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O edital do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª região (TRT MS) oferta 13 vagas imediatas mais formação de cadastro de reserva distribuídas entre diversos cargos.

As oportunidades são de nível superior de formação e contam com salários iniciais de R$ 8.529,67 a R$ 16.035,69, além de benefícios.

As inscrições estão abertas até às 16h do dia 07 de dezembro de 2024, horário oficial de Brasília/DF. Acesse o site da banca, Fundação Getúlio Vargas (FGV), para realizar a sua inscrição. A taxa é de:

  • Analista Judiciário será de R$ 110,00 e
  • Técnico Judiciário será de R$ 90,00.

Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva e discursiva na data provável do dia 09 de março de 2025.

Concurso TRT MS: requisitos

Veja quais são os requisitos exigidos no edital TRT MS:

  • Analista Judiciário – Área Judiciária: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  • Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
  • Analista Judiciário – Área Administrativa: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, inclusive licenciatura plena, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
  • Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Estatística: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Estatística, reconhecido pelo MEC; e
    • Registro no Conselho Regional de Estatística.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Serviço Social: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, reconhecido pelo MEC; e Registro no Conselho Regional de Serviço Social.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Psicologia: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, reconhecido pelo MEC; e Registro no Conselho Regional de Psicologia.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Engenharia (Geral): Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia Civil, Mecânica ou Elétrica, reconhecido pelo MEC; e Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos estados e do DF.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Medicina (Clínica Geral): Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, reconhecido pelo MEC; e Registro no Conselho Regional de Medicina.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Tecnologia da Informação: Diploma de curso de nível superior, nas áreas de informática, computação ou engenharia, ou curso de pós-graduação em Informática, reconhecido pelo MEC.
  • Técnico Judiciário – Área Administrativa – Sem Especialidade: Diploma ou certificado de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive licenciatura plena, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
  • Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área de formação, inclusive licenciatura plena, reconhecido pelo MEC; e Carteira nacional de habilitação categoria “B” ou superior.
  • Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso superior em qualquer área de formação, inclusive licenciatura plena, acrescido de um curso de programação com, no mínimo, 120 horas/aula, ou diploma de técnico na área de informática expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
  • Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem do Trabalho: Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive licenciatura plena, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de curso de especialização em enfermagem do trabalho expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

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