Fique por dentro – Sistema de Registro de Preços na Lei 14.133/21: Um Resumo

A Lei 14.133/21 estabelece as disposições sobre o sistema de registro de preços (SRP) para o Concurso Nacional Unificado (CNU). O SRP consiste em registrar os preços de bens, serviços e obras para contratações futuras. A formação do registro de preços pode ocorrer por meio de licitações na modalidade concorrência ou pregão, assim como por contratação direta. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Pública a contratar os quantitativos registrados, mas oferece ao fornecedor adjudicatário o direito de preferência em futuras contratações. A adesão por órgãos não participantes é permitida desde que cumpram certas condições. O sistema de registro de preços também é aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia, desde que sejam projetos padronizados e haja uma necessidade frequente de contratação. O prazo de vigência das Atas de Registro de Preços pode ser prorrogado por igual período, desde que se comprove a vantajosidade dos preços registrados.

O sistema de registro de preços é uma importante ferramenta prevista na Lei 14.133/21, que institui normas sobre licitações e contratos administrativos. Esse sistema permite que os órgãos e entidades da administração pública realizem compras de bens e serviços de forma mais ágil e econômica.

Basicamente, o registro de preços é um procedimento no qual a Administração Pública, por meio de um órgão centralizado, realiza uma licitação para selecionar fornecedores que estejam dispostos a fornecer determinados produtos ou serviços por um certo período de tempo e pelo preço previamente estabelecido.

Uma vez concluída a licitação, os fornecedores selecionados têm seus preços registrados em uma ata de registro de preços, que passa a ter validade para que a Administração Pública possa, quando necessário, efetuar as compras sem precisar realizar novas licitações. Dessa forma, o sistema garante uma maior agilidade e economia nas aquisições governamentais.

O sistema de registro de preços traz diversos benefícios para a administração pública. Além da redução de custos, ele também permite uma maior eficiência na gestão dos recursos públicos, uma vez que as compras são planejadas e realizadas de acordo com as necessidades dos órgãos e entidades. Além disso, o sistema também promove uma maior transparência nas contratações públicas, uma vez que os preços registrados estão disponíveis para consulta de todos os interessados.

A Lei 14.133/21 traz algumas inovações em relação ao sistema de registro de preços. Entre elas, destaca-se a possibilidade de adesão de outros órgãos e entidades à ata de registro de preços, o que facilita a ampliação da quantidade de compradores e consequentemente a obtenção de preços mais vantajosos. Além disso, a lei também estabelece prazos mínimos para a divulgação das licitações e para a validade dos preços registrados.

No entanto, é importante destacar que o sistema de registro de preços não é aplicável a todos os casos. Existem certos tipos de contratos e situações em que é mais adequado realizar licitações específicas, de acordo com a necessidade de cada órgão ou entidade.

Em resumo, o sistema de registro de preços é uma importante ferramenta prevista na Lei 14.133/21 que contribui para a agilidade e economia na aquisição de bens e serviços pela administração pública. Ele traz diversos benefícios, como a redução de custos, maior eficiência na gestão dos recursos e maior transparência nas contratações. No entanto, é necessário que haja uma análise detalhada de cada caso para decidir se o sistema de registro de preços é o mais adequado.

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