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A Reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132 de 2023) promoveu alterações no Sistema Tributário Brasileiro. Nesse artigo vamos entender as alterações no IPTU, Cide e Cosip.

Nesse artigo veremos:
- Considerações iniciais
- Alterações da Reforma Tributária no IPTU
- Alterações da Reforma Tributária na Cide
- Alterações da Reforma Tributária na Cosip
- Considerações finais
Vamos lá!
1) Considerações iniciais
Inicialmente cabe ressaltar que a reforma tributária está promovendo alterações significativas na legislação que disciplina o sistema tributário brasileiro. A Emenda Constitucional nº 132 de 2023 trouxe a Reforma e suas disposições ainda serão objeto de regulamentação infraconstitucional.
Ao promulgar a Reforma tributária o legislador buscou tornar o sistema tributário nacional mais simples, diminuir a burocracia enfrentada pelos contribuintes, reduzir os custos de conformidade e aumentar a transparência do sistema, possibilitando que o contribuinte tenha conhecimento do quanto verdadeiramente está pagando a título de tributos.
O objeto principal da Reforma foi a tributação incidente sobre o consumo. Alguns novos tributos (IBS, CBS, IS) substituirão gradualmente impostos que atualmente são incidentes sobre o consumo (ICMS, ISS, IPI). Entretanto, como veremos a seguir, a Reforma também gerou alterações nos regramentos de outros tributos, como é o caso do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e da Cosip (Contribuição para o custeio do serviço de Iluminação Pública).
2) Alterações da Reforma Tributária no IPTU
O IPTU é um imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal, cuja principal função é de arrecadar recursos, ou seja, é um imposto fiscal. Trata-se de um imposto que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana e cuja base de cálculo é o valor venal do imóvel.
Antes da Reforma, a majoração e a redução da base de cálculo do IPTU, bem como qualquer alteração que acarretasse aumento ou redução real do imposto, somente podiam ser realizadas através de lei municipal. Porém, a reforma tributária trouxe um novo inciso para o parágrafo 1º do artigo que trata do IPTU (art. 156), determinando que esse imposto poderá ter sua base de cálculo atualizada pelo poder executivo. Ou seja, a reforma possibilitou a realização de alteração da base de cálculo através de decreto do executivo. Trata-se de uma exceção ao princípio da legalidade.
Cabe salientar, entretanto, que a Emenda previu que tal alteração via decreto deve respeitar critérios estabelecidos em legislação municipal.
3) Alterações da Reforma Tributária na Cide
A Cide é uma contribuição de competência federal. Trata-se de um tributo de natureza extrafiscal, ou seja, sua principal função não é a arrecadação de recursos, mas sim possibilitar o controle da economia pelo Governo Federal. Existem diferentes tipos de Cides, tais como a Cide-combustíveis e Cide Royalties.
Em relação à Cide-combustíveis a Constituição Federal (CF) prevê, desde antes da reforma tributária, hipóteses taxativas de destinação dos recursos arrecadados. Ocorre que, a Reforma incluiu mais uma destinação para esses recursos, que é o uso para o pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.
Sendo assim, os recursos arrecadados pela Cide-combustíveis poderão também subsidiar as tarifas de transporte público. Tal possibilidade objetiva a diminuição e/ou gratuidade das passagens para os passageiros dos transportes coletivos.
4) Alterações da Reforma Tributária na Cosip
A Cosip é uma contribuição de competência dos Municípios e do Distrito Federal (DF). Essa contribuição surgiu após o Supremo Tribunal Federal decidir que os serviços de iluminação pública municipal não poderiam ser custeados por taxas, uma vez que não se tratava de serviço específico e divisível. Sendo assim, no ano de 2002 a CF passou a prever que o custeio da iluminação pública poderia ser feito por contribuição instituída pelos Municípios e pelo DF.
A reforma tributária, por sua vez, ampliou o alcance dessa contribuição. O texto constitucional passou a prever que a Cosip poderá ser utilizada para o custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e também de sistemas de monitoramento para a segurança e preservação de logradouros públicos.
5) Considerações Finais sobre as alterações no IPTU, Cide e Cosip
Sendo assim, como visto nesse artigo, apesar do foco da Reforma tributária ser a tributação do consumo, ela também teve repercussão em outros tributos. É o caso das mudanças ocorridas no IPTU, na Cide-combustíveis e na Cosip.
No caso do IPTU, decreto do executivo poderá alterar a base de cálculo. Já em relação à Cide-combustíveis, a reforma trouxe mais uma hipótese para a destinação dos recursos arrecadados, qual seja o subsidio às tarifas de transporte público coletivo de passageiros. Por fim, em relação à Cosip, o seu alcance foi ampliado, podendo ser utilizada também para a expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e para sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Até a próxima!
Referências:
Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
EC 132/2023
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