Fique por dentro – Qual a diferença entre transação e parcelamento?

Acesse também o material de estudo!


Olá, pessoal! O presente artigo aborda um assunto que tem tudo para cair em concursos da área fiscal: qual a diferença entre transação e parcelamento, no direito tributário.

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Aspectos gerais sobre a transação no Código Tributário Nacional;
  • Aspectos gerais sobre o parcelamento no Código Tributário Nacional;
  • Diferenças entre os institutos; e
  • Cobrança em provas.

Aspectos gerais sobre a transação

A transação é um negócio jurídico em que as partes, mediante concessões mútuas, extinguem obrigações, resolvendo litígios. Em direito tributário, a lei autoriza a transação.

A lei que autoriza a transação impõe os limites da negociação, obedecendo ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público. Logo, o particular pode negociar com a Administração Tributária, porém sem ampla liberdade, observando os limites legais impostos.

A transação é modalidade de extinção do crédito tributário e somente se exaure após cumpridos os requisitos acordados. O instituto tem previsão expressa no Código Tributário Nacional.

Aspectos gerais sobre o parcelamento

O parcelamento consiste em medida de recuperação de créditos tributários inadimplidos, pela Administração Tributária. Nesse sentido, a Administração Tributária, por meio de lei específica, estabelecerá regras e condições para concessão de parcelamentos com vistas a trazer de volta a regularidade fiscal, contribuintes inadimplentes.

A lei específica do parcelamento, via de regra, não exclui a incidência de multa e juros, podendo, no entanto, dispor em sentido contrário. Frequentemente, no âmbito da administração tributária federal, chama-se este tipo de parcelamento que concede reduções de “parcelamento especial”.

As regras gerais de parcelamento estão previstas no Código Tributário Nacional e estão enquadradas no rol de causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário.

Parcelamento de Recuperação Judicial

A Lei Complementar nº 118, de 2005, alterou o Código Tributário Nacional, incluindo condições especiais para parcelamento de créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

Nesse sentido. entendeu o legislador que deve existir uma segunda lei específica (lembrem que cada ente deverá editar “lei geral de parcelamento”) com condições mais vantajosas aos devedores em recuperação judicial. O CTN não estabeleceu quais seriam as vantagens, deixando a cargo da lei específica de cada ente.

Atenção, concurseiro! Sempre que a lei específica de parcelamento do devedor em recuperação judicial não for editada pelo ente, o devedor tem o direito de utilizar a lei geral de parcelamento do ente. Contudo, o prazo do parcelamento não poderá ser inferior a lei especifica federal de parcelamento relativos a devedores em recuperação judicial.

Regras de Moratória

O CTN prevê ainda que as regras de moratória se aplicam subsidiariamente ao parcelamento. A FGV já cobrou isto em prova recente para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Sigilo Fiscal

Por fim, outro ponto cobrado em prova é sobre o sigilo fiscal. Em regra, as informações tributárias estão sujeitas ao sigilo. Já as informações referentes ao parcelamento são exceção a regra e devem ser divulgadas.

No âmbito da Administração Tributária Federal, a Lei nº 10.522, de 2002, estabelece que Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional devem informar em seus sítios eletrônicos, mensalmente, informações sobre os parcelamentos por elas administrados.

Diferenças entre os institutos da transação e do parcelamento

O concurseiro deve entender que a principal diferença entre a transação e o parcelamento, no direito tributário, é que aquele instituto é causa de extinção do crédito tributário e este é causa de suspensão da exigiblidade do crédito tributário. As bancas irão buscar confundir o candidato.

Existem outras diferenças:

Condições

  • O parcelamento deve ser concedido ao contribuinte em caso de cumprimento das condições previstas em lei especifica.
  • Em contrapartida, a transação é uma negociação, em que ocorrem concessões mútuas dentro de parâmetros estabelecidos pela lei.

Recuperação Judicial

  • Os entes devem editar lei específica para parcelamentos relativos à contribuintes em recuperação judicial.
  • Por outro lado, na transação, só há exigência para edição de lei especifica autorizativa. Logo, não existem regras para devedores em recuperação judicial.

Objetivos

  • A transação busca resolver litígios, sejam administrativos ou judicias. Por meio de concessões mútuas, contribuinte e Administração tributária resolverão um conflito.
  • Já o parcelamento é um medida de politica fiscal que busca criar condições para que contribuintes inadimplentes retornem a regularidade fiscal.

Cobrança em provas

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre as diferenças entre transação e parcelamento, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

É importante que o concurseiro faça a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.  Uma boa dica para consolidar os estudos é acessar o Sistema de Questões e treinar.

Um grande abraço e até mais! 

Igor Arrais de Sá

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

Concursos abertos

Concursos 2024

Créditos:

Estratégia Concursos

Acesse também o material de estudo!

Deixe uma mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *