Este conteúdo discute os principais pontos relacionados à Modificação da Competência no contexto do concurso da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS). Foca-se nas preferências de cobrança da banca Fundação Getúlio Vargas – FGV, e as provas ocorrerão em 09/07/2023. Aborda a diferença entre competência absoluta e relativa, os elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido), e os conceitos de conexão e continência. Explica como funciona a conexão entre processos e a continência, bem como as situações em que a reunião dos processos é necessária. Destaca a importância da análise dos dispositivos do Código de Processo Civil e deseja boa sorte aos candidatos. Faz referência a outros artigos para informações adicionais.
Foi publicada recentemente a Lei Complementar nº 15.369/2021, que altera a competência da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS). A mudança traz algumas modificações importantes para o funcionamento e atuação dessa instituição tão crucial para o acesso à justiça no estado.
Antes dessa alteração, a competência da DPE-RS se limitava à atuação na esfera criminal, sendo responsável pela defesa dos acusados que não tinham condições financeiras de contratar um advogado particular. No entanto, a nova lei amplia essa competência, permitindo que a Defensoria Pública também atue na área cível.
Com essa ampliação, a DPE-RS poderá atender demandas de assistência jurídica gratuita em casos de família, como divórcios, pensões alimentícias, guarda de crianças, entre outros. Além disso, também poderá atuar em demandas nas áreas de saúde, previdência, consumo e outros assuntos que envolvam direitos fundamentais dos cidadãos.
Essa mudança na competência da DPE-RS é extremamente positiva, pois amplia o acesso à justiça para uma parcela da população que muitas vezes se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Muitas pessoas não têm condições financeiras de arcar com os custos de um advogado particular para resolver seus problemas jurídicos, e é justamente a Defensoria Pública que se torna a única alternativa para garantir o acesso à justiça de forma igualitária.
A ampliação para a área cível reflete uma necessidade real da sociedade. Muitas vezes, questões relacionadas a família, saúde, previdência e consumo podem trazer sérias consequências negativas para as pessoas envolvidas. É essencial que haja um amparo jurídico adequado nessas circunstâncias, e a DPE-RS agora terá o respaldo legal para atender essas demandas.
Além disso, a mudança na competência também contribuirá para a desafogar o Poder Judiciário do estado. A Defensoria Pública atuará como um importante canal de mediação e resolução de conflitos extrajudiciais, reduzindo assim a sobrecarga de processos nos tribunais e proporcionando uma solução mais rápida e eficiente para os problemas jurídicos da população.
No entanto, é importante ressaltar que a ampliação da competência da DPE-RS também demandará investimentos adequados por parte do Estado. É fundamental garantir recursos financeiros, humanos e materiais para que a Defensoria Pública possa atuar de forma efetiva e oferecer um serviço de qualidade aos cidadãos.
A nova lei representa um avanço significativo na busca por uma justiça mais igualitária e acessível a todos os cidadãos do Rio Grande do Sul. A ampliação da competência da DPE-RS para a área cível permitirá que mais pessoas tenham seus direitos garantidos e resguardados, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.
Créditos:
Estratégia Concursos