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Concurso SEDF Temporários trará duas opções de horários de jornada de trabalho

Os futuros aprovados no concurso da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF) para temporários terão duas opções de jornada de trabalho: 20h ou 40h semanais.

A carga horária diária de trabalho máxima do professor substituto contratado para o turno diurno é de até 08h por dia – jornada semanal de até 40h.

Já incluído nisso, o percentual de 37,5% destinado obrigatoriamente às atividades de coordenação pedagógica, até o limite da jornada diária e semanal de trabalho.

A carga horária diária de trabalho máxima do docente contratado para o turno noturno é de até 04h diárias – jornada semanal de até 20h.

É necessário já estar incluído o percentual de 35% destinado obrigatoriamente às atividades de coordenação pedagógica, até o limite da jornada diária e semanal de trabalho.

É facultada a compensação de horários, observado o interesse público.

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