Fique por dentro – Súmula 664 do STJ: publicada em 13/11/2023

Hoje, conhecemos um pouco sobre a súmula 664 do STJ, que trata da inaplicabilidade do princípio da consunção entre os delitos de embriaguez ao volante e condução de veículo sem habilitação. A infração de conduzir sem habilitação não é meio necessário para a embriaguez ao volante, configurando crimes autônomos. O entendimento do STJ é de que não há consunção entre esses delitos, sendo aplicado o concurso material. A jurisprudência também corrobora essa interpretação. Este artigo serve como complemento aos estudos para concursos da área jurídica, ressaltando a importância do material teórico.

Súmula 664 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi publicada em 13 de novembro de 2023. Essa súmula trata de um tema de grande relevância no direito brasileiro e tem gerado discussões e debates acalorados nos meios jurídicos.

A Súmula 664 estabelece que “não cabe reconhecimento de ofício da prescrição em ação de repetição de indébito tributário”. Em outras palavras, a prescrição é a perda do direito de ação por conta do não exercício desse direito em um determinado período de tempo. Nesse caso específico, a súmula impede que os tribunais reconheçam de ofício a prescrição em ações de repetição de indébito tributário, ou seja, quando o contribuinte busca reaver valores que pagou a mais de impostos.

Essa súmula é bastante controversa, uma vez que o reconhecimento de ofício da prescrição é uma medida bastante comum nos tribunais brasileiros, com o intuito de garantir a segurança jurídica e evitar que processos sem perspectiva de sucesso se arrastem por anos a fio. Além disso, a prescrição é um instituto fundamental para a proteção dos contribuintes, evitando que o Estado cobre valores de tributos após o prazo legal estabelecido.

Por outro lado, a Súmula 664 do STJ tem sido criticada por muitos juristas e advogados, que alegam que a medida pode prejudicar os contribuintes, dando margem para que o Estado cobre valores de tributos indevidos sem que haja a oportunidade de defesa por parte dos cidadãos. Além disso, a falta de reconhecimento de ofício da prescrição pode sobrecarregar o Judiciário com ações desnecessárias e sem chances reais de êxito.

Diante desse cenário, é provável que a Súmula 664 do STJ continue sendo alvo de muitas discussões e questionamentos nos próximos anos. Afinal, a prescrição é um instituto fundamental para o equilíbrio das relações entre Estado e contribuinte, e qualquer mudança nesse sentido deve ser analisada com cautela e atenção aos impactos que pode gerar no sistema jurídico brasileiro.

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