Fique por dentro – Sinistro, roubo ou furto de veículo para SEFAZ/RJ

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Oi gente!! Neste atual artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: sinistro, roubo ou furto de veículo para SEFAZ/RJ e os impactos no tocante ao IPVA de acordo com a legislação fluminense. 

Sinistro, roubo ou furto de veículo para SEFAZ/RJ
Sinistro, roubo ou furto de veículo para SEFAZ/RJ

Passaremos basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer as disposições previstas na lei sobre sinistro, roubo ou furto de veículo para SEFAZ/RJ; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Concluir com considerações finais. 

Dessa forma, utilizando como referência a lei 2.887/1997 do Estado do Rio de Janeiro, vamos agora estudar um pouco mais sobre sinistro, roubo ou furto de veículo para SEFAZ/RJ, assunto essencial dentro do IPVA. 

Sinistro, roubo ou furto de veículo para SEFAZ/RJ 

Sabemos que o IPVA é uma obrigação tributária devida por quem possui propriedade sobre veículos automotivos, e que esse é um tributo de competência estadual. 

O IPVA deve ser pago dentro do prazo estabelecido em lei, sob risco de sanções. Entretanto, em alguns casos, a posse do veículo é perdida, e, nesses cenários, surge a pergunta: o IPVA deve ser pago por um veículo mesmo se a posse deixar de existir? 

Esse seria o caso, por exemplo, de alguém que dirige nas ruas da praia de Copacabana, e, ao parar em um sinal vermelho, vê alguns assaltantes encostarem, exigirem que saia do carro e que entregue as chaves do veículo, levando o carro e deixando o até então proprietário com uma enorme dor de cabeça. A posse do veículo, nessa hipótese, foi perdida. E o IPVA, ainda deve ser pago? 

Principalmente em um Estado com elevadíssimos índices de violência, como é o do Rio de Janeiro, essa discussão ganha ainda mais importância. A resposta, como sempre, está na lei. É ela que devemos seguir. 

Nesse sentido, vamos então entender o que diz a legislação sobre pontos relacionados a sinistro, roubo ou furto de veículo para SEFAZ/RJ, além de outras hipóteses de perda da posse, que geram impacto no IPVA. Vamos acompanhar: 

Art. 13 Na perda total por sinistro, roubo ou furto, apropriação indébita, estelionato, ou qualquer outro delito que resulte a privação do direito de propriedade, quando o contribuinte não houver pago o IPVA, o imposto é devido por duodécimo ou fração, contado até à data da ocorrência. 

Parágrafo único. Advindas a recuperação e a liberação do veículo, o imposto será devido:  

I – por duodécimos correspondentes ao período que faltar para o encerramento do exercício, quando a perda ocorrer em exercício anterior ao da liberação;  

II – por duodécimos correspondentes ao período em que o veículo estiver na posse do proprietário, quando a perda e a liberação ocorrerem no mesmo exercício.  

Art. 13-A Na perda total por sinistro, roubo ou furto, apropriação indébita, estelionato, ou qualquer outro delito que resulte a privação do direito de propriedade, o imposto pago será restituído proporcionalmente, excluindo-se o mês da ocorrência, a critério do contribuinte, nos termos seguintes:  

I – mediante a compensação do crédito tributário no pagamento de novo IPVA, seja no mesmo exercício ou no seguinte, na aquisição de outro veículo pelo contribuinte; ou,  

II – mediante a restituição do valor pago, no exercício seguinte à ocorrência do delito ou sinistro.  

Parágrafo único. O contribuinte somente fará jus ao crédito tributário previsto no caput deste artigo se fizer o registro de ocorrência do sinistro perante a autoridade policial competente. 

Por fim, para fecharmos nosso artigo sobre sinistro, roubo ou furto de veículo para SEFAZ/RJ, reforce para sua prova que: 

  • No caso de o pagamento deixar de ser devido, por sinistro, roubo, furto, ou qualquer outro fato que gere a privação da propriedade, o valor proporcional a ser pago pelo sujeito passivo inclui o mês em que ocorreu a perda da posse; 
  • Por outro lado, na restituição de valores já pagos do IPVA, quando ocorrerem essas mesmas situações geradoras de privação de propriedade, o cálculo da restituição não incluirá o mês em que ocorreu a perda da posse, iniciando esse cálculo apenas a partir do mês seguinte. 

Passamos, portanto, pelo tema sinistro, roubo ou furto de veículo para SEFAZ/RJ, assunto fundamental relacionado ao IPVA para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre sinistro, roubo ou furto de veículo para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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