Fique por dentro – Resolução SEFAZ nº 633/2024

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Olá, concurseiro, tudo bem? Como vai sua preparação para o concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ-RJ? Hoje, vamos destrinchar a Resolução SEFAZ nº 633/2024, da disciplina de Legislação das Receitas Não Tributárias.

Resolução SEFAZ RJ nº 633/2024

A Resolução nº 633/2024 vem disciplinar o Decreto nº 42.475/2010, que, por sua vez, regulamenta a Lei nº 5.139/2007, estando ambas as normas também presentes no seu edital. A despeito da conexão da Resolução com esses normativos, como ela é bastante específica, você conseguirá compreendê-la mesmo que não os tenha estudado a fundo.

Apesar de ser um documento relativamente curto, a nossa Resolução está repleta de pequenos detalhes que a banca pode cobrar.

  • Arquivos da Resolução SEFAZ nº 633/2024
  • Prazos da Resolução SEFAZ nº 633/2024
    • Comunicações à SEFAZ
    • Fiscalização do sujeito passivo

Vamos ver alguns desses detalhes!

Arquivos da Resolução SEFAZ nº 633/2024

A Resolução disciplina obrigações acessórias impostas às concessionárias e aos consórcios contratados com a ANP para exploração de petróleo ou gás natural em áreas confrontantes do Estado do RJ. Ficam essas entidades obrigadas a transmitir os seguintes arquivos digitais, de cada campo de produção e de cada unidade estacionária de produção:

Arquivo digitalPeriodicidadePrazo para apresentação
Demonstrativo de Apuração da Participação Especial – DAPE-etrimestraldia 15 do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre
Boletim Mensal de Produção – BMPmensaldia 25 do mês seguinte ao início da produção de cada campo

A redação é um pouco estranha quanto ao prazo do DAPE-e, que pode ser entendido como o segundo mês após o encerramento do trimestre; entretanto, decore como está escrito, pois pode cair na sua prova de forma literal!

Os arquivos devem:

  • ter formato XML;
  • seguir as especificações do Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural; e
  • conter assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil.

Além da transmissão, a Resolução nº 633/2024 dispõe que as empresas devem armazenar os arquivos pelo prazo estabelecido para a guarda dos documentos fiscais.

Em caso de revisão dos dados de qualquer dos arquivos após a sua entrega, a empresa deve retificá-los enviando arquivo de ajuste para substituição integral.

A penalidade, tanto por deixar de apresentar qualquer dos documentos, como por transmiti-los após o prazo, é indicada pela Lei 5.139/2007: multa de 10.000 UFIRs-RJ, por documento não apresentado, que é o mesmo valor de todas as multas relativas ao descumprimento de deveres instrumentais presentes na Lei.

Prazos da Resolução SEFAZ nº 633/2024

Comunicações à SEFAZ

As comunicações à SEFAZ impostas pela Resolução nº 633/2024 são feitas por processo eletrônico autuado no SEI-RJ e destinado à Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias, Fiscalização de Royalties e Participações Especiais – AFE 15, assinado pelo representante legal da empresa, explicitando o valor, o motivo, os campos de produção envolvidos, o período de competência, entre outras informações.

Ocorrida qualquer revisão dos dados do DAPE ou do BMP após a entrega, os estabelecimentos das empresas deverão comunicar a aprovação da revisão à Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, em até 30 dias após a publicação da aprovação pela ANP.

É preciso também comunicar à SEFAZ caso haja recolhimento extemporâneo (fora do prazo) ou extraordinário (resultante de multa ou de dívida reconhecida perante a ANP) de Participações Governamentais. Os estabelecimentos das empresas deverão comunicá-lo em até 10 dias após o pagamento – desde que o recolhimento não esteja ligado às apurações mensais e trimestrais para Royalties e Participação Especial perante a ANP dentro do prazo regulamentar.

Caso o pagamento extemporâneo seja decorrente da revisão de dados de gastos ocorridos e/ou de volume de produção, não há necessidade de comunicação de revisão, mas a empresa deve enviar arquivo de ajuste.

Caso haja qualquer pagamento em consignação decorrente de processo judicial ou arbitral que seja referente às apurações mensais e trimestrais, a comunicação também deve ser feita em até 10 dias após o recolhimento.

Fiscalização do sujeito passivo

O prazo estabelecido pela Resolução nº 633/2024 para conclusão de procedimento prévio do exame da situação do sujeito passivo é de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, sucessivamente, até a soma total máxima de 360 dias de prorrogação, salvo casos excepcionais.

A Fiscalização, se necessário, sempre pode intimar a empresa a prestar esclarecimentos, apresentar outros documentos, relatórios ou demonstrativos para verificar a apuração das receitas não tributárias de royalties e participações especiais.

Esquematizando:

Revisão do DAPE ou BMP30 dias após publicação da aprovação pela ANP
Recolhimento extemporâneo/extraordinário10 dias após o pagamento
Pagamento em consignação10 dias após o pagamento
Procedimento prévioConcluir em 120 dias
Prorrogação do procedimento prévio120 + 120 + 120

Conclusão

Pessoal, terminamos aqui o resumo sobre a Resolução SEFAZ nº 633/2024. Esperamos que você consiga garantir alguns pontos preciosos nesta disciplina.

Não deixe de fazer suas próprias marcações na letra da lei, aprofundar-se na Legislação das Receitas Não Tributárias e nas matérias do resto do edital através das nossas aulas, e fazer muitas questões.

Um grande abraço e bons estudos!

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