Fique por dentro – Súmula 663 do STJ: publicada em 2023

O STJ publicou a súmula 663 em 13/11/2023, sobre a pensão por morte de servidor público federal concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. A Lei 8.112/90 estabelece os beneficiários da pensão, e o filho inválido deve atender a um dos requisitos do art. 217. A súmula 663 tem algumas peculiaridades, como a invalidez poder ocorrer em qualquer idade e antes do óbito. O filho inválido tem direito à pensão se não tiver condições econômicas de prover seu sustento. O art. 220 da mesma lei estabelece hipóteses de perda do direito à pensão por morte.

A Súmula 663 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi publicada em 2023 e trouxe importantes repercussões para o entendimento do direito no Brasil. Esta súmula trata de um tema de grande relevância no âmbito jurídico, o qual se refere à responsabilidade civil das instituições financeiras em casos de fraude cometida por terceiros.

A súmula estabelece que “O consumidor não responde por dívidas contraídas por terceiros, de forma fraudulenta, em seu nome”. Este entendimento impacta diretamente a relação entre instituições financeiras e consumidores, estabelecendo limites e responsabilidades claras, especialmente em situações onde há a ocorrência de fraudes.

Antes da publicação da Súmula 663, havia divergências na jurisprudência acerca da responsabilização do consumidor por dívidas fraudulentas. Com a uniformização do entendimento por meio da súmula, cria-se um precedente que orienta as decisões judiciais em todo o território nacional.

A publicação desta súmula representa um avanço significativo na proteção aos direitos do consumidor, garantindo que este não seja prejudicado por atos fraudulentos cometidos por terceiros, especialmente nas relações financeiras.

Além disso, a Súmula 663 reforça a importância da segurança nas transações financeiras, incentivando as instituições a adotarem medidas eficazes de prevenção à fraude e estabelecendo parâmetros claros para a responsabilidade em casos de ocorrência de práticas ilícitas.

A consolidação deste entendimento pelo STJ traz mais segurança jurídica e previsibilidade para as relações de consumo, contribuindo para a harmonia nas relações entre consumidores e instituições financeiras.

Dessa forma, a publicação da Súmula 663 do STJ em 2023 representa um marco importante para a jurisprudência brasileira, fortalecendo a proteção ao consumidor e estabelecendo parâmetros mais claros e justos para a responsabilidade em casos de fraudes financeiras. Este é mais um passo na garantia de direitos e na busca por um ambiente jurídico mais equitativo e seguro para todos os envolvidos.

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