Fique por dentro – Uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ

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Olá, como vai?! Neste texto vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: o uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação do ICMS fluminense. 

Uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ
Uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ

Iremos basicamente passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre o uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Com isso, tendo como base o regulamento do ICMS no Estado do RJ, com o Decreto nº 27.427/00, vamos agora estudar um pouco mais sobre uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ. 

Uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ 

Inicialmente, vale a pena esclarecer que a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, ou NF-e, representou um grande avanço para as administrações tributárias no Brasil, tendo em vista o ganho que trouxe para o controle fiscal sobre as atividades empresariais, dificultando consideravelmente as possibilidades de burla. 

A NF-e foi implementada por meio de uma normativa denominada Ajuste SINIEF número 07/2005, emitida pelo CONFAZ, e abarcou todos os entes federativos, estabelecendo prazos (prorrogados algumas vezes) para que todos se adequassem à mudança tecnológica. 

Atualmente, com seu integral funcionamento, as malhas fiscais podem ser mais bem direcionadas, otimizando a fiscalização principalmente para a realização de auditoria nos sujeitos passivos em que são detectados indícios de possível irregularidade através de cruzamento de dados, com uso de tecnologia da informação. Essa é uma das atividades essenciais desenvolvidas por nós, Auditores Fiscais. E logo será você!!! Continue firme nos estudos! 

Sobre o uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ, que também deve seguir as disposições do Ajuste SINIEF 07/2005, é importante saber que este uso só pode ser realizado após atender algumas condições, tendo em vista que o arquivo digital precisa estar regular e ainda ser aprovado previamente por meio do seu envio. Ou seja, o sujeito passivo deve enviar o arquivo digital da NF-e para o fisco, sendo essa uma obrigação acessória daquele. Lembrando que o não cumprimento de obrigações acessórias pode ensejar a aplicação de penalidades. 

Então, memorize, a emissão da NF-e trata-se de uma obrigação acessória, e não principal!!! 

Para reforçar o aprendizado, vamos entender então o que mais deve ser levado para a sua prova em relação ao uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ: 

Cláusula quarta – O arquivo digital da NF-e só poderá ser utilizado como documento fiscal, após:  

I – ser transmitido eletronicamente à administração tributária, nos termos da cláusula quinta;  

II – ter seu uso autorizado por meio de Autorização de Uso da NF-e, nos termos da cláusula sexta.  

§ 1º Ainda que formalmente regular, não será considerado documento fiscal idôneo a NFe que tiver sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida.  

§ 2º Para os efeitos fiscais, os vícios de que trata o § 1º do caput atingem também o respectivo DANFE impresso nos termos das cláusulas nona ou décima primeira, que também não será considerado documento fiscal idôneo  

§ 3º A concessão da Autorização de Uso:  

I – é resultado da aplicação de regras formais especificadas no MOC e não implica a convalidação das informações tributárias contidas na NF-e;  

II – identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ ou CPF do emitente, número, série e ambiente de autorização.  

Um adendo aqui, a concessão da autorização, que acabamos de ver acima, é justamente quem permite o devido uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ, e para haver essa concessão as condições elencadas na norma devem ser observadas. Seguindo…. 

Cláusula quinta – A transmissão do arquivo digital da NF-e deverá ser efetuada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.  

Parágrafo único. A transmissão referida no caput implica solicitação de concessão de Autorização de Uso da NF-e. 

Por fim, para fechar o assunto uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ, saiba ainda que, anteriormente à concessão da Autorização de uso da NF-e, a administração tributária do RJ deverá analisar, no mínimo, os seguintes elementos:  

I – a regularidade fiscal do emitente;  

II – o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e;  

III – a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e;  

IV – a integridade do arquivo digital da NF-e;  

V – a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no MOC;  

VI – a numeração do documento. 

Passamos, portanto, pelo tema uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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