Fique por dentro – Resumo das alíquotas do Imposto sobre Serviços para o ISS-SP

Neste artigo, é apresentado um resumo sobre as alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS) no Decreto 62.137/2022 para o ISS-SP. Existem quatro alíquotas em São Paulo, sendo a primeira de 2% que engloba serviços como limpeza e manutenção de imóveis, corretagem de seguros, serviços de pesquisa e desenvolvimento, entre outros. A segunda alíquota é de 2,5% e se aplica à exploração de stands e administração de feiras e exposições. A terceira é de 2,9% e inclui serviços de propaganda e publicidade, exceto em livros e jornais. Por fim, a quarta alíquota é de 5% para os demais serviços. O artigo também discute a base de cálculo do imposto, o arbitramento e o regime de estimativa. É sugerido buscar informações adicionais na legislação correspondente.

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Cada município possui sua própria legislação para a cobrança deste imposto, inclusive, o município de São Paulo.

No caso do ISS-SP, a legislação vigente é a Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre as alíquotas do imposto e abrange as regras para a sua cobrança na cidade. As alíquotas do ISS-SP variam de acordo com a atividade exercida e podem ser consultadas de forma detalhada na Lei.

De maneira geral, as alíquotas do ISS-SP são fixas, mas podem variar de acordo com a atividade prestada pelo contribuinte. Para serviços em geral, a alíquota é de 2% sobre o valor do serviço prestado. Já para atividades específicas, a alíquota pode ser maior, de acordo com a lista de serviços constante na Lei Complementar nº 116/2003.

Por exemplo, para serviços relacionados à construção civil, a alíquota é de 4%. Para transporte de passageiros, a alíquota é de 2%. Já para serviços de saúde, ela é de 2,5%. Estes são apenas alguns exemplos, pois a lista de serviços é bastante extensa e inclui diversas atividades.

Há também algumas situações especiais em que o ISS-SP é cobrado de forma fixa, independentemente do valor do serviço prestado. É o caso, por exemplo, dos escritórios de contabilidade, que pagam o imposto com alíquota fixa de R$ 171,22 mensais.

É importante ressaltar que, além das alíquotas do ISS-SP, existem outras obrigações acessórias que os prestadores de serviços devem cumprir. É necessário fazer o cadastro no município, emitir notas fiscais, pagar o imposto corretamente e realizar a declaração de informações econômico-fiscais.

A Prefeitura de São Paulo disponibiliza em seu site um sistema online para facilitar a consulta das alíquotas do ISS-SP, bem como para realizar o pagamento do imposto e cumprir as demais obrigações. É fundamental que os contribuintes estejam sempre atualizados e em dia com suas obrigações fiscais para evitar problemas com o fisco municipal.

Em resumo, o ISS-SP é um imposto municipal incidente sobre a prestação de serviços e suas alíquotas variam de acordo com a atividade exercida pelo prestador. É imprescindível que os contribuintes conheçam as alíquotas aplicáveis às suas atividades e cumpram as obrigações acessórias para evitar problemas com a Prefeitura. O site da Prefeitura de São Paulo é uma fonte confiável para consultar as alíquotas e demais informações relacionadas ao ISS-SP.

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