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Quer interpor recursos contra os gabaritos preliminares do concurso TCU para o cargo de Técnico Federal de Controle Externo? Confira as possibilidades neste artigo!

O concurso público do Tribunal de Contas da União 2025 teve suas provas aplicadas neste último domingo, 3 de agosto. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados. 

Se você pretende interpor recurso contra o gabarito de Técnico Federal de Controle Externo do concurso TCU, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 6 e 7 de agosto, através do site do Cebraspe.

E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!

Concurso TCU – Técnico de Controle: recursos de Execução Orçamentária e Financeira

Prof. Gabriela Zavadinack

Recursos de Execução Orçamentária e Financeira do TCU Técnico
Recursos de Execução Orçamentária e Financeira do TCU Técnico

Recurso para ANULAÇÃO das questões 91, 93 e 94, por extrapolação do conteúdo programático.

Fundamentos:

O conteúdo programático de Execução Orçamentária e Financeira trouxe os seguintes itens: “EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: 1 Programação, execução e controle de recursos orçamentários e financeiros. 1.1 Empenho, liquidação e pagamento da despesa. 1.2 Guia de Recolhimento da União (GRU). 1.3 Sistemas de informações. 1.4 Controle e pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores. 1.5 Suprimento de fundos. 1.6 Conformidade diária e documental. 1.7 Rol de responsáveis. 2 Retenção e recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços. 3 Noções de SIAFI e CPR – contas a pagar e a receber. 4 MCASP 11ª Edição. 5 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000 e suas alterações)”.

As questões 91, 93 e 94 foram baseadas em Manuais não constantes do conteúdo programático, quais sejam: Manual de Demonstrativos Fiscais 14ª edição e Manual de Estatísticas Fiscais do Banco Central do Brasil.

A estimada Banca previu expressamente apenas o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (11ª edição) no referido conteúdo programático, o que demonstra que, para haver a cobrança de assuntos oriundos de Manuais Técnicos, é obrigatória a previsão editalícia.

Para responder às questões 91, 93 e 94, o candidato deveria ter o conhecimento específico das páginas 264 a 268 do Manual de Demonstrativos Fiscais 14ª Edição (https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/cosis/manuais/mdf), bem como da página 13 do Manual de Estatísticas Fiscais do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/ftp/infecon/estatisticasfiscais.pdf).

Tal conteúdo está atrelado ao estudo de Economia no Setor Público e das Finanças Públicas, o que não guarda relação com o conteúdo programático delimitado na disciplina Execução Orçamentária e Financeira.

Especificamente com relação à questão 94, deve-se registrar que ela foi construída eminentemente com fundamento na página 13 do Manual de Estatísticas Fiscais do BACEN: “O critério ‘abaixo da linha’ não permite conhecer os fatores que levaram ao resultado. Isso é realizado por meio da análise das receitas e despesas do setor público, que permite chegar ao resultado pelo critério ‘acima da linha’.

Em princípio, os dois critérios são equivalentes, e deveriam chegar aos mesmos números. Entretanto, podem ocorrer discrepâncias estatísticas em decorrência de questões específicas relacionadas, por exemplo, à abrangência e/ou período da compilação”.

Destaque-se que nenhum dos itens previstos no conteúdo programático de Execução Orçamentária e Financeira possui relação com o cálculo dos resultados primário e nominal, acima e abaixo da linha.

Não se extrai o referido conteúdo da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº 4.320/64, do Decreto nº 93.872/86, tampouco do MCASP 11ª edição, o que demonstra que, de fato, a cobrança do assunto extrapola o conteúdo programático de Execução Orçamentária e Financeira.

Como exemplo, a estimada Banca, no concurso para o Ministério do Planejamento e Orçamento – 2024 (Cargo 1: Analista de Planejamento e Orçamento – Especialidade: Geral) trouxe expressamente os itens “9 Resultados Primário e Nominal. 10 Os critérios acima da linha e abaixo da linha. 11 Necessidades de financiamento do setor público (NFSP)” dentro da disciplina “Finanças Públicas”, e não da disciplina “Planejamento e Orçamento Público” (https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24/arquivos/ED_1_MPO_24_ABERTURA.PDF).

