Fique por dentro – regras para aplicação extraordinária das provas
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Norma prevê aplicação extra de provas do CNU 2025; entenda!
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a portaria que define as regras para a aplicação extraordinária das provas do CNU 2025.
A medida funciona como um plano de contingência em caso de situações excepcionais que inviabilizem a realização do certame em determinadas localidades.
Segundo o texto, a aplicação extraordinária só poderá ocorrer se um evento imprevisível e de grande impacto — como desastres naturais ou falhas graves de infraestrutura — afetar pelo menos 0,5% dos candidatos inscritos.
A realização dependerá de solicitação da banca organizadora, a FGV, acompanhada de justificativa sobre as áreas atingidas, e será restrita apenas aos candidatos já inscritos e prejudicados.
Além disso, a portaria deixa claro que a decisão caberá ao governo federal e não gera direito automático para os candidatos.
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Caso seja necessária a medida, o Ministério poderá autorizar a abertura de vagas suplementares, desde que haja cargos vagos e orçamento disponível. A relação de candidatos por vaga será mantida nos blocos temáticos, e as regras de reserva de vagas também deverão ser observadas.
As condições para a aplicação extraordinária serão detalhadas em um edital específico, que só será publicado se houver necessidade.
Importante destacar que os aprovados na primeira etapa serão convocados para a prova discursiva, marcada para o dia 7 de dezembro. Posteriormente, haverá ainda avaliação de títulos e curso de formação, exigidos apenas para alguns cargos.
Para mais informações CNU 2025, além da aplicação extraordinária das provas, confira o link abaixo!
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