Fique por dentro – Resumo sobre Competência Tributária para SEFAZ/PI
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Olá, muito bom te ver por aqui! Para este artigo, o Estratégia Concursos traz um assunto extremamente útil para a prova de Auditor Fiscal do Piauí: Competência Tributária para SEFAZ/PI de acordo com a legislação aplicável.

Com muito foco, vamos estudar os seguintes tópicos:
- Conhecer disposições contábeis sobre competência tributária para SEFAZ/PI;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Com o intuito de reforçar nossos estudos, e tendo como referência especialmente a Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e o Código Tributário Nacional, vamos agora estudar um pouco mais sobre resumo sobre competência tributária para SEFAZ/PI.
Resumo sobre Competência Tributária para SEFAZ/PI
A Constituição Federal, também conhecida como Carta Magna, representou o retorno do Brasil ao regime democrático, após anos de luta contra a ditadura militar, sendo chamada também de Carta da República ou de Constituição Cidadã.
No texto da CF/1988 há diversos temas disciplinados, sendo, um deles, a distribuição das competências tributárias. Isso porque, como sabemos, nosso país é de dimensões continentais, tendo, além da União, Estados e Municípios que também são muito vastos dos pontos de vista territorial e administrativo. Por isso, foi essencial criar uma distribuição de competências fiscais, para que cada ente político tivesse recursos oriundos de impostos disponibilizados, sem a dependência, interferência ou ingerência dos demais entes sobre suas ações ou sobre seus recursos.
É muito comum que concursos na área fiscal explorem esse tema, que não apenas cai, mas despenca em questões de prova! Nesse sentido, já de início memorize como foi dividida a competência tributária constitucional em relação aos impostos:
- União – IPI, IOF, II, IE, IRPF, IRPJ, IGF;
- Estados – ICMS, IPVA, ITCMD;
- Municípios – ISS, IPTU, ITBI.
Como dissemos, conhecer essa repartição constitucional é fundamental para as suas pretensões. Pois as chances são enormes de serem cobrados na prova entendimentos sobre competência tributária para SEFAZ/PI. Então muita atenção!
Assim, a CF/1988 tratou de estabelecer essa divisão, abordando os possíveis impostos que poderiam ser criados, e discriminando quais entes específicos teriam a competência para tal. Aqui cabe um ponto importante de reforçar, pois, apesar de a CF/1988 fixar os tributos, ela não os cria, ou seja, a CF/1988 não instituiu nenhum tributo, ela apenas estabeleceu a permissão para que eles fossem instituídos por quem tivesse essa competência. É daí, inclusive, que se inicia a competência tributária, dessa autorização constitucional para a criação do tributo.
Preste atenção! O ICMS do Estado do Piauí, por exemplo, foi criado por uma lei específica deste ente, o Estado do Piauí! A CF/1988 determinou a permissão para a instituição do ICMS pelos entes estaduais, mas para a efetiva criação do ICMS, em qualquer dos Estados do Brasil, se fez necessária uma lei estadual, elaborada e aprovada exclusivamente em cada Estado, para que o ICMS de fato fosse instituído, e assim pudesse passar a ser cobrado e gerar recursos para os cofres públicos daquele ente.
O mesmo raciocínio serve para os tributos da União e para os dos municípios. Para que o IRPF fosse instituído, foi requisito a existência de uma lei federal; para que o ISS fosse cobrado no município de Recife, antes foi aprovada uma lei recifense discriminando as regras deste tributo naquele município e efetivando a sua criação.
Essa é o motivo, por exemplo de até hoje o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) não existir efetivamente em nosso arcabouço fiscal. Como você viu mais acima, o IGF é um tributo de competência da União, a CF/1988 o previu e atribuiu a sua competência para a União. Porém, até hoje, este a União não emitiu uma lei instituindo este imposto, e, simplesmente por essa razão, ele não existe, não podendo ser cobrado de nenhum administrado.
Para você ir muito bem nesses tema sobre competência tributária para SEFAZ/PI, saiba que alguns críticos explicam que o IGF não foi criado pela União até o momento porque os legisladores, alocados em Brasília, não iriam criar um tributo que iria taxá-los, quer dizer, as normativas elaboradas no Congresso visam muito mais a eles mesmos do que à sociedade em geral, e isso faz com que o IGF provavelmente nunca venha a ser criado, já que, como seu próprio nome indica, ele incidiria sobre grandes fortunas.
Por outro lado, para você explorar bem todo esse conteúdo inclusive em eventual prova discursiva, entenda que há também uma explicação técnica utilizada por alguns autores para justificar a não criação do IGF, que se dá por conta da evasão de divisas que este tributo geraria no Brasil. Isso faz algum sentido, pois, pense que, se o IGF incide sobe grandes fortunas, a partir do ponto que ele passar a existir, aquelas pessoas que possuem grandes fortunas terão uma tendência de transferir parcial ou integralmente essa fortuna para outros países, onde não exista um tributo com essas características. Isso causaria um estímulo à saída de valores monetários que, se continuassem aqui no Brasil, poderiam ajudar a movimentar a nossa economia.
Dessa forma, há razões e interesses políticos e técnicos que justificam a não criação do IGF, apesar de sua previsão na CF/1988.
Passamos, portanto, pelo tema resumo sobre competência tributária para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre resumo sobre competência tributária para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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