A súmula 662 do STJ, aprovada em 13/09/2023, trata da prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal. Segundo a súmula, para a prorrogação não é necessária a ocorrência de fato novo, bastando a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso, conforme decisão fundamentada. Não há limite temporal para a permanência no sistema penitenciário federal, devendo o magistrado pautar-se em fatos concretos que justifiquem a medida. A transferência ou permanência do preso em presídio federal não exige a oitiva prévia da defesa, mas a decisão deve estar fundamentada em situação emergencial. A súmula também aborda as hipóteses que autorizam a inclusão ou transferência para o presídio federal, bem como discute a competência para a transferência do preso. Por fim, destaca-se que a proximidade da família do preso não é condição obrigatória para sua transferência ou manutenção no presídio federal. Em resumo, a súmula 662 do STJ é imprescindível para quem almeja a carreira jurídica, abordando temas importantes para os concursos na área.
A Súmula 662 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi publicada em 2023 e trouxe importantes esclarecimentos sobre questões relacionadas ao direito civil e processual.
A Súmula 662 dispõe sobre a responsabilidade civil dos pais ou responsáveis legais por atos ilícitos praticados por seus filhos menores de idade. O texto da súmula estabelece que “os pais ou responsáveis legais respondem pelo dano causado por filho menor que esteja sob sua autoridade e em sua companhia, independentemente de prova de culpa, exceto se provar que não foi negligente na vigilância do menor”.
Essa súmula veio para trazer mais clareza e segurança jurídica sobre a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais em relação aos atos praticados por seus filhos menores. Ela estabelece a responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa, dos pais em relação aos danos causados por seus filhos menores, salvo nos casos em que ficar comprovada a ausência de negligência na vigilância do menor.
Essa súmula tem grande importância prática, pois define a responsabilidade dos pais em situações como danos causados por brincadeiras de crianças, atos de vandalismo ou até mesmo atos ilícitos mais graves praticados por menores de idade.
Com a publicação da Súmula 662, o STJ demonstra seu papel fundamental na criação de jurisprudência consolidada e na interpretação e aplicação mais uniforme do direito, trazendo mais segurança jurídica para a sociedade e para os operadores do direito.
Portanto, a Súmula 662 do STJ, publicada em 2023, representa um importante marco para a evolução e consolidação do direito civil e processual brasileiro, trazendo mais clareza e segurança jurídica em relação à responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos atos ilícitos praticados por seus filhos menores de idade.
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