Além disso, no concurso para a Secretaria de Finanças de Fortaleza – 2023 (Cargo 4: Analista Fazendário Municipal – Área Do Conhecimento: Contabilidade), a estimada banca previu expressamente o item “6.2 Resultados nominal, operacional e primário” dentro da disciplina “Economia do Setor Público” e os itens “7.5.2 Déficit público. 7.5.3 Resultado primário. 7.5.4 Resultado nominal” dentro da disciplina “Finanças Públicas”, e não da disciplina “Orçamento Público” (https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/sefin_fortaleza_ce_23/arquivos/ED_1_SEFIN_FORTALEZA_ABT.PDF).

Indubitável que as três questões acerca de resultados fiscais acima e abaixo da linha não constam do conteúdo programático da disciplina Execução Orçamentária e Financeira, razão por que devem ser anuladas por extrapolação do conteúdo programático e por afronta ao item 8.1 do edital, segundo o qual “8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital”.


Recursos de Execução Orçamentária e Financeira do TCU Técnico
Recursos de Execução Orçamentária e Financeira do TCU Técnico

Gabarito preliminar: ERRADO.

Gabarito sugerido: ANULAÇÃO.

Fundamentos:

O gabarito preliminar apontado pela estimada Banca para a questão nº 92 foi Errado.

Ocorre que a redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo. Isso porque não é possível concluir se a frase “podendo ser alterado durante o exercício mediante justificativa técnica e aprovação do Poder Legislativo” diz respeito à existência de previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal (conforme parte inicial da assertiva) ou se é apenas a explicação acerca da meta de resultado primário, sem necessariamente estar atrelada à primeira frase.

Em outras palavras: da leitura do item, o candidato não consegue concluir se a assertiva afirma que a possibilidade de alteração da meta de resultado primário consta, ou não, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que, obviamente, prejudica o seu julgamento objetivo e a marcação do gabarito.

Além disso, não é possível concluir se a estimada Banca utilizou o termo “resultado primário mínimo” como sinônimo de “meta” (tendo em vista que o art. 4º, § 5º, IV, da LRF prevê que o Anexo de Metas Fiscais na União deve conter “os intervalos de tolerância para verificação do cumprimento das metas anuais de resultado primário, convertido em valores correntes, de menos 0,25 p.p. (vinte e cinco centésimos ponto percentual) e de mais 0,25 p.p. (vinte e cinco centésimos ponto percentual) do PIB previsto no respectivo projeto de lei de diretrizes orçamentárias”) ou se a Banca entendeu que os termos “resultado primário mínimo” e “meta de resultado primário” são distintos.

Assim, havendo duas possibilidades de interpretação em dois pontos específicos da assertiva, também há duas possibilidades de resposta, o que afronta as regras previstas no item 8.2 do edital, segundo o qual “8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item.(…)”.

Requerer ANULAÇÃO da questão, tendo em vista que a redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo.


Recursos de Execução Orçamentária e Financeira
Recursos de Execução Orçamentária e Financeira do TCU Técnico

Gabarito preliminar: ERRADO.

Gabarito sugerido: ANULAÇÃO.

Fundamentos:

O comando do bloco de questões em que o item 99 está inserido assim determina: “Com base nessa situação hipotética e na legislação aplicável, julgue os itens a seguir”.

De acordo com o art. 38 da L. 4.320/64: “Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar”. Ou seja, de acordo com o art. 38, atualmente vigente e aplicável, o cancelamento de restos a pagar é considerado receita do exercício em que se der o cancelamento.

Por sua vez, de acordo com o MCASP 11ª ed. (p. 56), “Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de: (…) b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.

O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício”.

Tendo em vista a existência de dois entendimentos opostos sobre uma mesma situação, é necessário que haja no comando da questão a especificação da norma requerida.

