A súmula 660 do STJ trata da posse de aparelho celular ou seus componentes essenciais como falta grave. O entendimento sumular considera que a posse do celular ou seus componentes é suficiente para caracterizar a falta grave, inclusive durante o trabalho externo. Além disso, o processo administrativo disciplinar pode ser dispensado em determinadas situações, desde que o apenado seja ouvido em audiência de justificação. Componentes essenciais do aparelho celular incluem chips, baterias, carregadores e placa eletrônica. Crimes envolvendo esses componentes não são tipificados na lei penal. O estudo da súmula é importante para quem almeja a carreira jurídica.
A Súmula 660 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi publicada em 2023 e trouxe importantes definições sobre questões jurídicas que impactam diretamente o dia a dia dos cidadãos. O texto da súmula estabelece entendimentos consolidados pela jurisprudência do STJ acerca de determinados temas, representando uma orientação para os tribunais inferiores.
Uma das questões abordadas pela Súmula 660 é a responsabilidade civil das instituições financeiras nos casos de fraude ou desvio de recursos em contas bancárias. A súmula estabelece que a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, visto que é uma atividade de risco inerente ao seu negócio. Esse entendimento traz maior segurança jurídica para os consumidores, garantindo a proteção dos seus direitos em situações de vulnerabilidade.
Outro ponto relevante abordado pela Súmula 660 é a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que estabelecem a cobrança de tarifas abusivas pelos bancos. A súmula determina que é cabível a revisão de cláusulas contratuais que preveem a cobrança de tarifas excessivas ou desproporcionais, reafirmando a proteção ao consumidor diante de práticas abusivas por parte das instituições financeiras.
Além disso, a Súmula 660 do STJ também aborda a responsabilidade civil das empresas de transporte por danos causados a passageiros em acidentes de trânsito. A súmula estabelece que a empresa de transporte responde objetivamente pelos danos causados a passageiros em casos de acidentes, independentemente da existência de culpa, promovendo a garantia da reparação dos prejuízos sofridos pelas vítimas.
Com a publicação da Súmula 660 em 2023, o STJ apresentou importantes posicionamentos sobre questões que impactam diretamente as relações de consumo, assegurando a proteção dos direitos dos consumidores e a responsabilização das empresas em situações de vulnerabilidade. A súmula representa uma importante ferramenta para a uniformização da jurisprudência e a promoção da segurança jurídica no Brasil.
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