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Fique por dentro – resumo para o Concurso Nacional Unificado

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Neste artigo você encontrará um resumo da Política Nacional de Saúde Mental para o Concurso Nacional Unificado.

Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o Concurso Nacional Unificado, o qual será organizado pela FGV? Certamente, sim! Afinal, essa é uma grande oportunidade de ser tornar servidor público do Poder Executivo Federal

Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo acerca da Política Nacional de Saúde Mental e outros pontos importantes acerca do tópico de saúde mental.

Elaboramos este resumo que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.

Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.

Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.

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A Política Nacional de Saúde Mental

Primeiramente, vale ressaltar que, no Brasil, a Política Nacional de Saúde Mental tem como objetivo garantir o acesso aos serviços de saúde mental. Além disso, busca-se ainda que tal acesso se dê de forma equitativa, com foco na qualidade do serviço, na promoção do cuidado psicossocial e na desinstitucionalização.

A referida política tem como base a Lei nº 10.216/2001, que protege os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial para uma abordagem mais comunitária e aberta.

Outrossim, também é importante enfatizar que a mudança de paradigma no que diz respeito à saúde mental no Brasil de seu com o advento da Reforma Psiquiátrica, que visava a substituição gradual dos manicômios por uma rede de serviços comunitários e a garantia dos direitos das pessoas com transtornos mentais. Falaremos mais sobre esse importante marco em saúde mental no tópico seguinte.

A Reforma Psiquiátrica

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Agora, vamos falar sobre a Reforma Psiquiátrica, que teve início com o movimento da Luta Antimanicomial, na Itália, em meados do século XX. De acordo com Neves, esse movimento foi impulsionado pelo psiquiatra Franco Basaglia e caracteriza-se pela crítica e transformação do tratamento e das instituições psiquiátricas e pela defesa dos direitos humanos e resgate da cidadania.

Outrossim, vale destacar que o objetivo desse movimento era a modificação do sistema de tratamento clínico da doença mental, de modo a abolir, de forma gradual, a internação como forma de exclusão social.

Dessa forma, esse modelo propõe a substituição dos hospitais psiquiátricos por uma rede de serviços territoriais de atenção psicossocial. Isso geraria a integração das pessoas que sofrem com acometimentos mentais à comunidade.

Como uma consequência da Reforma Psiquiátrica, passou-se a ter como ideia central para modelos de atenção à saúde à pessoa com transtornos mentais a preservação dos seus direitos humanos, de modo a favorecer o pleno exercício da cidadania.

Processo de desinstitucionalização

Ademais, é necessário ressaltar que um dos pontos mais importantes do movimento de luta antimanicomial foi o processo de desinstitucionalização da pessoa em sofrimento psíquico. Desse modo, as políticas públicas que foram sendo construídas visavam readequar o modelo assistencial, no qual a cidadania, os direitos, as aspirações, a reabilitação psicossocial e a (re) inserção na comunidade passam a ser objetos da atenção em saúde mental.

Portanto, de acordo com o modelo proposto, os usuários do serviço de saúde mental passaram a ser estimulados a terem participação ativa. Além disso, houve incentivos à formação de redes para o desenvolvimento de outras políticas públicas essenciais a fim de garantir a esses indivíduos o acesso à educação, ao trabalho, à cultura e à moradia.

Podemos pensar então que a desinstitucionalização é o processo de saída de “moradores” dos antigos manicômios e a sua consequente reinserção em seus territórios originais.

Então, pela sua importância, a Reforma Psiquiátrica inspirou a formulação de uma Política Nacional de Saúde Mental (PNSM), que estabeleceu diretrizes para o atendimento de pessoas com diferentes condições psiquiátricas.

Outrossim, na rede pública, os cuidados em Saúde Mental obedecem aos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como: integralidade da atenção, humanização, continuidade de cuidado, entre outros.

Lei n° 10.216/2001 (Lei Paulo Delgado)

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Apesar de ter se iniciado em 1980, foi apenas em 2001, com a aprovação de Lei n° 10.216, que a Reforma Psiquiátrica de fato se consolidou.

Dessa forma, a referida lei, também conhecida como Lei Paulo Delgado, instituiu os direitos das pessoas com transtornos mentais e redirecionou o modelo assistencial em saúde mental.

Vejamos alguns dos pontos mais importantes do desse texto legal.

Garantia de direitos

O art. 1° da Lei postula que os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

Direitos elencados previstos na Lei

O artigo 2°, por sua vez, explicita quais são os direitos da pessoa portadora de transtorno mental. Vejamos quais são eles:

  1.  ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
  2. ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
  3.  ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
  4. ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
  5. ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
  6. ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
  7. receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
  8.  ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
  9.  ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

Responsabilidade do Estado na Política de Saúde Mental

Outro aspecto importante que é trazido pelo normativo legal é o de que é responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

Além disso, seguindo a lógica da desinstitucionalização, o dispositivo legal deixa bem claro que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

Internação Psiquiátrica

dica da coruja

De acordo com a lei, a internação hospitalar só ocorrerá mediante laudo médico que caracterize os seus motivos.

Conforme o texto legal, são tipos de internação hospitalar:

  1.  Internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
  2.  Internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
  3.  Internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Para finalizar

Por fim, lembre-se de que o Concurso Público Nacional Unificado é uma excelente oportunidade para que você conquiste o tão sonhado cargo público.  Para isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo com resumos estratégicos que farão você gabaritar na hora da prova.

 Se você ainda não conhece os nossos cursos, entre no site do Estratégia e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.

Bons estudos e até mais!

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Créditos:

Estratégia Concursos

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