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Fique por dentro – Substituto tributário do ICMS para SEFAZ/SE

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Oi, galera!! Neste corrente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: substituto tributário do ICMS para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Substituto tributário do ICMS para SEFAZ/SE
Substituto tributário do ICMS para SEFAZ/SE

Sinteticamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Analisar disposições legislativas sobre substituto tributário do ICMS para SEFAZ/SE; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da norma que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Com isso, tendo como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre substituto tributário do ICMS para SEFAZ/SE. 

Substituto tributário do ICMS para SEFAZ/SE 

Via de regra, em relação ao ICMS, o contribuinte é o sujeito passivo com a função de efetuar o recolhimento do tributo para os cofres públicos. 

Contudo, em alguns casos, é comum a legislação transferir essa reponsabilidade de pagamento para uma outra pessoa, chamado de responsável, que passa a ter a obrigação de efetuar o pagamento daquele o imposto. 

Para que seja consumada essa transferência de responsabilidade é necessário que haja, na lei, essa previsão. Assim, apenas se norma legal dispuser sobre essa possibilidade é que uma terceira pessoa, que não o contribuinte, pode ser cobrada por algum tributo a recolher. 

Estando tudo amparado legalmente, temos então a figura do substituto tributário. Importante destacar que o substituto tributário, apesar de não ter ligação direta com a ocorrência do fato gerador como teve o contribuinte, agiu com alguma participação indireta. É o caso, por exemplo, e muito comum, de uma empresa que vende mercadorias para um comprador. Em tese quem deveria pagar o ICMS seria o vendedor, mas pode a legislação pertinente fazer daquele comprador o substituto tributário, passando este a ser obrigado a efetuar o pagamento. 

Para ser substituto tributário do ICMS para SEFAZ/SE, condições como essas precisam ser satisfeitas, lembrando que a partir do momento que é substituto, ele precisa observar as formas e prazos de pagamentos contidas na lei aplicável. 

Valer sempre lembrar que a substituição tributária é comumente utilizada em nosso país pelo fato de facilitar significativamente a gestão e a cobrança dos tributos, pois se o papel de pagador fosse apenas do contribuinte, apenas este poderia ser cobrado pelo poder público, mesmo que tivesse um destino não identificado. Já ampliando as possibilidades de cobrança também para os substitutos, o leque de opções para efetuar o recolhimento de um tributo se expande expressivamente. Lembre-se disso para uma eventual prova discursiva, ok! 

Sendo assim, vamos entender o que diz a lei 3796/1996 sobre substituto tributário do ICMS para SEFAZ/SE: 

Art. 21 Fica atribuída a responsabilidade, na condição de substituto tributário do ICMS para SEFAZ/SE, a: 

I – Industrial, comerciante ou outra categoria de contribuinte, pelo pagamento do imposto devido na operação ou operações anteriores; 

II – Produtor, extrator, gerador, inclusive de energia elétrica, industrial, distribuidor, comerciante ou transportador, pelo pagamento do imposto devido nas operações subseqüentes; 

III – Depositário a qualquer título, em relação a mercadoria depositada por contribuinte; 

IV – Contratante de serviço ou terceiro que participe da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, pelo imposto devido na contratação ou na prestação; 

V – Órgãos e entidades da Administração Pública, em relação ao imposto devido na aquisição de mercadorias e serviços; 

VI – Ao remetente da mercadoria, pelo pagamento do imposto devido na prestação de serviço de transporte contratado junto a transportador autônomo ou inscrito em outra Unidade da Federação. 

§ 2º A atribuição de responsabilidade como substituto tributário do ICMS para SEFAZ/SE dar-se-á em relação às mercadorias, bens ou serviços indicados no Anexo Único desta Lei e não exclui a responsabilidade solidária do contribuinte substituído pela satisfação integral ou parcial da obrigação tributária, nas hipóteses de erro ou omissão do substituto. 

§ 3º O Poder Executivo fica autorizado a acrescentar novas mercadorias ou serviços ao Anexo Único desta Lei. 

§ 4º O disposto no inciso V do “caput” deste artigo, no que se refere à área federal e municipal, fica condicionado à celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe. 

Art. 22 A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelo Estado de Sergipe com as demais Unidades Federativas. 

Para terminarmos o nosso artigo sobre substituto tributário do ICMS para SEFAZ/SE, leve ainda para sua prova que a responsabilidade de que trata este artigo 21 que vimos mais acima é atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado no Estado de Sergipe, que seja contribuinte do imposto. 

Passamos, portanto, pelo tema substituto tributário do ICMS para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre substituto tributário do ICMS para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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