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Oi, bom te ver por aqui conosco!! Neste presente material iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: momento da ocorrência e responsáveis na tributação monofásica para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual.

Passaremos basicamente pelos seguintes tópicos:
- Conhecer as disposições previstas na Lei sobre momento da ocorrência e responsáveis na tributação monofásica para SEFAZ/PR;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Concluir com considerações finais.
Com isso, utilizando como referência a Lei 11.580/1996 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre momento da ocorrência e responsáveis na tributação monofásica para SEFAZ/PR.
Responsáveis na tributação monofásica para SEFAZ/PR
No regime de tributação monofásica, modelo permitido em nosso país e aplicado na prática por muitos Estados para algumas atividades, segmentos ou materiais específicos, temos que a aplicação do tributo ocorre uma única vez mesmo que o produto em questão seja fabricado por um longo período de tempo, ou ainda que o produto seja repassado diversas vezes até que chegue efetivamente ao consumidor final.
Mesmo que haja toda uma circulação desse item, ele é tributado apenas uma única vez, geralmente (mas não sempre) quando aquele consumidor final recebe o produto que ele adquiriu.
A tributação monofásica reduz um pouco a complexidade do sistema tributário no país, tendo em vista que a incidência fiscal ocorre apenas uma vez, e não diversas vezes durante o processo produtivo.
Porém, vem uma questão importante: se a incidência se dá apenas uma vez, qual deve ser considerado o momento de ocorrência daquele fato gerador? E, além disso, quem deve ser tratado como responsável por conta daquela tributação? As respostas, obviamente, estão na legislação.
Sendo assim, vamos analisar, juntos, o que diz a lei 11580/1996 sobre o momento de ocorrência do fato gerador e sobre os responsáveis na tributação monofásica para SEFAZ/PR:
Art. 29D. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto, no regime de tributação monofásica de que trata este Capítulo, no momento:
I – da saída dos combustíveis de que trata o art. 29A deste Capítulo, de estabelecimento de contribuinte de que trata o art. 29C deste Capítulo;
II – do desembaraço aduaneiro dos combustíveis de que trata o art. 29A deste Capítulo, nas operações de importação.
Logo, coruja, o artigo 29D, que acabamos de ver, aborda o momento de ocorrência do fato gerador quando houver a aplicação do regime de tributação monofásica no Estado do Paraná.
Agora, abaixo, vamos analisar o artigo 29E, que traz os responsáveis na tributação monofásica para SEFAZ/PR. Acompanhe:
Art. 29E São responsáveis pelo recolhimento do imposto e dos acréscimos legais previstos na legislação, nas operações com combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica:
I – qualquer agente envolvido na cadeia de comercialização e de armazenagem, na hipótese de:
a) concorrer, por omissão ou prestação de informação inexata ou falsa, pela prática de descumprimento da obrigação principal;
b) prestar informação ou declaração de que dependa o cumprimento de obrigação principal de forma irregular, fora do prazo ou quando deixar de prestá-la;
II – o estabelecimento remetente, situado em outra unidade federada, quando o imposto não tiver sido objeto de cobrança ou recolhimento ou a operação não tiver sido informada ao responsável pelo repasse, na forma e prazo definidos em Convênio ICMS celebrado no âmbito do CONFAZ;
III – o estabelecimento que detenha, armazene ou comercialize combustíveis sem possuir autorização para o exercício da atividade.
Art. 29F. São solidariamente responsáveis no regime de tributação monofásica para SEFAZ/PR os estabelecimentos que realizarem operações subsequentes à tributação monofásica com as mercadorias relacionadas no art. 29A deste Capítulo, cujo pagamento do imposto não tenha sido efetuado na forma e prazo estabelecidos na legislação.
Por fim, antes de encerrarmos nosso material de hoje, lembre-se que qualquer pessoa que for tratada como responsável e vier ser tributado como tal, que não esteja constando nesse texto da lei, poderá defender seus direitos devido à flagrante ilegalidade, tendo em vista que é requisito impositivo, para que alguém seja considerado como responsável, que essa possibilidade esteja elencada em lei, devido ao princípio da legalidade.
Passamos, portanto, pelo tema momento da ocorrência e responsáveis na tributação monofásica para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre momento da ocorrência e responsáveis na tributação monofásica para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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