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Olá, como você está?!! Neste novo texto iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: regras do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual.

Basicamente, passaremos pelos seguintes tópicos:
- Estudar as disposições previstas na Lei sobre regras do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR;
- Analisar observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Assim sendo, utilizando como referência a Lei 18.573/2015 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre regras do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR.
Regras do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR
Devidos as dimensões continentais do nosso país, é natural que vejamos distinções tão marcantes do ponto de vista geográfico entre Estados, e, principalmente, se falamos de classes sociais e distribuição de renda, que ocorre de forma tão injusta no Brasil, criando uma lacuna cada vez maior entre os mais ricos e os mais pobres.
O desenvolvimento de políticas públicas nesse sentido é essencial, na busca de tentar reduzir essa desigualdade. Mas não é fácil! É preciso mudar toda uma cultura enraizada em nossa sociedade, e apenas com muito esclarecimento e conscientização podemos tentar mudar essa realidade e criar mais equidade social. Isso depende do esforço de todos nós, impondo nossas atitudes e comportamentos de maneira correta, elegendo aqueles que possam nos representar com responsabilidade, e cobrando esses agentes eleitos para que sejam prudentes e assertivos em suas ações.
Nessa linha, muitos entes federativos consumam a criação de fundos especiais, voltados a classes socais geralmente discriminadas, para que assim recursos possam ser direcionados para essas causas. Esses recursos costumam ser uma parcela de determinado tributo, ou seja, torna-se então uma receita vinculada por força de lei, que será utilizada em ações para esse grupo específico, a exemplo dos fundos de direitos dos idosos e também o das crianças e adolescentes, que são mais conhecidos.
O Paraná, por exemplo, possui um fundo criado especificamente para combate à pobreza no Estado. Logicamente, as regras do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR possuem uma série de requisitos para serem aplicados, assim como limitações, tendo em vista que há ali recursos públicos. Além disso, é feito também controle, tanto social quanto político, da aplicação desses recursos, no intuito assim de desestimular o mau uso.
Logo, para aprimorar nosso estudo, vamos então entender o que diz a lei 18573/2015 sobre especificidades relacionadas às regras do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR:
Art. 1. Institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, conforme art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a finalidade de promover, coordenar, acompanhar e integrar as ações governamentais destinadas a reduzir a pobreza e a desigualdade social e as suas respectivas causas e efeitos.
§2° Os recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR poderão ainda ser utilizados no financiamento de projetos realizados em parceria com a União, Distrito Federal, outros Estados ou municípios, entidades privadas e outras instituições, desde que voltados para as finalidades referidas no § 1º deste artigo.
§3° Os recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná poderão ainda ser utilizados para ações em casos de emergência, emergência de saúde pública de importância estadual ou calamidade pública.
§ 4° As Comissões de Orçamento e de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná deverão ser informadas do montante total dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná que foram utilizados para ações em caso de emergência ou calamidade pública, em um prazo máximo de sessenta dias contados a partir do final dos efeitos da emergência ou calamidade pública.
§ 5° Limita a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR na prestação de assistência judiciária gratuita, por meio de advocacia dativa de que trata o inciso IV do § 1º deste artigo, ao valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) ao ano.
Passamos, portanto, pelo tema regras do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre regras do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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