Fique por dentro – Reavaliação e redução ao valor recuperável: resumo para o IBAMA

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Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, a partir de agora, sobre a reavaliação e a redução ao valor recuperável, tópicos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), para o concurso do IBAMA.

Reavaliação e redução ao valor recuperável: resumo de CASP para o IBAMA

Bons estudos!

Reavaliação e redução ao valor recuperável para o IBAMA: introdução

Inicialmente, precisamos ressaltar que o principal objetivo da contabilidade consiste em fornecer informações úteis aos usuários, de forma a possibilitar a tomada de decisões.

Dessa forma, naturalmente, deve haver a maior fidedignidade possível entre os fatos ocorridos e os registros constantes nas demonstrações. Ou seja, as demonstrações contábeis não devem ser entendidas como meros registros dissociados da realidade vivenciada pela entidade que reporta.

Nesse contexto, observando os princípios contábeis, dentre os quais se ressalta, principalmente, o da prudência, a entidade deve promover ajustes nos valores registrados em seu patrimônio quando verificar a ocorrência de situações que assim exijam.

Neste artigo nós estudaremos duas situações ensejadoras de ajustes dos valores registrados no patrimônio das entidades do setor público, a saber: a reavaliação e a redução ao valor recuperável.

Reavaliação e redução ao valor recuperável para o IBAMA

Pessoal, sabemos que, nos últimos anos, a contabilidade pública no Brasil tem passado por uma convergência aos normativos internacionais, não é mesmo?

Dessa forma, no que tange à redução ao valor recuperável no setor público, vale lembrar, inicialmente, que se adotam, basicamente, as mesmas regras aplicáveis ao setor privado.

Ademais, a NBC TSP 09 e a NBC TSP 10 tratam, respectivamente, da redução ao valor recuperável de ativos não geradores de caixa e de ativos geradores de caixa, respectivamente.

Quanto à reavaliação, por sua vez, em que pese também haja previsão nas normas técnicas da contabilidade privada, compete-nos ressaltar que, no Brasil, a Lei 6404/1976 veda este procedimento contábil para as Sociedades por Ações, principalmente em decorrência de seus efeitos sobre a tributação.

Redução ao valor recuperável

Em resumo, a redução ao valor recuperável consiste em uma perda dos possíveis benefícios econômicos futuros ou do potencial de serviços de um ativo, acima do valor esperado pela depreciação/amortização/exaustão.

Dessa forma, o princípio da prudência recomenda que o registro dos ativos ocorra pelo menor valor possível, de forma a não haver superestimativa.

Assim, diante do declínio da utilidade do ativo para a entidade que reporta, deve-se realizar o teste de recuperabilidade.

Resumidamente, o teste de recuperabilidade representa o confronto entre o valor contábil do ativo (valor reconhecido no balanço, descontado dos efeitos da depreciação/amortização/exaustão e dos ajustes para perdas) e o seu valor recuperável.

O valor recuperável, por sua vez, representa o maior montante entre o valor em uso e o valor justo líquido das despesas de venda. Ou seja, trata-se da melhor estimativa de benefícios do ativo para entidade (seja pelo uso ou pela venda).

Dessa forma, realizado o teste de recuperabilidade, caso o valor contábil do ativo supere o seu valor recuperável, deve-se realizar a redução ao valor recuperável. Para isso, deve-se providenciar o registro de uma despesa (perda por desvalorização) em contrapartida de uma conta retificadora do ativo (perda com teste de recuperabilidade).

Por outro lado, caso ao término do teste de recuperabilidade verifique-se o valor contábil inferior ao valor recuperável, nenhum ajuste deverá ocorrer nas demonstrações contábeis.

Reavaliação

Pessoal, continuando o estudo da reavaliação e da redução ao valor recuperável para o IBAMA, compete-nos indicar que a reavaliação, por sua vez, ocorre quando o valor contábil do ativo não corresponde ao seu valor justo. Assim, a reavaliação providenciará o ajuste do ativo ao seu valor justo.

Conforme o MCASP, após o reconhecimento inicial dos ativos imobilizados e intangíveis (ao custo), a entidade deve optar por mensurar os itens pelo método do custo ou pelo da reavaliação.

Dessa forma, caso seja escolhido o método da reavaliação, faz-se necessário a realização, de tempos em tempos, de um processo para adequação do seu valor contábil.

Nesse contexto, a reavaliação terá frequência anual para os itens do ativo que sofrerem modificações significativas no valor justo.

Noutro giro, os itens que não sofram modificações significativas podem ser reavaliados somente a cada três ou cinco anos.

Conforme o MCASP, havendo a reavaliação, a depreciação/amortização acumulada será eliminada contra o valor contábil bruto do ativo. Dessa forma, deve-se atualizar valor líquido pelo valor reavaliado.

Por oportuno, no que tange aos ativos intangíveis, o método da reavaliação não admite:

  • a reavaliação de ativos intangíveis que não tenham sido previamente reconhecidos como ativos; e nem,
  • o reconhecimento inicial de ativos a valor diferente do custo.

Cabe pontuar que o emprego do método da reavaliação não deve ocorrer de forma seletiva. Ou seja, uma vez adotado, exige-se o seu emprego contra todos os itens de uma mesma classe de ativos.

Ademais, após a reavaliação, caso ocorra aumento do valor contábil, o registro deste aumento deve ocorrer na conta de reserva de reavaliação (conta do PL).

Por outro lado, caso a reavaliação resulte em redução do valor contábil, o registro deve ocorrer no resultado do período (VPD), após a redução do saldo existente em reserva de reavaliação.

Reavaliação e redução ao valor recuperável para o IBAMA: conclusão

Amigos, chegamos ao fim deste resumo sobre a reavaliação e a redução ao valor recuperável para o concurso do IBAMA.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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