fim, a Lei Orgânica Nacional possibilitou também a criação do Quadro de Oficiais e Praças Temporários, por tempo determinado, consoante legislação federativa.
Requisitos para o concurso da PM, conforme a Lei Orgânica Nacional
A princípio, teremos três Quadros institucionais de ingresso: Praças; Oficiais do Estado-Maior; e Oficiais da Saúde.
Nessa conjuntura, em relação aos Oficiais da Saúde, esses ingressarão na instituição na graduação de Aluno-Oficial. Portanto, essas praças especiais deverão ter êxito no Curso Habilitação para que haja a sua promoção ao posto de 2º Tenente.
É oportuno mencionar que outrora, em maioria dos entes federativos, o ingressante no Quadro de Oficiais da Saúde já ingressava como 2º Tenente. Contudo, a aludida legislação trouxe essa importante modificação.
Cabe à legislação do ente federativo regular as graduações abarcadas pelo aludido Quadro. No entanto, geralmente, são Medicina, Odontologia, Psicologia e Nutrição.
Outrossim, quanto aos Oficiais do Estado-Maior, a norma em tela estabelece uniformemente a necessidade do Bacharelado em Direito para ingresso na carreira. Antes dessa promulgação normativa, diversos entes federativos, como Goiás, Santa Catarina, Minas Gerais, Sergipe, Pernambuco e Rio Grande do Norte, já haviam aderido a essa tendência.
Todavia, ainda persistiam alguns entes federativos, como Bahia e Alagoas, que exigiam o mero Ensino Médio para matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO). Diante disso, foi necessário que o legislador federal uniformizasse esse critério, inclusive resultando no reconhecimento dessa carreira como jurídica.
Tal como exposto anteriormente, o ingressante no CFO é chamado de Cadete. Após a conclusão e aprovação no curso, vai ser declarado Aspirante-a-Oficial pelo Comandante-Geral. Ultrapassado o interstício do “aspirantado”, o Governador promove-lhe ao posto de 2º Tenente.
Enfim, com relação às Praças, definiu-se pela exigência de nível superior em qualquer área para admissão na carreira. Desse modo, o matriculado no Curso Formação de Praças será denominado Aluno Soldado. Ao final dessa etapa, sendo aprovado, será promovido a Soldado.
Para encerrar, o artigo 13 da Lei Orgânica Nacional define condições básicas para o candidato do concurso para PM:
Art. 13. São condições básicas para ingresso nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do previsto na lei do ente federado:I – ser brasileiro;II – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;III – não registrar antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, nos termos da legislação do ente federado;IV – estar no gozo dos direitos políticos;V – ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos;VI – ter procedimento social e idoneidade moral irrepreensíveis, compatíveis com a função pública militar, apurados por meio de investigação;VII – ter capacitação física e psicológica compatível com o cargo, verificada por meio de exame de aptidão com critérios técnicos e objetivos definidos no edital;VIII – ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;IX – comprovar, na data de admissão, de incorporação ou de formatura, o grau de escolaridade superior, nos termos do art. 15 desta Lei e da legislação do ente federado; eX – não possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, de obscenidades e de ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem.Parágrafo único. Além do tratamento previsto na legislação militar, os militares têm direito ao tratamento protocolar deferido às carreiras que tenham o mesmo requisito de ingresso no cargo ou na atividade.
Etapas de prova do concurso da PM e oportunidades em 2024
Inicialmente, devemos compreender que o concurso para PM, geralmente, é longo, visto que se constitui por diversas fases: exames intelectuais; teste de aptidão física; avaliações psicológicas e médicas; averiguação da vida pregressa; verificação de títulos; entre outros.
A análise de títulos não ocorre em todos os certames e não pode ser eliminatória, apenas classificatória.
Nesse contexto, a duração desses certames circunda, costumeiramente, entre seis meses a um ano da publicação do edital à sua homologação. Contudo, não obstante esse grande período, a aprovação nessas etapas não se fomenta após a divulgação do edital pela banca examinadora, mas sim previamente com as estratégias adequadas.
Dessa forma, os exames intelectuais, em regra, compõem-se de provas objetivas e discursivas, que podem ser redações ou questões subjetivas. Concomitante a essa preparação, é fundamental que o candidato possua uma rotina de atividade física, a qual – além de colaborar com o controle da sua ansiedade e outras condições psicológicas e médicas –, certamente, definirá a aprovação ou não do candidato no concurso.
Por outra via, com relação a verificação da vida pregressa do candidato, essa avaliação se realiza não apenas com base nos seus antecedentes criminais, mas também analisando a sua idoneidade perante à comunidade. Dessa forma, com exceção de casos que notoriamente impossibilitam o exercício da função policial militar, a maioria das reprovações decorrem de omissões.
As instituições policiais militares possuem uma ampla base de dados, podendo – inclusive – solicitar informações a entes públicos e privados sobre você. Logo, não esconda informações;
Salientamos que, essa etapa, costuma ter duração até o final do curso de formação. Sendo assim, as corporações terão bastante tempo para diligenciar.
Para terminar, verifique a seguir as oportunidades de concurso para PM em 2024:
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Considerações finais
Desse modo, exaurimos todas as informações necessárias acerca da carreira das Praças e dos Oficiais, inclusive em conformidade com a Lei Orgânica Nacional. Ademais, apresentamos as condições básicas e etapas do concurso para PM. Enfim, apresentamos também as oportunidades dessa área em 2024.
Desejo-te perseverança e fé nos seus objetivos. Lembre-se sempre: é justo que muito custo o que muito vale.
Bons estudos!
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