Fique por dentro – recursos para Analista Judiciário Área Judiciária (AJAJ)
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O concurso STM (Superior Tribunal Militar) teve suas provas aplicadas no último domingo, 1º. Inclusive, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados.
Com isso, aos interessados, o prazo para interposição de recursos ficará aberto entre os dias 4 e 5 de junho, diretamente na área do candidato no site da Cebraspe.
E para te ajudar, assim como na correção extraoficial, nossos professores identificaram algumas possibilidades de recursos para Analista Judiciário – Área Judiciária.
Concurso STM: recursos Analista – AJAJ
QUESTÃO 59
Olá, pessoal? Tudo bem com vocês?
Sou Antonio Pequeno, professor de Direito Penal Militar, Processo Penal Militar e Legislação Penal Especial do Estratégia Concursos, e nessa oportunidade vou tecer comentários e apresentar fundamento para a questão abaixo aplicada no certame para Analista Judiciário Área Judiciária-STM, qual seja:
A questão de nº 59 sobre o assistente de acusação, abaixo:

O gabarito pela Banca traz a questão como correta, com fundamento que o assistente de acusação pode propor meios de prova, interpor recursos e participar do debate oral.
Ocorre que, conforme expressamente previsto no art. 65 do Código de Processo Penal Militar, o assistente pode arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, abaixo:
Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:
- a) propor meios de prova;
- b) requerer perguntas às testemunhas, fazendo-o depois do procurador;
- c) apresentar quesitos em perícia determinada pelo juiz ou requerida pelo Ministério Público;
- d) juntar documentos;
- e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público;
- f) participar do debate oral.
Para corroborar que o assistente não poderá interpor recursos, como regra, colaciono abaixo o art. 65, § 1º, do CPPM:
ART. 65, § 1º Não poderá arrolar testemunhas, exceto requerer o depoimento das que forem referidas, nem requerer a expedição de precatória ou rogatória, ou diligência que retarde o curso do processo, salvo, a critério do juiz e com audiência do Ministério Público, em se tratando de apuração de fato do qual dependa o esclarecimento do crime. Não poderá, igualmente, impetrar recursos, salvo de despacho que indeferir o pedido de assistência.
Por fim, a regra é que o assistente não poderá interpor recurso, apenas excepcionalmente quando o despacho indeferir o pedido de assistência.
Pelo exposto, em sede de recurso à questão, tendo em vista que o gabarito dado pela Cebraspe para a questão de nº 59 contraria dispositivo expresso do Código de Processo Penal Militar, requer o candidato que seja alterado o gabarito pela Banca para que a questão conste como errada no gabarito definitivo.
QUESTÃO 111
A questão 111 traz:
É cabível o ajuizamento da ação popular para a defesa de interesses individuais homogêneos de natureza tributária, desde que a demanda esteja fundamentada na ocorrência de lesão ao patrimônio público.
A ação popular se presta a defesa contra lesão ao patrimônio público.
Por outro lado, a ação civil pública não pode ser utilizada como recurso para defesa de direitos individuais homogêneos. Há outra ação constitucional para isso, a ação civil pública, com legitimados específicos.
O item torna-se problemático quando une ambas informações.
Se na defesa do patrimônio público, cidadão ajuiza ação popular e, em sentença, ao julgá-la procedente o juízo reconhece que houve – por consequência – violação a direitos individuais homogêneos, não caberia a execução individual? O interessado deveria propor demanda de conhecimento? Não faz sentido, ainda mais considerando que a ação popular faz parte do microssistema de direito coletivo. O art. 17, da LAP, prevê a possibilidade da execução individual.
Se o item parasse na primeira vírgula e se restringisse a: é cabível o ajuizamento da ação popular para a defesa de interesses individuais homogêneos de natureza tributária, estaria equivocada.
Quando traz para o contexto do item uma condição: desde que haja lesão a patrimônio público, o examinador corrige a questão, traz o procedimento para dentro do escopo da ação popular.
Se dito de “traz para frente”, estaria correto sem gerar dúvidas, por exemplo: É cabível ajuizamento de ação popular para a defesa do patrimônio público, ainda que haja repercussão aos direitos individuais homogêneos, os quais podem ser executados individualmente,
Note que o cidadão – legitimado e substituto processual – atua no caso em prol da defesa do patrimônio público e mesmo havendo repercussão individual, ela é homogênea, é coletiva. Talvez nem o afete, talvez sim, pouco importa. O cidadão não se valor da demanda para defender interesse próprio, individual, atuou como substituto e, por consequência, gerou repercussão na esfera individual de uma coletividade.
Infere-se que o examinador ao tentar dificultar o conteúdo do item, trazendo a condicionante “desde que”, incorreu em erro para abrir espaço para se considerar o item correto.
Em face do exposto, melhor caminho será anular a questão e, subsidiariamente, alterar o gabarito para correto.
Saiba mais: Concurso STM
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