Fique por dentro – Regime Jurídico Administrativo: Resumo do ISS-SP

O concurso ISS-SP está oferecendo 50 vagas para Auditor Fiscal, com salário inicial de até R$ 26.049,51. As provas serão realizadas nos dias 24 de setembro e 01 de outubro. O regime jurídico administrativo se divide em regime de direito público, que trata dos interesses da sociedade, e regime de direito privado, que trata das relações individuais da população. No regime jurídico administrativo, a Administração Pública possui prerrogativas que a colocam em posição de superioridade em relação aos particulares, assim como sujeições que restringem sua liberdade de ação. Os princípios da administração pública são os valores e diretrizes que orientam a atuação da Administração. Não há hierarquia entre esses princípios.

O Regime Jurídico Administrativo é um conjunto de normas e princípios que regula a atuação da Administração Pública. No Brasil, esse regime é regido pela Lei nº 9.784/1999, que estabelece as regras para o processo administrativo no âmbito federal.

No município de São Paulo, o Regime Jurídico Administrativo tem uma particularidade. Trata-se do ISS-SP, sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de São Paulo. Esse imposto é de competência municipal e incide sobre a prestação de serviços na cidade.

O ISS-SP está previsto na Lei Municipal nº 13.701/2003 e é regulamentado pelo Decreto nº 53.151/2012. Ele é um dos principais tributos municipais arrecadados na cidade de São Paulo e tem como objetivo principal financiar os serviços públicos oferecidos à população.

A base de cálculo do ISS-SP varia de acordo com o tipo de serviço prestado. Ela pode ser o valor da prestação do serviço, o preço contratado, a remuneração do profissional autônomo ou a quantidade de unidades entregues. A alíquota também varia conforme a natureza do serviço, podendo ser de 2% a 5%.

O ISS-SP é devido tanto por empresas quanto por profissionais autônomos que prestam serviços na cidade de São Paulo. O valor arrecadado com esse imposto é utilizado para a realização de investimentos em áreas como saúde, educação, transporte, segurança, entre outras.

No entanto, é importante ressaltar que a Lei Municipal nº 13.701/2003 estabelece uma série de situações em que o ISS-SP não incide, como serviços de transporte coletivo, assistência médica, odontológica e hospitalar, entre outros. Além disso, algumas atividades são isentas desse imposto, como as exportações de serviços.

O não pagamento do ISS-SP ou a sonegação desse imposto pode acarretar em penalidades para o contribuinte, como multas e juros. Por isso, é fundamental que empresas e profissionais autônomos estejam em dia com suas obrigações tributárias, realizando o devido recolhimento desse imposto.

Em resumo, o Regime Jurídico Administrativo estabelece as regras e princípios que norteiam a atuação da Administração Pública. No município de São Paulo, o ISS-SP é o imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços e é devido tanto por empresas quanto por profissionais autônomos. Sua arrecadação é fundamental para a manutenção dos serviços públicos oferecidos à população.

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