Repise-se que o comando do bloco das questões 98 a 101 preceitua que: “Com base nessa situação hipotética e na legislação aplicável, julgue os itens a seguir”.

Portanto, da leitura da assertiva, não é possível saber se a estimada Banca considerará como correto o texto literal previsto na L. 4.320/64 (vigente e aplicável) ou no MCASP (Manual Técnico que interpreta a legislação aplicável), razão por que é possível marcar os gabaritos “certo” e “errado”.

A redação, portanto, prejudicou o julgamento objetivo do item.

Requerer anulação.


Concurso TCU – Técnico de Controle: recursos de Língua Inglesa

RECURSO CONTRA O GABARITO DA QUESTÃO 23 DO CONCURSO TCU

23 According to the text, one of the anticipated outcomes of the scholarship initiative is helping scholars obtain stable, specialised jobs.

Prezada Banca Examinadora,

Venho, por meio deste recurso, expressar meu desacordo com o gabarito oficial divulgado para a questão 23, da prova TCU, cuja frase é “Em busca do destino, a pessoa descobre-se a si mesmo”.

Após uma análise minuciosa do texto base na questão 23, apesar do gabarito preliminar apresentar Errado, solicita-se alteração para: Certo

O item afirma que “one of the anticipated outcomes of the scholarship initiative is helping scholars obtain stable, specialised jobs.

De acordo com o texto-base, o secretário de tecnologia Peter Kyle declarou que acredita que o programa de bolsas ajudará os estudantes a conseguirem “highly skilled jobs” (empregos altamente qualificados) e a construir uma “workforce fit for the future.” Tais expressões indicam claramente que um dos objetivos do programa é a inserção dos bolsistas em empregos especializados e alinhados às necessidades do mercado futuro, que se conecta à ideia de bons empregos, incluindo os estáveis.

A associação entre “highly skilled jobs” e empregos estáveis é natural no contexto do texto, que trata de um programa governamental estruturado, com grande investimento, focado no desenvolvimento de talentos para uma área de alta demanda e crescimento.

 Ademais, o enunciado do item utiliza a expressão “one of the anticipated outcomes”, ou seja, não exige correspondência literal, apenas a coerência com os objetivos mencionados no texto.

Portanto, a leitura do item está plenamente de acordo com o conteúdo textual, e o gabarito correto é Certo.

Solicita-se, assim, a revisão do gabarito oficial.

Att, Andrea Belo


Concurso TCU – Técnico de Controle: recursos de Legislação e Controle Externo

Olá, pessoal! Aqui é o Prof. Herbert Almeida. Seguem as minhas sugestões de recursos para a prova do TCU. Não se esqueça de usar as suas palavras, evitando a mera reprodução das propostas a seguir.

Questão: As provas produzidas pelas partes devem ser apresentadas, sempre que possível, de forma documental, inclusive as declarações pessoais de terceiros.

Comentário:

A questão afirma que as partes deverão apresentar prova documental “sempre que possível”. O Regimento Interno do TCU, por outro lado, dispõe que:

Art. 162. As provas que a parte quiser produzir perante o Tribunal devem SEMPRE ser apresentadas de forma documental, mesmo as declarações pessoais de terceiros.

No Regimento, não existe nenhuma ressalva sobre a apresentação de prova documental. Segundo o Regimento, as provas serão SEMPRE apresentadas de forma documental.

Portanto, o trecho “sempre que possível” dá ideia de exceção que não existe no Regimento Interno do TCU, tornando a questão incorreta.

Logo, sugere-se a alteração da questão para ERRADO.

Gabarito preliminar: correto / Sugestão: errado.


Questão: No Brasil, o sistema de controle interno de cada Poder da República tem como uma de suas atribuições precípuas apoiar o controle externo, fornecendo informações e realizando auditorias, mas sem competência para aplicar sanções aos responsáveis por irregularidades financeiras.

Comentário:

Segundo a banca, a questão está incorreta. Contudo, não há erro na questão, sob o prisma constitucional.

