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Neste domingo, 29 de junho, foram aplicadas as provas do concurso UNB (Universidade de Brasília) para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais (TAE).

Com isso, o prazo para interposição de recursos ficará aberto entre os dias 02 e 03 de julho, diretamente na área do candidato no site do Cebraspe.

E para te ajudar, assim como na correção extraoficial, nossos professores identificaram algumas possibilidades de recursos para a avaliação. Veja abaixo:

Concurso UNB: recursos de TAE

Estatística aplicada à avaliação institucional da educação superior

Item da prova: 119
Gabarito preliminar: ERRADO
Recurso: Solicita alteração para CERTO

Justificativa técnica:

Solicita-se a alteração do gabarito da questão 119 para CERTO, uma vez que a assertiva está correta conforme a Nota Técnica nº 5/2023 do INEP, que descreve a metodologia estatística de cálculo do Índice Geral de Cursos (IGC).

A referida nota esclarece que conforme o enunciado da questão, após a aplicação dos cálculos estatísticos os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) são considerados na avaliação institucional, e que ambos contribuem para a nota do IGC, posterior a conversão, são expressas em uma escala de 1 a 5.

Conforme trecho da Nota Técnica nº 5/2023 – INEP (p. 3):
O cálculo do IGC, realizado por código da IES, leva em consideração as seguintes informações:

a) notas contínuas de Conceitos Preliminares de Curso referentes aos cursos de graduação avaliados no triênio 2019-2021-2022, calculadas conforme metodologias apresentadas nas Notas Técnicas do Inep nºs 58/2020/CGCQES/DAES, 9/2022/CGCQES/DAES e 4/2023/CEI/CGGI/DAES, respectivamente, considerando o CPC mais recentemente publicado para cada curso;

b) número de matrículas nos cursos de graduação (estudantes cursando ou formandos no ano de referência do CPC), conforme base de dados oficial do Censo da Educação Superior, cujos períodos de informação e de conferência, ajustes e validação dos dados pelas IES foram definidos na Portaria Inep nº 525, de 29 de novembro de 2022, e na Portaria Inep nº 538, de 15 de dezembro de 2022;

c) conceitos dos cursos de Mestrado e Doutorado atribuídos pela Capes na última avaliação divulgada oficialmente, para os programas de pós-graduação reconhecidos, incluindo a avaliação dos novos programas recomendados para o ano de referência do IGC, conforme base de dados oficial encaminhada pela Capes ao Inep; e

d) número de matrículas (matriculados e titulados em 2022) nos cursos de Mestrado e Doutorado, conforme base de dados oficial encaminhada pela Capes ao Inep, nos termos previstos na Portaria Capes nº 50, de 22 de março de 2023 e na Portaria Capes nº 312, de 28 de dezembro de 2022, no Manual de Coleta de Dados: conceitos e Orientações da Capes.

Portanto, no contexto da avaliação institucional, é correto afirmar que os cursos de graduação e pós-graduação são avaliados em uma escala de 1 a 5, conforme consta na questão.

Solicita-se, portanto, a alteração do gabarito preliminar de ERRADO para CERTO.

Fonte normativa:

INEP – Nota Técnica nº 5/2023 – CEI/Cggi/DAES
(Descrição da metodologia de cálculo do IGC). Disponível em: https://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/notas_tecnicas/2023/nota_tecnica_n_5_2023_cei_cggi_daes_descricao_da_metodologia_de_calculo_do_igc.pdf

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