Fique por dentro – reunião traça diretrizes sobre Lei Orgânica

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Na última quarta-feira (12) a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) se reuniu com diversos sindicatos filiados e representantes da corporação, entre eles o diretor-geral, Andrei Rodrigues, para iniciar as tratativas sobre a elaboração da Lei Orgânica da PF.

Durante a assembleia, foi realizada uma votação que decidiu pela aprovação unânime da minuta apresentada pelo diretor-geral, ficando definido que a federação seguirá fazendo consultas acerca do tema junto aos sindicalizados.

Confira os principais pontos da minuta da Lei Orgânica da Polícia Federal – PF:

Art. 9 – Dos cargos policiais e administrativos

  • Cargos policiais:
    • I – delegado de polícia federal;
    • II – perito criminal federal; e
    • III – oficial de polícia federal.
  • Cargos administrativos:
    • I – analista administrativo da polícia federal; e
    • II – técnico administrativo da polícia federal.

Art. 3º – Da Estrutura organizacional

  • I – unidades centrais, compostas pela Direção-Geral, pelas diretorias e pela Corregedoria-Geral, com as respectivas unidades subordinadas;
  • II – unidades descentralizadas, compostas pelas superintendências regionais localizadas nos 26 estados da Federação e no Distrito Federal, com suas respectivas unidades subordinadas, incluindo delegacias especializadas, delegacias descentralizadas e postos de caráter provisório ou permanente;
  • III – órgãos colegiados de caráter deliberativo:
  • a) Conselho Superior de Polícia;
  • b) Conselho de Ensino;
  • c) Comissão de Ética;
  • d) Conselhos Regionais de Polícia – CRP;

Art. 11 – Do ingresso aos cargos

A Polícia Federal promoverá concursos públicos para provimento de cargos policiais e administrativos vagos sempre que o número de vagas exceder a cinco por cento do quadro respectivo e, facultativamente, a critério do diretor-geral, quando o exigir o interesse da Administração.

Art. 12. Os cargos policiais são de nível superior, cujo ingresso ocorrerá na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, com formação em bacharelado e/ou licenciatura, observados os requisitos fixados em regulamento e no respectivo edital.

Importante ressaltar que o documento traz uma relevante mudança na escolaridade, deixando de aceitar cursos de Tecnólogo.

Art. 13. O ingresso em qualquer dos cargos administrativos de provimento efetivo dar-se-á no primeiro padrão da classe inicial respectiva, após aprovação em concurso público.

Edital PF solicitado

A corporação encaminhou, ao Ministério da Justiça, um pedido de autorização para realização de novo concurso PF para provimento de 2.172 oportunidades.

Na ocasião, foram solicitadas 585 vagas para Agente, 222 para Delegado, 195 para Psicólogo e 1.170 para a área administrativa, além da contratação de 780 profissionais terceirizados.

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