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Olá, pessoal! O presente artigo aborda um assunto que tem tudo para cair em concursos da área fiscal: qual a diferença entre transação e parcelamento, no direito tributário.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Aspectos gerais sobre a transação no Código Tributário Nacional;
- Aspectos gerais sobre o parcelamento no Código Tributário Nacional;
- Diferenças entre os institutos; e
- Cobrança em provas.
Aspectos gerais sobre a transação
A transação é um negócio jurídico em que as partes, mediante concessões mútuas, extinguem obrigações, resolvendo litígios. Em direito tributário, a lei autoriza a transação.
A lei que autoriza a transação impõe os limites da negociação, obedecendo ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público. Logo, o particular pode negociar com a Administração Tributária, porém sem ampla liberdade, observando os limites legais impostos.
A transação é modalidade de extinção do crédito tributário e somente se exaure após cumpridos os requisitos acordados. O instituto tem previsão expressa no Código Tributário Nacional.
Código Tributário Nacional
Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.
Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.
Aspectos gerais sobre o parcelamento
O parcelamento consiste em medida de recuperação de créditos tributários inadimplidos, pela Administração Tributária. Nesse sentido, a Administração Tributária, por meio de lei específica, estabelecerá regras e condições para concessão de parcelamentos com vistas a trazer de volta a regularidade fiscal, contribuintes inadimplentes.
A lei específica do parcelamento, via de regra, não exclui a incidência de multa e juros, podendo, no entanto, dispor em sentido contrário. Frequentemente, no âmbito da administração tributária federal, chama-se este tipo de parcelamento que concede reduções de “parcelamento especial”.
As regras gerais de parcelamento estão previstas no Código Tributário Nacional e estão enquadradas no rol de causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário.
Código Tributário Nacional
Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001
§ 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
§ 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.
Parcelamento de Recuperação Judicial
A Lei Complementar nº 118, de 2005, alterou o Código Tributário Nacional, incluindo condições especiais para parcelamento de créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
Nesse sentido. entendeu o legislador que deve existir uma segunda lei específica (lembrem que cada ente deverá editar “lei geral de parcelamento”) com condições mais vantajosas aos devedores em recuperação judicial. O CTN não estabeleceu quais seriam as vantagens, deixando a cargo da lei específica de cada ente.
Atenção, concurseiro! Sempre que a lei específica de parcelamento do devedor em recuperação judicial não for editada pelo ente, o devedor tem o direito de utilizar a lei geral de parcelamento do ente. Contudo, o prazo do parcelamento não poderá ser inferior a lei especifica federal de parcelamento relativos a devedores em recuperação judicial.
Regras de Moratória
O CTN prevê ainda que as regras de moratória se aplicam subsidiariamente ao parcelamento. A FGV já cobrou isto em prova recente para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Sigilo Fiscal
Por fim, outro ponto cobrado em prova é sobre o sigilo fiscal. Em regra, as informações tributárias estão sujeitas ao sigilo. Já as informações referentes ao parcelamento são exceção a regra e devem ser divulgadas.
No âmbito da Administração Tributária Federal, a Lei nº 10.522, de 2002, estabelece que Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional devem informar em seus sítios eletrônicos, mensalmente, informações sobre os parcelamentos por elas administrados.
Diferenças entre os institutos da transação e do parcelamento
O concurseiro deve entender que a principal diferença entre a transação e o parcelamento, no direito tributário, é que aquele instituto é causa de extinção do crédito tributário e este é causa de suspensão da exigiblidade do crédito tributário. As bancas irão buscar confundir o candidato.
Existem outras diferenças:
Condições
- O parcelamento deve ser concedido ao contribuinte em caso de cumprimento das condições previstas em lei especifica.
- Em contrapartida, a transação é uma negociação, em que ocorrem concessões mútuas dentro de parâmetros estabelecidos pela lei.
Recuperação Judicial
- Os entes devem editar lei específica para parcelamentos relativos à contribuintes em recuperação judicial.
- Por outro lado, na transação, só há exigência para edição de lei especifica autorizativa. Logo, não existem regras para devedores em recuperação judicial.
Objetivos
- A transação busca resolver litígios, sejam administrativos ou judicias. Por meio de concessões mútuas, contribuinte e Administração tributária resolverão um conflito.
- Já o parcelamento é um medida de politica fiscal que busca criar condições para que contribuintes inadimplentes retornem a regularidade fiscal.
Cobrança em provas
FGV – 2023 – Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil/Geral
Acerca do instituto do parcelamento tributário, à luz do Código Tributário Nacional (CTN), assinale a afirmativa correta.
A) Lei específica pode excluir a incidência de juros em caso de parcelamento do crédito tributário.
B) Ao parcelamento não se aplicam, subsidiariamente, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN) relativas à moratória.
C) A inexistência de lei específica local dispondo sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial importa aplicação da lei geral federal de parcelamento.
D) O parcelamento é modalidade de exclusão do crédito tributário.
E) O parcelamento é modalidade de extinção do crédito tributário.
FGV – 2021 – SEFAZ-ES – Auditor Fiscal da Receita Estadual – Manhã
Lei ordinária do Estado X, visando a uma maior transparência na Administração Tributária, determinou que fossem divulgadas, publicamente, no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Fazenda, as seguintes informações referentes aos contribuintes:
I. representações fiscais para fins penais;
II. inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III. parcelamento ou moratória.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.
A) A divulgação de representações fiscais para fins penais viola o sigilo fiscal.
B) A divulgação de inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública viola o sigilo fiscal.
C) A divulgação de parcelamento ou moratória viola o sigilo fiscal.
D) A divulgação de representações fiscais para fins penais e de parcelamento ou moratória viola o sigilo fiscal.
E) As informações divulgadas não violam o sigilo fiscal.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre as diferenças entre transação e parcelamento, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
É importante que o concurseiro faça a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. Uma boa dica para consolidar os estudos é acessar o Sistema de Questões e treinar.
Um grande abraço e até mais!
Igor Arrais de Sá
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