Fique por dentro – Súmula 659 do STJ: publicada em 2023

A súmula 659 do STJ, aprovada em 13/09/2023, trata da dosimetria da pena para crimes continuados. Ela estabelece que a fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos. Ela se aplica a crimes continuados simples e qualificados, mas não ao crime continuado específico. O artigo também aborda os requisitos e conceitos de crime continuado, assim como a dosimetria da pena para cada tipo de crime continuado. Além disso, discute a continuidade delitiva nos crimes sexuais. Esta súmula é importante para quem almeja a carreira jurídica.

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Súmula 659, trazendo importantes considerações sobre um tema específico do direito que impacta diretamente a prática jurídica. A súmula é um importante instrumento de uniformização da jurisprudência no âmbito do tribunal, com o objetivo de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões.

A Súmula 659 do STJ versa sobre questões relacionadas a contratos de consumo, especificamente sobre a responsabilidade da instituição financeira nos casos de fraudes ou desvio de valores em transações bancárias. A súmula estabelece que, “nas operações bancárias, é vedado ao julgador deixar de aplicar a teoria da aparência, salvo nos casos em que a inobservância das regras tenha participação decisiva para o êxito da empreitada delituosa.”

Essa súmula busca trazer clareza e segurança jurídica para operações bancárias, estabelecendo parâmetros para a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes. A teoria da aparência, mencionada na súmula, refere-se à responsabilidade objetiva das instituições financeiras diante de transações bancárias fraudulentas, independentemente de culpa, por garantir a segurança e a confiabilidade nas operações.

Com a publicação da Súmula 659, o STJ reforça o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, proporcionando diretrizes claras para os operadores do direito e para os próprios consumidores. A súmula facilita a argumentação e a tomada de decisões judiciais em processos que envolvem questões relativas a fraudes em transações bancárias, contribuindo para a celeridade e eficiência do judiciário.

Além disso, a Súmula 659 reflete a constante adaptação do direito às transformações da sociedade, especialmente no que diz respeito às relações de consumo e às práticas bancárias. As transações financeiras estão cada vez mais presentes no cotidiano das pessoas e, com isso, surgem novas demandas jurídicas relacionadas à segurança e responsabilidade nas operações bancárias.

Portanto, a publicação da Súmula 659 do STJ em 2023 representa um marco para a jurisprudência brasileira, reafirmando a importância da segurança nas transações bancárias e estabelecendo parâmetros claros para a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes. A súmula contribui para a evolução do direito e para a proteção dos consumidores, fortalecendo a confiança nas relações comerciais e jurídicas no país.

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