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Oi, tudo tranquilo com você?!! Veremos hoje um assunto importante em provas de concurso público: o recebimento do objeto do contrato administrativo segundo a Lei 14.133/2021.
Estudaremos basicamente os seguintes tópicos:
- Conhecer as regras sobre recebimento do objeto do contrato administrativo de acordo com a legislação;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Concluir com considerações finais.
Nessa linha, sigamos então ao nosso conteúdo, que trata do recebimento do objeto do contrato administrativo, com base na Lei nº 14.133/2021, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Recebimento do objeto do contrato administrativo
Por meio dos contratos administrativos, a Administração Pública realiza contratações de terceiros, seja para entrega de bens ou de serviços, que irão suprir alguma necessidade da sociedade em alguma área em que há atuação estatal.
Nesses contratos, são redigidas cláusulas com direitos e deveres das partes, que irão regular ao acordo durante toda a vigência contratual, e, por isso mesmo, devem ser observadas e cumpridas, sob risco de penalizações.
Quando este contrato tem por objeto a entrega de um bem, um material, uma máquina, um equipamento, ou sendo ainda algo relacionado a obras e serviços, certas particularidades, descritas na norma, precisam ser atendidas para este objeto seja validado como recebido.
Ao fechar um contrato, o que se espera, obviamente, é que o objeto contratual seja entregue pelo contratado para a Administração. Essa entrega precisa seguir alguns parâmetros, para atender assim o que demanda a inteligência da lei e respeitar a burocracia administrativa.
Dessa maneira, vamos ver o que a lei 14.133/2021 impõe sobre o recebimento do objeto do contrato administrativo:
Art. 140. O objeto do contrato será recebido:
I – em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
Logo, nobre coruja, perceba acima que essa é a regra para o recebimento do objeto do contrato administrativo quando se referir a obras e serviços, e preste atenção abaixo, que traz regras um pouco diferentes e diz respeito a compras em geral (e não obras e serviços). Vamos analisar:
II – em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Além disso, é relevante você saber que esse objeto poderá ser rejeitado no momento de sua entrega, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. E, ainda, o recebimento provisório ou definitivo não exclui a possibilidade de responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. Logo, a entrega não elimina possíveis responsabilizações por verificações futuras, desde que demonstrado que o problema já existia desde a entrega e não fora apenas identificado.
Por fim, para concluirmos o nosso artigo sobre recebimento do objeto do contrato administrativo, vejamos os últimos parágrafos do artigo 140 da lei 14.133/2021, que estudamos nesse material de hoje:
§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.
§ 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
§ 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
§ 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação ao recebimento do objeto do contrato administrativo de acordo com a Nova lei de Licitações e Contratos Administrativos, norma de nº 14.133/2021.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre recebimento do objeto do contrato administrativo e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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