Nesse sentido, a CF dispõe que:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

  • I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
  • II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
  • IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Dessa forma, é verdadeira a parte de que o sistema de controle interno (SCI) deverá apoiar o controle externo (art. 74, III). Também é verdadeira a informação de que o SCI deverá fornecer informações, nos termos do art. 74, § 1º. Por fim, o SCI realiza auditorias, em razão da sua competência fiscalizatória constante nos incisos I a III do art. 74.

Talvez a banca tenha considerado o quesito incorreto com base na decisão recente do STF, na ADI 5.705/SC, quando a Corte considerou que “É inconstitucional — por violar o princípio da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º) e os sistemas de controle externo e interno (CF/1988, arts. 70 e 74, IV) — norma estadual que confere ao Tribunal de Contas local a prerrogativa de determinar a realização de auditorias aos órgãos de controle interno de cada Poder”.

Todavia, o enunciado da questão não prevê que o TC vai determinar auditoria. Assim, cabe ao controle interno, no seu planejamento próprio, decidir por realizar auditorias. Sendo assim, o item continua correto.

Por fim, nenhum dos dispositivos do art. 74 outorga ao SCI a competência para aplicar sanções no âmbito do controle financeiro. Este papel, por outro lado, é previsto para o sistema de controle externo, nos termos do art. 71, VIII:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: […] VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

Logo, todas as afirmações do quesito estão corretas.

Caso a banca tenha considerado o termo “controle interno”, no sentido de controle interno administrativo, até poderíamos prever a aplicação de sanções disciplinares. Por exemplo: o chefe de um servidor tem competência para lhe aplicar sanções disciplinares. Contudo, não se trata de “irregularidade financeira”, que é tema abordado nos arts. 70 a 75 da CF.

Dessa forma, sugere-se a alteração do gabarito para CORRETO.

Gabarito preliminar: errado / Sugestão: correto.


Questão: A criação de um tribunal administrativo com poder de julgamento definitivo, cuja decisão impedisse a revisão judicial sobre o mérito do ato, seria compatível com o sistema brasileiro de controle da administração pública, desde que a Constituição Federal fosse alterada para prever expressamente essa competência excepcional.

Comentário:

Segundo a banca, o quesito está CORRETO. Entretanto, a afirmativa apresenta algumas contradições e erros.

Primeiro, cabe anotar que, no Brasil, o Poder Judiciário não analisa mérito de ato administrativo. Dessa forma, não haveria necessidade de criar um tribunal administrativo mediante emenda à Constituição, pois o modelo brasileiro já separa o juízo de mérito (privativo da autoridade administrativa) do controle jurisdicional (exclusivo do controle de legalidade).

Portanto, repita-se: o modelo nacional já adota esta divisão, não havendo necessidade de alterar a Constituição para isso. Nesse caso, a competência também não seria “excepcional”, já que o juízo de conveniência e oportunidade já pertence à Administração.

Por outro lado, desconsiderando as informações acima, o item continuaria incorreto. Caso fosse possível ao Judiciário, no ordenamento atual, realizar controle de mérito (o que, repita-se, não é), não seria possível alterar o texto constitucional, sob pena de violar o art. 60, § 4º, III, da CF:

Art. 60 […] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III – a separação dos Poderes;

Haveria violação ao princípio da inafastabilidade da tutela de jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. No Brasil, somente o Poder Judiciário pode tomar decisões com força de definitividade, constituindo o sistema da jurisdição uma.

Portanto, a questão é incorreta, seja por considerar o controle administrativo de mérito como algo excepcional, seja por permitir que o sistema da jurisdição una fosse extinto do modelo nacional, violando cláusula pétrea da Constituição.

Gabarito preliminar: certo / Sugestão: errado.


Concurso TCU – Técnico de Controle: recursos de Informática

Aguardando.


Concurso TCU – Técnico de Controle: recursos de Direito Administrativo

Aguardando.


Concurso TCU – Técnico de Controle: recursos de Gestão de Contratos

Aguardando.



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